sexta-feira, 13 de março de 2020

Você sabe quais são as Atribuições de um Vereador e quais são seus Deveres perante o Município?

Temos visto com muita frequência em Orizona (e não apenas em Orizona), os cidadãos e cidadãs criticarem de forma veemente a atuação do Poder Legislativo, negando a sua importância para os interesses da sociedade. É comum alguém dizer:
- Isso daí tem que acabar! ou
- Vereador não faz nada. Só dá despesa e atrapalha!
No atual momento de fake news e boataria pela internet, esse discurso é inclusive alimentado por lideranças irresponsáveis, que não respeitam a Constituição, como é o caso de nosso presidente, de parlamentares influentes e de ministros de Estado. Não existirá um Estado forte sem instituições fortes. Portanto, o Legislativo será tão importante quanto o Executivo e o Judiciário, como as Igrejas e religiões diversas e a sociedade civil.
Contudo, o maior problema não será a difusão desse tipo de pensamento, uma vez que chegando o período eleitoral, novamente votaremos em um candidato à vereança, porque sempre teremos alguém próximo de nós que irá ao pleito, seja um primo, amigo, irmão, compadre, etc, no qual 'presentearemos' com o nosso voto.
A primeira grande e séria questão é o distanciamento do Legislativo para com a sociedade, uma vez que deveria ser o poder mais próximo do povo. O segundo ponto é que a estrutura hoje em funcionamento e sustentada por aqueles que estão no poder, prima pelo desconhecimento, fazendo com que o cidadão não consiga compreender o que realmente é função de prefeito e de vereadores. O outro ponto, como consequência deste é que os próprios candidatos buscam a eleição sem saber o que são as atribuições do cargo, o que diz a legislação, como funciona o serviço público, etc.
Por último, também como consequência do desconhecimento e da corrupção, que está presente em toda a nossa sociedade, damos o nosso voto em troca de favores, brindes ou doações pecuniárias. Agora, lhe pergunto: como vou criticar o trabalho da Prefeitura e da Câmara, se na hora decisiva eu vendi ou meu voto? Aquele ou aquela que se elegeu comprando o seu voto já pagou a 'dívida' e não tem mais nenhuma obrigação contigo.
Mesmo as boas iniciativas, às vezes são pouco divulgadas ou valorizadas. Na legislatura passada, durante a gestão da vereadora Roseli Gonçalves Caixeta Mesquita, atual vice-prefeita, foi lançada uma cartilha muito interessante por parte da Câmara Municipal para ser trabalhada nas escolas, um projeto do vereador Altaídes de Sousa Filho. "Legislativo nas Escolas" foi uma publicação importante e simples em seu conteúdo. Além de informar, a cartilha pretendia contribuir com a formação política dos jovens, mostrando-lhes o funcionamento do poder Legislativo em nossa cidade. O projeto também se propunha a despertar nas novas gerações a vocação para a cidadania, através da conscientização política.
"A população por muitas vezes desconhece o funcionamento do Plenário, das Comissões e das Audiências Públicas da Câmara Municipal, pois há normas e procedimentos  técnicos a serem obedecidos, que somente com uma palestra ou através de leitura podem ser explicados".
O Instituto Legislativo Brasileiro, órgão formativo do Senado Federal, disponibiliza cursos gratuitos e à distância para toda a população que queira se formar ou informar. Para acessar os cursos e se matricular, clique no link a seguir: saberes.senado.leg.br. Um dos cursos disponibilizados e que pode ajudar muito na busca de um melhor conhecimento é o "Poder Legislativo Municipal no Brasil" (dê uma olhada lá).
De acordo com uma cartilha desse curso do Instituto Legislativo Brasileiro, nos termos do artigo 1º da Constituição Federal, Município é um ente federativo, ao lado da União, dos Estados e do Distrito Federal. Isso significa que o Município é autônomo e não está subordinado a esses outros entes federativos. Disso decorre a possibilidade de o Município:
a) eleger o prefeito, vice-prefeito e vereadores;
b) elaborar sua Lei Orgânica, na qual estarão previstas as principais regras de funcionamento dos órgãos públicos municipais;
c) produzir leis e outras normas jurídicas em áreas de sua competência; e
d) arrecadar tributos e prestar serviços públicos de sua competência.
Como ente federativo, o Município é dividido em Poder Executivo, chefiado pelo prefeito, e Poder Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, por meio dos vereadores. Prefeito, vice-prefeito e vereadores são eleitos para mandatos de quatro anos. Conforme opção da Constituição Federal de 1988, os municípios não apresentam Poder Judiciário próprio.
Nem todo assunto que às vezes cobramos de nossos representantes municipais são matéria de suas competências. O artigo 30 da Constituição Federal estabelece a competência legislativa e administrativa dos municípios:
Art. 30. Compete aos municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes  nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Os municípios recebem recursos de diversas fontes. De um lado, há tributos locais e, de outro, recursos recebidos de outras fontes como a União, os Estados, os fundos orçamentários, a exploração do patrimônio municipal e os empréstimos. Municipalmente, poderão existir os impostos, taxas por prestação de serviços, contribuições de melhorias e outras contribuições, como é o caso da taxa de iluminação pública. São exemplos de impostos municipais, o ITU, o IPTU, o ITBI e o ISSQN.
