sexta-feira, 12 de março de 2021

Tribunal de Justiça de Goiás abre vagas de estágio para a Comarca de Orizona

PCI CONCURSOS
: O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ - GO) em conjunto com o Centro de Integração Empresa Escola (Ciee), anuncia a realização de um novo Processo Seletivo de estágio para estudantes de diversos cursos e localidades.
De acordo com o edital de abertura, esta Seleção busca preencher 545 vagas, bem como formar cadastro reserva para os estudantes dos cursos de: administração; arquitetura e urbanismo; ciências contábeis; jornalismo; publicidade e propaganda; designer gráfico; direito (535); enfermagem; engenharia civil; engenharia elétrica; gestão de recursos humanos; história; informática; museologia; pedagogia; psicologia; serviço social; pedagogia (10).
As oportunidades ofertadas serão distribuídas nas seguintes localidades: Abadiânia; Acreúna; Águas Lindas; Alexânia; Alto Paraíso de Goiás; Alvorada do Norte; Anápolis; Anicuns; Aparecida de Goiânia; Araçu; Aragarças; Aruanã; Aurilândia; Barro Alto; Bela Vista; Bom Jesus; Buriti Alegre; Cachoeira Alta; Cachoeira Dourada; Caçu; Caiapônia; Caldas Novas; Campinorte; Campos Belos; Carmo do Rio Verde; Catalão; Cavalcante; Ceres; Cidade Ocidental; Cocalzinho; Corumbá de Goiás; Corumbaíba; Cristalina; Crixás; Cromínia; Cumari; Edéia; Estrela do Norte; Fazenda Nova; Firminópolis; Flores de Goiás; Formosa; Formoso; Goianápolis; Goiandira; Goianésia; Goiânia; Goianira; Goiás; Goiatuba; Guapó; Hidrolândia; Iaciara; Inhumas; Ipameri; Iporá; Israelândia; Itaberaí; Itaguaru; Itajá; Itapaci; Itapirapuã; Itapuranga; Itauçu; Itumbiara; Ivolândia; Jandaia; Jaraguá; Jataí; Joviânia; Jussara; Leopoldo De Bulhões; Luziânia; Mara Rosa; Maurilândia; Minaçu; Mineiros; Montes Claros; Montividiu; Morrinhos; Mossâmedes; Mozarlândia; Nazário; Nerópolis; Niquelândia; Nova Crixás; Novo Gama; Orizona; Padre Bernardo; Palmeiras De Goiás; Panamá; Paranaiguara; Paraúna; Petrolina de Goiás; Piracanjuba; Piranhas; Pirenópolis; Pires do Rio; Planaltina; Pontalina; Porangatu; Posse; Quirinópolis; Rialma; Rio Verde; Rubiataba; Sanclerlândia; Santa Cruz De Goiás; Santa Helena; Santa Terezinha De Goiás; Santo Antônio Do Descoberto; São Domingos; São Luís Montes Belos; São Miguel Do Araguaia; São Simão; Senador Canedo; Serranópolis; Silvânia; Taquaral De Goiás; Trindade; Turvânia; Uruaçu; Uruana; Urutaí; Valparaíso; Varjão; e Vianópolis.
Para Orizona são duas (02) vagas para estudantes de Direito e um (01) cadastro de reserva. Também há uma (01) vaga de cadastro de reserva para estudante de Administração.

Requisitos e remuneração
Para participar, é necessário que os candidatos estejam regularmente matriculados em instituições de ensino de nível superior, a partir do segundo ao quinto semestre, ou no curso de pós-graduação de pedagogia. Aos estudantes selecionados, o valor da bolsa-auxílio a ser recebida corresponde ao valor de R$ 1.050,00 a R$ 3.550,00, acrescido de auxílio-transporte de R$ 189,20, e a carga horária para o exercício de suas funções será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias.

Como participar
Os interessados podem se inscrever no período de 10 a 25 de março de 2021, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico do CIEE. Não haverá cobrança de taxa de participação.
Já como forma de seleção, os candidatos inscritos serão avaliados mediante prova objetiva, prevista para ser realizada de maneira remota durante o período de inscrições, no qual o conteúdo programático contém as disciplinas de língua portuguesa; noções de informática; atualidades e conhecimentos específicos.

Validade
Este Processo Seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação do resultado final definitivo, podendo a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ser renovado por igual período.

