terça-feira, 18 de junho de 2019

Projetos de Lei apresentados na Câmara Municipal solicitam alteração da Lei Orçamentária Anual de 2019

DA REDAÇÃO - Na segunda sessão legislativa da Câmara Municipal de Orizona, realizada no dia 11 de junho, foram apresentados dois novos Projetos de Lei (PL) para serem tramitados na casa. Os projetos de nº 06, de 03/06/2019, e nº 07, de 06/06/2019, foram enviados pelo Poder Executivo e pedem a abertura de créditos adicionais de natureza especial e de créditos adicionais de natureza suplementar, respectivamente, dentro do Orçamento vigente, ou seja, do ano/exercício de 2019.
O senhor Sebastião (foto), assessor contábil da Prefeitura, esteve presente durante a sessão e fez a defesa dos projetos de lei. Sobre o PL nº 06, Sebastião disse que o Município está obrigado a criar um elemento novo de despesa, de número 40, que trata dos contratos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação. A Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria nº 02, de 30/10/2017, criou esse novo elemento. O PL faz em seu teor a previsão tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo.
O PL nº 07 solicita autorização da Câmara para suplementar 16,5% de créditos orçamentários para além dos 25% autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, elevando, portanto, para 41,5%. Segundo o assessor, historicamente foi preciso suplementar índices acima dos 25%. Em 2017, se autorizou para suplementação 41,32% e foram utilizados 37,98%. Em 2018 foram autorizados 50% de créditos suplementares e foram utilizados 42,75%. Em 2019, a partir de levantamentos, as despesas serão semelhantes aos dois primeiros anos do mandato. Segundo o mesmo, esses índices precisam ser levados em conta na apreciação do projeto. Ressaltou também que as despesas referem à toda a municipalidade, não somente ao Executivo, uma vez que em 2017 e 2018 o Legislativo também utilizou recursos suplementares.
Sebastião observou que diferente do que muito se comenta, disponibilizar créditos suplementares não é dar um cheque em branco para o prefeito gastar. Existe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a mesma limita e inibe os gastos fora do que é exigido para equilíbrio das contas públicas.





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