Além das receitas tributárias, os municípios recebem também recursos da União, dos Estados e de fundos orçamentários, conforme estabelecido nos arts. 158 e 159 da Constituição. Os principais são:
a) 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) recolhido pela União;
b) 50% da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) recolhido pelo estado sobre veículos licenciados no município;
c) 25% da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicações (ICMS);
d) recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
e) participação na exploração de recursos minerais, como petróleo e produção de energia elétrica;
f) recursos recebidos de fundos, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS);
g) transferências voluntárias para auxílio financeiro entre entes federativos (com as emendas parlamentares).
A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo no âmbito municipal. Trata-se de órgão composto por vereadores, representantes da população local, que exercem coletivamente suas tarefas. A Câmara tem, basicamente, duas grandes atribuições, que serão examinadas em detalhes adiante:
a) legislativa: produção de leis municipais sobre assuntos de interesse local; e
b) fiscalizatória: controle de atos do Poder Executivo, mediante o acompanhamento da prestação dos serviços públicos municipais.
Os órgãos municipais, inclusive a Câmara, são organizados conforme a Lei Orgânica local, que, por sua vez, deve ter como base a Constituição Federal e a Constituição Estadual. 
A Lei Orgânica municipal pode ser compreendida como a “Constituição do Município”, pois prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder político local, com base nos princípios da Administração Pública; regras sobre processo legislativo; serviços públicos e regime jurídico de servidores públicos. (CLIQUE AQUI E CONHEÇA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ORIZONA)
O número de vereadores é fixado na Lei Orgânica do município. Entretanto, a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV, estabelece como números máximos entre 9 a 55 vereadores para cada município, de acordo com a sua população.
Além da Lei Orgânica, há outro ato normativo central para o desempenho dos trabalhos da Câmara Municipal: o Regimento Interno, uma resolução que disciplina uma série de regras sobre o funcionamento da casa. O Regimento Interno prevê, por exemplo, o número de comissões temáticas existentes, os critérios para concessão da palavra aos vereadores, as regras sobre autoria de proposições legislativas, as diretrizes para definição das prioridades de votação, entre outros assuntos.
A Câmara é dividida em diversos órgãos com competências específicas. Destacam-se:
a) Plenário: órgão que reúne todos os vereadores e se constitui na instância máxima decisória da casa; 
b)  Mesa Diretora: órgão composto por vereadores eleitos pelos seus pares e responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da casa; e
c) Comissões: órgãos colegiados permanentes ou temporários, compostos por vereadores, que examinam proposições legislativas, realizam investigações e acompanham atos do Poder Executivo nas suas áreas de atuação (ex: saúde, educação, meio ambiente, entre outros).
"O vereador é o representante dos habitantes do Município. Sua tarefa é identificar as necessidades locais e utilizar os diferentes instrumentos postos à sua disposição para dar publicidade e concretude a essas necessidades, por meio de propostas legislativas e de fiscalização do Poder Executivo.  O vereador não age isoladamente: como membro da Câmara, ele apresenta projetos e requerimentos diversos, que primeiramente devem ser aprovados por uma comissão da casa, pela Mesa ou pelo Plenário, conforme o caso, para que possam produzir efeitos jurídicos", acrescenta a cartilha do Senado Federal citada anteriormente.
Portanto, a atribuição do cargo de vereador não é e nunca deverá ser, a de um auxiliar do prefeito (a não ser que esteja licenciado para assumir uma secretaria). O vereador não realiza obras, não tem o direito de dar ordens diretas para funcionários da Prefeitura enquanto esses estão realizando um determinado serviço e não determina quais são as ações prioritárias da Administração. Essa é uma competência discricionária apenas do prefeito. Mas é necessário que o prefeito dialogue com os vereadores e ouça-os, uma vez que estes conseguem ter liberdade para estarem mais próximos das pessoas. Seria insanidade um prefeito acreditar que poderia governar sem dialogar com o Legislativo e o Judiciário. Ou esse prefeito seria louco ou muito prepotente.
Nos últimos anos, por conta até mesmo da ineficiência da Administração Pública (Poder Executivo), temos visto com frequência intervenções (ou até mesmo ingerência) do poderes Legislativo e Judiciário em matérias que seriam atribuições específicas do prefeito. Uma coisa é um poder colaborar com outro ou exigir que este cumpra a legislação, outra bem diferente é um poder avançar sobre as atribuições legais que não são suas. 
Por fim, acredito que da mesma forma que acontece nos concursos públicos e nas eleições de conselheiros tutelares, a investidura a um cargo político deveria ser feito através de treinamento prévio, preparado pela Justiça Eleitoral, que daria, antes do registro de candidaturas, formação básica aos candidatos a vereadores, prefeito e vide-prefeito e finalmente, aplicaria uma prova escrita. Após ser certificado com essa avaliação é que o candidato poderia registrar a sua candidatura e pedir votos à comunidade.