Texto: jornalista Ana Flávia Martin.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Está suspenso o atendimento presencial em repartições públicas municipais da Prefeitura

DA REDAÇÃO
- O Decreto Municipal nº 52, de 10 de março de 2021, determinou que fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, exceto em repartições em que o atendimento presencial seja considerado essencial.
O decreto afirmou que caberá a cada Secretaria Municipal elaborar e encaminhar ao gabinete do prefeito os planos de funcionamento dos órgãos a ela vinculados, devendo, sempre que possível, adotar o atendimento remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos servidores permitir.
Fica facultado aos servidores municipais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, garantida a abonação da falta e integralidade de seus vencimentos. Os efeitos desse decreto entraram em vigor nesta quinta-feira, 11 de março.

Orizona chega a 13 óbitos por COVID-19 e registra 71 casos ativos e em tratamento

DA REDAÇÃO
- Pelo quinto boletim epidemiológico seguido (desde a última sexta-feira), dos casos de Coronavírus em Orizona, são registrados novos óbitos. Nesta quinta-feira (11), o município chegou a 13 pessoas falecidas pelo COVID-19. O número de casos ativos é 71, sendo 18 novos casos registrados neste dia. Destes, 06 se encontram em internação hospitalar. O Município totaliza 666 casos, com 582 curados (08 que receberam alta hoje). É perturbador também o número de casos suspeitos: 90 novas pessoas que poderão amanhã estarem nas estatísticas.
Sobre a vacinação contra o Coronavírus, iniciou-se nesta data a imunização de idosos a partir de 77 anos. Também deu-se início a 2ª dose dos cidadãos acima de 89 anos de idade e também os idosos acamados. Até esta ocasião, se vacinaram com a 2ª dose o número de 308 pessoas.
Quanto aos dados totais de vacinação, o município recebeu 930 doses e vacinou os trabalhadores da saúde (323 doses), pessoas institucionalizadas com 60 anos ou mais (Casa do Idoso) ou trabalhadoras dessas instituições (43 doses) e idosos acamados a partir de 60 anos de idade e/ou idosos a partir de 77 anos de idade (564 doses).

A pedido de vereador, secretaria de Meio Ambiente informa sobre procedimentos a tomar no Aterro Sanitário Controlado

DA REDAÇÃO
- Na sessão legislativa do dia 9 de março, o secretário da Câmara Municipal de Orizona, Nagib Issa Duarte (Nagibinho) leu ofício nº 38/2021 de resposta de requerimento do vereador Valdivino de Freitas Lemes (Vino do Bar), enviado pela secretaria municipal de Meio Ambiente, através do secretário Divino José Nunes Borges. Anteriormente, o ofício enviado pela Câmara apresentava requerimento apresentado pelo vereador Vino, a respeito de procedimentos da secretaria em relação ao aterro sanitário controlado do Município.
O secretário respondeu que a secretaria municipal de Meio Ambiente está a par dos acontecimentos no aterro sanitário controlado e informou que medidas para correção e organização estão sendo tomadas:
- Cercamento da área e das vias de acesso da área controlada;
- Colocação de placas de informação e advertência;
- Organização e manutenção das valas de descarte dos resíduos;
- Medidas para atender os catadores de materiais recicláveis, como a ligação de energia elétrica e água potável;
- Estudo técnico para construção de novo aterro sanitário que atenda os parâmetros da Lei Federal nº 12.305/2021.
Regularização do aterro:
Sobre o cumprimento de regularização do aterro sanitário e controlado, a demanda é antiga e contou inclusive com judicialização. Em 2014, por exemplo, o Ministério Público entrou com ação e o juiz Ricardo de Guimarães e Sousa deu sentença determinando que, no prazo de 30 dias, o município deveria apresentar o projeto para instalação dos depósitos de resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais perigosos, conforme a necessidade do município.
A regularização do lixão de Orizona foi definida por meio de termo de ajuste de conduta firmado pelo MP-GO com o município em 1997. Contudo, passados sete anos do acordo, o município não havia providenciado a adequação, obrigando o Ministério Público a ingressar com ação civil pública para a execução do termo de ajuste de conduta (TAC), em 2005.
E as demandas continuam, fazendo que ano após ano, as Administrações vem protelando e "jogando pra frente", sem solucionar em definitivo essas questões.