ANSELMO PEREIRA DE LIMA
E-mail: anselmopereiradelima@gmail.com

Prefeito de Orizona anuncia obra de reconstrução da Avenida 7 de Setembro


DA REDAÇÃO - Após reunião com o secretário de Obras e Ação Urbana, Adriano Marçal, o prefeito Joaquim Augusto Marçal autorizou o inicio do Processo Licitatório para reconstrução da Avenida 7 de Setembro, incluindo  na obra a construção da rede pluvial.
De acordo com o prefeito, o investiremos será de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Parte do recurso a ser utilizado foi disponibilizado pelo Governo Federal no inicio do ano, através da cessão onerosa.
O prefeito disse que é um dos grandes anseios da população orizonense no atual momento. Respeitando os prazos regimentais, de todo o processo licitatório, provavelmente em 45 dias serão iniciadas as obras.
Joaquim disse também que a Administração iniciará o recapeamento de todo o bairro Santa Luzia, no qual já foi licitado e está aguardamos apenas a liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal.

quarta-feira, 11 de março de 2020

Câmara Municipal arquiva projeto de lei que previa a Alienação de bens imóveis da Prefeitura Municipal

DA REDAÇÃO - A Câmara Municipal de Orizona arquivou o projeto de lei nº 015/2019, de autoria do poder Executivo, que visava a autorização para alienação de bens imóveis do Município de Orizona.
Conforme análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa, bem como do plenário, foi observado que o referido projeto não obedece a previsão da Lei 8.666 de 21/06/1993 (Lei de Licitações), que de acordo com seu artigo 17, diz que a alienação de imóveis públicos deverá ocorrer na modalidade "concorrência", e não por "leilão", como estava previsto. O ofício encaminhado pelo Legislativo ao prefeito municipal, Joaquim Marçal, também comentou que o próprio representante do Ministério Público se manifestou verbalmente nesse tocante, em reunião recente.
Os vereadores entenderam também que o projeto apresenta muitas obscuridades, uma vez que não especifica valores para cada obra nem projetos para os quais serão destinados os recursos, caso fosse feita a alienação dos bens.
Também existiu a preocupação com a prestação de contas, já que em outra ocasião em que a Câmara Municipal autorizou disponibilização de bens, o poder Executivo não procedeu a prestação de contas dos gastos reais com os recursos financeiros obtidos.
No ofício, assinado pelo presidente Altaídes de Sousa Filho, foi reforçado que o arquivamento se baseia nas prerrogativas do regimento interno da Câmara Municipal e que a casa aguarda o envio de novo projeto de lei, desta feita, mais claro, melhor elaborado e dentro das previsões legais.

terça-feira, 10 de março de 2020

Prefeitura de Orizona irá digitalizar acervo histórico do Município e disponibilizá-lo na internet

OPINIÃO - Durante uma reunião ocorrida na secretaria de Ação Social de Orizona no dia 08 de julho de 2.019, convocada pela diretoria municipal de Cultura, foram discutidas propostas para fortalecimento da cultura e do turismo no Município, visando criar condições para desenvolver o setor, uma vez que Orizona foi inserido no Mapa Turístico de Goiás e está em curso o projeto do trem turístico na região.
Uma proposta que foi feita, partindo da primeira-dama Mara Marçal foi a de buscar recursos para digitalização do acervo histórico do Município de Orizona. A proposta ganhou corpo quando o deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) disponibilizou no final daquele ano passado, uma emenda no valor de 100 mil reais para a área da Cultura. Sabiamente, a Administração Municipal direcionou a mesma para o propósito acima citado.
Na tarde de 14 de fevereiro de 2.020, em um encontro realizado na sala de reuniões da secretaria municipal de Educação, com a presença do prefeito municipal Joaquim Marçal, de secretários municipais, servidores, representantes de entidades classista e artistas e realizadores culturais, foi esclarecido sobre os pormenores desse projeto, os prazos que deverão ser cumpridos e como cada cidadão poderá colaborar com o mesmo.
Preparada a documentação, foi aberto o processo licitatório. O certame, na modalidade pregão presencial, foi realizado no dia 21 de fevereiro, tendo a participação de 04 empresas que foram habilitadas. A vencedora foi a Digital Paper Ltda ME. A licitação ainda está tramitando e aguardando parecer e após isso, o resultado será homologado pelo prefeito municipal.
O objeto da licitação foi a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços de digitalização, a partir do acervo histórico de Orizona/GO, incluindo a preparação e o controle de qualidade das imagens digitalizadas, realizando o processamento dos arquivos digitais gerados, a indexação das palavras do conteúdo textual em sistema informatizado de busca e recuperação. Deverão ser adotados os padrões recomendados pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). O acervo será disponibilizado na biblioteca pública municipal bem como na página de internet da Prefeitura Municipal de Orizona/GO, em “aba” a ser criada especificamente para disponibilizar os documentos históricos que serão digitalizados, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento". O objetivo é digitalizar até 340 mil páginas de documentos, a serem disponibilizadas digitalmente em uma página (repositório), onde qualquer pessoa poderá acessar de onde quer que esteja.
A expectativa é que seja organizado um grande acervo para ser digitalizado. Serão montadas equipes de trabalho e um comissão municipal ficará encarregada de dar encaminhamento ao projeto, que pretende contar, em termos materiais, com o acervo histórico da Prefeitura e das diversas secretarias, dos órgãos públicos, das diversas entidades e organizações, das bibliotecas públicas, das escolas, das igrejas e documentos de família e particulares que queiram contribuir com esse registro histórico do município. Agora é contar com a disponibilidade de cada autoridade, liderança e cidadão de Orizona para que esse projeto vá em frente e seja preservado para a posteridade.
Porque, conforme diz um trecho da música "Comida", gravada pela banda Titãs, de autoria de Arnaldo Antunes, Sérgio Brito e Marcelo Fromer, a gente não precisa não só de coisas objetivas, como saúde e educação de qualidade, emprego e salários em dia, estradas e ruas bem cuidadas, a gente precisa também de espaços e iniciativas de cultura, arte, turismo e opções de esportes e lazer. A gente quer ter memória, quer lembrar das coisas boas de um passado que talvez não vivemos, mas que foi importante para o que somos hoje.

"A gente não quer só comida
A gente quer comida
Diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída
Para qualquer parte.

A gente não quer só comida
A gente quer bebida
Diversão, balé
A gente não quer só comida
A gente quer a vida
Como a vida quer".


Para finalizar, é importante destacar a ação e parabenizar a atual gestão no aspecto da Cultura e da preocupação em preservar o patrimônio material e imaterial de nosso município. Temos quase dois séculos de história, mas enfrentamos o obscurantismo. Como quase nenhum gestor do passado se preocupou com isso, hoje sabemos pouco de nossa história local e o que temos de informações, vem na maioria da tradição oral, com uma reduzidíssima fonte documental de pesquisas.
Vamos em frente. E que cada um e cada uma que puder colaborar, que procure a Prefeitura e saiba como fazer. Você estará fazendo algo, não para o governo A ou B, para partido A ou B, mas para Orizona.