Foto: MP-GO/ Comarca de Orizona.

terça-feira, 9 de março de 2021

Prefeito de Orizona decreta suspensão do funcionamento de todas as atividades consideradas "não-essenciais"

DA REDAÇÃO
- Em cumprimento à decisão judicial, por ação movida pelo Ministério Público da Comarca de Orizona, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto Municipal nº 051/2021. Conforme ato assinado pelo prefeito Felipe Dias, fica determinado a suspensão de todas as atividades de comércio, indústria e prestação de serviços no âmbito do Município, exceto aquelas consideradas essenciais, conforme Decreto Estadual n° 9.653 de 19 abril de 2020. Este Decreto entrará em vigor no dia 11 de março de 2021 (quinta-feira), ficando desde então expressamente revogado o Decreto Municipal n° 049/2021.
Conforme o artigo 1º, fica determinado a suspensão, exceto as atividades consideradas essenciais:
I - farmácias, clinicas de vacinação, laboratórios de análises clinicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima,inclusive com atendimento à demanda espontânea;
II — cemitérios e serviços funerários, com as seguintes observações:
a) nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 recomenda-se a proibição dos velórios. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância minima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como demais medidas de precaução,
b) o velório de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 30% da capacidade do ambiente, haja vista a contraindicação de aglomerações, devendo o tempo de duração não superar o limite de 04 horas;
III- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV - supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
V - hospitais veterinários e clinicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes A. área;
VI - estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII - agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII - produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação,
IX - estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X - serviços de call center restritos as áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
XI - atividades econômicas de informação e comunicação;
XII - segurança privada;
XIII - empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XV - hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde através de suas notas técnicas, advindas da necessidade de regulamentar as atividades, conforme o presente decreto;
XVI - estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxilio no combate à pandemia da COVID-19;
XVII - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XIX - atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
XX - atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXI - atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXII - desde que situados as margens de rodovias:
a) borracharias e oficinas mecânicas; e
b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
XXIII - o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XXIV - atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais; e
XXV - estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
§ 1º As salas de espera e recepções dos estabelecimentos mencionados neste artigo deve ser organizadas para garantir a distância minima de 2 (dois) metros entre os usuários.
De acordo com o artigo 2º, ficam também suspensas:
I — as atividades presenciais de organizações religiosas.
II - todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
III- a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
IV - atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e
V - aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
VI - salões de festa e jogos.
§ 1° O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, em especial através das notas técnicas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde,devendo ser obrigatório o uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
O artigo 3º determina que as atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados nas notas técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde decorrentes deste decreto, devem:
I - vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
II - aferir a temperatura das pessoas na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho e sem contato, ficando vedado o acesso de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5° C e com sintomas gripais;
III- disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepção, balcões, saídas de vestuários, corredores de acessos as linhas de produção, refeitório, área de vendas,etc.);
IV - intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária l% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
V - disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
VI - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);
VII - manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
VIII - garantir a distância minima de 2 (dois) metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;
IX - nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo que em refeitórios para funcionários:
a) manter a distância minima de 2 (dois) metros entre os usuários;
b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição, ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos, e
c) disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido suporte, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;
X - fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;
XI - evitar reuniões de trabalho presenciais;
XII - estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
XIII - adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;
XIV - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais gravidas;
XV - fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: a higienização das mãos com água e sabão liquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro; a utilização de transporte público coletivo com uso de mascara de proteção facial bem como higienização das mãos sempre que deixar o transporte coletivo; a evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;
XVI - garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, devendo ser observadas, especialmente, as seguintes diretrizes:
a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada possibilidade de teletrabalho;
b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado nos termos da alínea "a" deste inciso deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, devendo ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o inicio dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar teste negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, devendo usar mascara até o final dos 14 (quatorze dias);
c) notificação/comunicação à Secretaria Municipal de Saúde em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19;
XVII - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
XVIII -implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
O decreto mantém a decisão que fica "vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do Município, em locais de uso público ou coletivo, das 19 hs As 07 hs do dia seguinte, de segunda a sexta, e aos finais de semana, sendo das 19 hs da sexta-feira às 07hs da segunda-feira". Acrescenta que "se tratando de supermercados e congêneres, caso queiram atender nos períodos mencionados no artigo acima, deverão manter inacessíveis a seus clientes o consumo e a venda de bebidas conforme a restrição estabelecida, restando advertido que o descumprimento da presente nota técnica resultará em sanções penais e administrativas".
Fica advertido, conforme o artigo 5º, que os responsáveis infratores identificados nos termos deste Decreto estarão sujeitos as penalidades previstas na legislação administrativa, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no no artigo nº 268 do Código Penal, que tipifica como crime.
Pelo que foi informado pela assessoria da Prefeitura, o Município deverá recorrer da decisão judicial no Tribunal de Justiça de Goiás.