ANSELMO PEREIRA DE LIMA
E-mail: anselmoeinstein@gmail.com

Segundo vereador, Prefeitura não está cumprindo a data-base salarial dos servidores municipais

DA REDAÇÃO - O vereador Renato Vieira da Cunha (MDB) apresentou requerimento na sessão legislativa do dia 19 de fevereiro, direcionado ao departamento de pessoal e secretaria de Finanças da Prefeitura de Orizona questionando sobre o não pagamento de acordo com a data-base de reajuste do salário dos funcionários públicos efetivos, conforme o reajuste do salário mínimo, ou seja, a Administração não estaria pagando o salário mínimo da base salarial, de acordo com o vereador. 
Conforme comentou o mesmo vereador na sessão do dia 03 de março, os funcionários municipais que vão ao departamento de pessoal se queixarem são informados que o reajuste não é possível porque dependeria da Câmara Municipal aprovar uma determinada lei a respeito do assunto.
Renato apresentou então novo requerimento a ser encaminhado novamente aos mesmos departamentos da Prefeitura. O vereador solicitou que fosse anexado o Projeto de Lei nº 07/2018, que contempla a data-base dos funcionários. O projeto foi enviado pelo Poder Executivo e prevê em seu artigo 1º:
"Fica fixado o dia 1º de janeiro de cada ano como data-base para fim de revisão geral anual de vencimentos-base dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, bem como os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Orizona pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor  (INPC) acumulados nos 12 (doze) meses do exercício anterior".
O PL foi transformado na Lei Municipal 1.197/2018, sancionada pelo atual prefeito e publicada em 15/06/2018, entrando em vigor já para aquele exercício, tendo efeitos retroativos a 01/01/2018.
O vereador observou que, portanto, desde 2018 temos uma lei que trata da data-base. Então, não é verdadeira a informação dada pela Prefeitura que tem que ser feito um novo projeto referente a esse reajuste. Dessa forma, seu requerimento pede que seja cumprida a lei apresentada pelo próprio poder Executivo.
Depois de comentários dos vereadores Altaídes de Sousa Filho e Carlos Eduardo da Silva, o requerimento foi aprovado.

Moradores de Orizona estão planejando o bloqueio de rodovias estaduais no dia 12 de março

DA REDAÇÃO - O professor e vereador Carlos Eduardo da Silva divulgou em perfil no Facebook que está sendo articulada uma mobilização por conta das péssimas condições de estradas de gestão do Governo do Estado e que cortam o município de Orizona. A mobilização está prevista para a próxima quinta-feira, 12 de março. Caso nenhuma providência seja tomada, de acordo com o vereador:
"As rodovias GO-309 que sai de Pires do Rio passa por Montes Claros, Corumbajuba , Buritizinho e segue até a GO-010 , e a GO-219 que sai de São Miguel do Passa Quatro, passa por Orizona , Buritizinho e vai até a BR-050, são de responsabilidade do Estado de Goiás, ambas estão sem condições de trafegabilidade. No entanto todas as vezes que acionamos o estado nós é dado a resposta que vai resolver até possui um ordem de serviço pra empreiteira fazer a recuperação da GO-219. Porém nossa paciência com o Governo de Goiás acabou. Se até quarta-feira não tiver sido iniciado a recuperação destas rodovias, convido a população da região pra quinta ás 9:00 horas. Faremos uma manifestação contra o desmando do Governador Ronaldo Caiado que abandonou o estado.
Programação: às 9:00 horas na altura do cemitério aqui na saída de Buritizinho faremos o bloqueio da Rodovia por 4 horas e as 13: 00 horas no trevo de Buritizinho e Montes Claros das 13 às 17 horas. Vamos juntos!"
Adendo:
De acordo com informações divulgadas pela página OrizonAgora, foi comunicado, através da empresa encarregada, a Albergem, que vão iniciar os serviços de reparos e melhorias nessas vias em questão imediatamente, reparando primeiramente o trecho Orizona-Buritizinho e posteriormente, Buritizinho-Pires do Rio.

segunda-feira, 9 de março de 2020

Em 1823, Cunha Mattos registrou fenômeno atmosférico raríssimo na região de Catalão


Durante a sua viagem do Rio de Janeiro à Província de Goiás, em 1823, o Brigadeiro Raymundo José da Cunha Mattos presenciou um fenômeno atmosférico raríssimo, que pessoalmente nunca ouvimos relatos ou vimos registros: uma tromba d’água na horizontal, entre o espaço de duas massas (nuvens). O episódio foi registrado no dia 29 de maio de 1823, Dia Santo de Corpus Christi, em meio a serras e vegetação de Cerrado, em região onde hoje está o município de Catalão.
Cunha Mattos que era um político e militar de grande reputação, certamente não teria motivos para criar o episódio a partir de sua imaginação, uma vez que também estava acompanhado de uma pequena comitiva. Cunha Mattos narra em detalhes o ocorrido e destaca em seu “Itinerario do Rio de Janeiro ao Pará e Maranhão, pelas provincias de Minas Geraes e Goiaz”(1836), que apesar de sua vasta experiência com marinheiro e as dezenas de viagens desprendidas ao redor do mundo, nunca tinha visto ou ouvido falar de um episódio semelhante. Em seu Itinerário de Viagem, que apresenta o diário de sua estada na Província de Goiás entre os anos de 1823 e 1826, o autor inclusive faz um esboço esquemático do que se apresentava aquele fenômeno[1]. Vamos às suas observações:
“...Os caminhos desde o Rio Paranaíba até ao de S. Marcos não são bons, mas o meu patrão informou-me que se devem preferir aos que passam pelas casas de João dos Nunes para o Porto de Manoel Rodrigues, os quais atravessam morros escarpados, cheios de pedras, e de trânsito perigoso para bestas carregadas. A minha bagagem veio excelentemente pelo caminho que eu segui. A estrada, entre o Rio de S. Marcos e a casa de Manoel João Freire, é muito boa: o terreno é de barro vermelho, e de vários lugares desfrutam-se belíssimos golpes de vista. Trovejou e choveu copiosamente de manhã e tarde. Quando eu estava pouco distante do Rio de S. Marcos vi um fenômeno admirável, único em toda a minha vida. Antes de cair a chuva formou-se ao Sul uma manga ou bomba de vento, mas em lugar de ser vertical, como as que muitas vezes se formam sobre o mar, era horizontal e colubrina, ou de dois arcos de círculos. Em cada um dos extremos da bomba pegava uma nuvem muito densa e de grande extensão. Eu apresento junto à figura que descrevia [figura acima].
O espaço que mostrara ocupar seria de 800 a 1000 braças [1.760  a 2.200 metros]; a altura acima da terra 200 braças [440 metros]; esteve assim por tempo de uma hora e logo que se foi desfazendo, caíram torrentes d'água: formou-se pelo mesmo modo que começam as bombas que muitas vezes aparecem no mar; e persuado-me que se dirigiu à nuvem fronteira por efeito da atração. Eu observei mui atentamente a construção das bombas em uma viagem que fiz da Ilha de S. Tomé a Lisboa no mês de Fevereiro de 1804. No dia 22 desse mês achando-se o navio no meridiano do Cabo de Palmas, e na latitude meridional 25', esteve rodeado por 84 bombas às 11 horas da manhã. Uma passou tão perto do navio, que a tromba quase babujou o costado. É certo, e muito certo que a bomba aspira a água do mar, e que esta, quando sobe, faz bulha como a da calha de um moinho. Mas o que causa grande admiração é o haverem muitos homens de conhecimentos extensos, que duvidam e chegam a negar a existência das bombas d'água ou de ar. Aqueles que ainda não tiveram ocasião de observar de perto este meteoro, estimaram talvez souber um pouco a teoria e o modo de se formarem as bombas. Nas estações e nos lugares onde caem chuvas copiosas, acontece que estando as nuvens muito densas, e o vento um pouco forte, aparece quase sempre subitamente, e às vezes pouco a pouco, em alguma nuvem grossa, uma espécie de pirâmide ou tubo cônico cuja base fica adaptada à mesma nuvem. No fim de quatro a cinco minutos que assim se conserva sem mudar de figura nem de posição, desenvolve-se ou precipita-se repentinamente e com a celeridade do raio sobre a água uma mangueira ou tubo de três ou quatro pés de diâmetro, a qual na ocasião de ferir a água faz grande bulha, e forma uma tromba bem semelhante à do elefante. Criada assim a bomba, principia logo o seu trabalho de chupar a água domar em forma de linha aspiral, fazendo um estrondo que se parece com o de uma torrente que corre por entre pedras, em quanto ao redor da base a água só levanta em bolhas como se estivesse fervendo. A aspiração da água faz obscurecer cada vez mais as nuvens a que a bomba está segura; e o vento fresco obriga a mesma bomba a dilatar-se, formando um arco mais ou menos curvado segundo a força do vento que a impele. Logo que as nuvens se acham muito carregadas ou fartas de água, e o vento superior não tem lugar de se introduzir na bomba, e de produzir o efeito do êmbolo das bombas ordinárias de esgotar, começa a mangueira ou os átomos de que é composta a desfazer-se até que finalmente desaparece. Há vários expedientes para escapar a este meteoro pavoroso quando se aproxima das embarcações: ele é capaz de submergir a qualquer navio, ou pelo menos deixá-lo raso se o encontrar com um pequeno bolso de vela. Uns disparam tiros de bala de artilharia contra a bomba, outros só dão tiros de pólvora seca: o capitão do navio em que eu me achava deu a popa ao vento, e caminhou quase em linha paralela com a bomba que, por isso mesmo, passou a nosso sotavento. Quando as bombas se desfazem cai uma imensa chuva que dura algumas horas. Eu tenho visto um grande número de bombas no Mediterrâneo, e no Mar dos Açores, mas nunca tantas como no Golfo de Guiné, e nas costas da Serra Leoa. Na Ilha do Príncipe, formou-se uma bomba sobre o mar perto da praia do Abade onde eu me achava e vindo tocada por vento deste, passou por cima de várias casas da Fazenda de Antonio Henriques Nogueira, e levou consigo os telhados, árvores e fez grandes estragos. As bombas de vento que se formam sobre a terra são produzidas pelas mesmas causas que dão origem, às do mar; e se poucas pessoas as descobrem, deve isso atribuir-se à tenuidade de que a nuvem é formada. Os redemoinhos que nós vemos todos os dias, formar-se-íam em bom se o vento achasse matéria para isso disposta; e eu creio que a derrubada em linha seguida que no mês de Março do ano de 1826 apareceu na Mata do Rio Paraibuna desde o Registro de Matias Barbosa para o Norte, foi produzida por uma bomba ou tromba de vento cuja paridade com a de água é conhecida pelas pessoas que tem alguns estudos destes fenômenos que são menos raros do que parece. Tenho visto muitos centos de bombas em diversos mares, todavia nenhuma delas tinha a menor analogia com a que se formou entre o Rio Paranaíba e o de S. Marcos. Eu fiquei todo molhado, e se não trouxesse roupa de reserva no malote da garupa, teria de vestir o fato do meu patrão, ou ficar nu enquanto a roupa se aquentasse ao fogo. Para evitar esses inconvenientes, deve quem fizer jornadas a cavalo trazer um malote na garupa com uma muda de roupa, e o cantil ou frasco forrado de couro com aguardente para lavar o corpo, e beber uma pouca, se gostar desse licor. Ninguém se fie em criados porque na melhor ocasião dizem-lhe que lhes esqueceu a roupa nas canastras”(p. 101-107).

Quem foi Cunha Mattos:
Raymundo José da Cunha Mattos nasceu em Faro, Portugal, em 02 de novembro de 1776 e morreu no Rio de Janeiro em 23 de fevereiro de 1839. Foi um militar, marechal de campo, político, vogal do Conselho Supremo Militar e de Justiça e historiador luso-brasileiro. Filho de Alexandre Manuel da Cunha Mattos e Isabel Teodora Cecília de Oliveira Fontes, casou-se com sua prima Maria Venância de Fontes Pereira de Melo.
Sentou praça em 1790, no regimento de artilharia do Algarve, em que seu pai era furriel (equivalente a sargento). Combateu na Catalunha e Roussillon. Passou para a marinha em 1796, onde continuou seus estudos de artilharia. Em 1797 foi nomeado comandante da guarnição de São Sebastião, na Ilha de São Tomé. Exerceu a função até 04 de agosto de 1799, quando assumiu o exercício de primeiro tenente a que fora promovido. Em 1805 passou a ajudante de ordens do governador e em 1811, quando já era major, foi nomeado provedor da fazenda e feitor da alfândega.
Em 1814, como major, foi em licença para o Rio de Janeiro, onde obteve a nomeação de tenente-coronel, retornando as ilhas como governador. De volta ao Rio, foi deslocado à Pernambuco, onde fez parte da expedição comandada por Luís do Rego Barreto, combatendo a Revolução Pernambucana em 1817. Em 1818 foi encarregado de organizar a primeira brigada miliciana, pelo general Luís do Rego, assim como a organização das baterias de defesa da costa, encarregando-se na instrução aos recrutas e na distribuição deles pelos corpos. Logo foi nomeado comandante geral da artilharia de Pernambuco.
Retornou ao Rio, onde em 1819 foi nomeado vice-inspetor do arsenal. Em 1823 foi nomeado comandante de armas de Goiás, donde regressou em 1826 como deputado e foi promovido a brigadeiro. Foi deputado constitucional em 1823, tendo destacada atuação como congressista neste momento histórico. Também sustentou voto, juntamente com Luiz Augusto May, pela extinção do comércio de escravos. Passou pelo Rio Grande do Sul, como recrutador, nomeado pelo Marquês de Barbacena.
Inspetor do arsenal do Exército em 1831, foi a Europa de licença, onde no Porto foi testemunha do Cerco do Porto, a respeito do qual escreveu um livro que editou no Brasil, episódio da Guerra Civil Portuguesa. Retornou ao Brasil, antes do final do cerco, em 1833, para assumir o cargo de diretor da Academia Militar. Sua obra considerada principal é a Corografia Histórica da Província de Minas Gerais (1837), um repositório de informações sofre a referida província, sendo considerado um dos mais completos e ainda hoje não superados estudos a respeito do assunto, fonte indispensável para todos aqueles que pretendem investigar a história de Minas Gerais.
Propôs, em 1838, junto com o cônego Januário da Cunha Barbosa a fundação do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, numa assembleia composta por vinte e sete membros fundadores. Foi agraciado oficial da Imperial Ordem do Cruzeiro e comendador da Imperial Ordem de Avis.
Foi autor da Corografia Histórica da Província de Minas Gerais; Carta histórico-política-militar; Corografia histórica das Ilhas de São Tomé, Príncipe, Ano Bom e Fernando; Ensaio histórico-político sobre a origem; Itinerário do Rio de Janeiro ao Pará e Maranhão pelas províncias de Minas Gerais e Goiás; Memória da campanha do Sr. D. Pedro de Alcântara, ex-Imperador do Brasil, no reino de Portugal e; Repertório da legislação militar, atualmente em vigor no exército e armada do Brasil.


ANSELMO PEREIRA DE LIMA
(E-mail: anselmopereiradelima@gmail.com)


REFERÊNCIAS E FONTES DOCUMENTAIS:

1. MATTOS, Raymundo José da Cunha. Itinerario do Rio de Janeiro ao Pará e Maranhão, pelas provincias de Minas Geraes e Goiaz – Tomo I. Rio de Janeiro: Tipografia Imperial e Constitucional, 1836.

Governo de Goiás fará estudo de viabilidade do trem turístico na região Estrada de Ferro


BLOG DO CÉLIO - O governador Ronaldo Caiado lança nesta terça-feira, 10, às 09:00 horas, no auditório Mauro Borges, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, o Programa Goiás Mais Turismo 2020 que contempla dez regiões do Estado e os 79 municípios integrantes do Mapa Turístico de Goiás.
O Programa Goiás Mais Turismo 2020 apresenta 16 ações que serão implementadas neste ano no Estado. Uma destas ações é a realização de um estudo de viabilidade do trem turístico. Este estudo é defendido pelo Consórcio de Turismo e Cultura da Região da Estrada de Ferro que tem como presidente o prefeito de Silvânia, José Faleiro.
A maioria das ações começa a ser efetivada ainda neste primeiro semestre. Entre elas, estão o CredTurismo, em parceria com a Goiás Fomento; ações sociais, em parceria com o Ministério Público do Trabalho; Líder Turismo, uma ação conjunta com o Sebrae-GO; Rotas Gastronômicas; Prêmio Estadual de Turismo; estudo de viabilidade do Trem Turístico; Rotas das Cavalhadas; Concurso Fotográfico e de Jornalismo; Expedição Sertões e fortalecimento do Observatório do Turismo de Goiás.
O programa também contempla investimentos nos destinos, por meio de emendas parlamentares; aplicação de recursos do Ministério do Turismo no Caminho de Cora Coralina; promoção do Turismo; encontros regionais de qualificação e Temporada Férias Araguaia;
O presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, afirma que a autarquia tem se pautado pela transparência e o objetivo é divulgar com clareza os projetos “para que todos os interessados, como empresários, trade turístico e profissionais da área, tenham a oportunidade de participar das ações do Estado”. Fabrício Amaral acrescentou que a ideia é trabalhar uma vertente de regionalismo e vários pilares como empreendedorismo, qualificação, infraestrutura, promoção e posicionamento de mercado.”
NOTA DO BLOG: Sabemos da mobilização que a Administração municipal de Orizona tem feito para o projeto do trem turístico, contudo algumas situações nos deixam angustiados: até o momento, por exemplo, não foram viabilizadas iniciativas fundamentais, como é o caso da restauração da estação do distrito de Ubatan. Desde o primeiro mandato do ex-prefeito Felipe Dias, até o atual, de Joaquim Marçal, está a peleia para que essa obra aconteça, mas até o momento, nada.