Prefeitura de Orizona entrará com recurso de decisão judicial que anulou efeitos de decreto

DA REDAÇÃO
- Segundo informações do jornal Orizona FM, o prefeito Felipe Dias foi notificado na noite desta segunda-feira (08) sobre a decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 49/2021. Inicialmente, o Município irá cumprir a decisão, provavelmente a partir de quando for cumprido o prazo estipulado de 72 horas.
A justiça acatou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar, proposta pelo Ministério Público da Comarca de Orizona, através do promotor de justiça Diego Osório Silva Cordeiro. O Juiz da Comarca de Orizona, Nivaldo Mendes Pereira, na ocasião, derrubou os efeitos do decreto, proposto pela Prefeitura de Orizona, determinando que apenas os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais sejam mantidos em funcionamento.
Durante a manhã desta terça-feira (09), o prefeito esteve reunido com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e com empresários. O seguimento empresarial solicitou apoio do Município nessa situação, para garantir a continuidade do funcionamento dos empreendimentos. Com isso, Felipe disse que entrará com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para reverter a decisão da primeira instância.

Vereadores apresentam requerimento para que empresa faça reparos na Avenida 7 de Setembro

DA REDAÇÃO
- Os vereadores Nagib Issa Duarte (Nagibinho), Flávio Dias da Silva, Sebastião Nunes Fernandes (Zico Policial), Valdivino de Freitas Lemes (Vino do Bar) e Roseli Gonçalves Caixeta Mesquita apresentaram na sessão legislativa do dia 02 de março (terça-feira), requerimento por escrito solicitando que o prefeito Felipe Dias (MDB) notifique via ofício a empresa M. Fortes Engenharia e Construção Civil Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.265.785/0001-73, para que faça reparos em determinados trechos da Avenida 7 de Setembro. A empresa foi responsável em 2020 pela obra de reconstrução do asfalto e construção de galerias na referida avenida.
O ex-prefeito Joaquim Augusto Marçal procurou a empresa com o propósito de solicitar os reparos. Os mesmos disseram que a Prefeitura deverá solicitar formalmente os serviços. Ainda de acordo com o antigo gestor, o contrato dá cinco anos de garantia para a obra, em que a empreiteira deverá arcar com os danos.
Durante as discussões, o vereador Rivadávia Jayme (Dr. Riva) sugeriu que seja proposto a anexação no ofício do contrato nº 065/2020, pois nele aparecem as obrigações das partes. O vereador Ulysses Castro ressaltou a importância desses reparos, aja vista que faz muito pouco tempo que a obra foi concluída e existem várias deformações visíveis. Outro que elogiu bastante a iniciativa foi o vereador Sebastião Nunes Fernandes (Zico Policial). Zico inclusive lamentou a qualidade da obra.
O vereador Nagib, que tomou a iniciativa de fazer o requerimento, disse que procurou o ex-prefeito Dr. Joaquim, em busca de informações sobre a obra. O vereador disse que o mesmo citou vários problemas na construção, como os cruzamentos de ruas, a rotatória, etc, pontos que precisam ser corrigidos. Outro ponto é a qualidade do asfalto, que não está resistindo às primeiras chuvas.
O vereador Osvaldo Peixoto da Silva (Osvaldinho) disse que espera que os próximos gestores tenham cuidado com a execução dessas obras. Ulysses acrescentou que muitas vezes o prefeito não tem controle e acaba vencendo a licitação uma empresa que não faz um trabalho bem feito. Por isso, é necessário a atenção. O vereador João Lucas Teixeira também se pronunciou. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores presentes.

Foto: Acervo/ Prefeitura Municipal de Orizona.

Um breve histórico do Processo Migratório em Orizona e regiões vizinhas

Uma região ou uma cidade se estabelece e se fortalece política e economicamente através do empenho de seus moradores. Muitas vezes, porém, esses moradores são egressos de outras localidades do Estado ou do país. E mesmo de outros países. E nesse empenho, de tornar melhor as suas vidas, acabam contribuindo para a melhoria de todo os seu meio.
Pensando desta forma, redigimos esse pequeno e modesto texto, que tratará um pouco dos imigrantes que vieram para Orizona e aqui empreenderam. E esses colaboradores precisam ser citados desde o tempo dos indígenas que aqui viveram, depois, imigrantes paulistas, mineiros, nordestinos, portugueses, espanhóis, etc, e seus trabalhadores livres e escravizados que povoaram Santa Cruz, a cidade patrícia da nossa.

1. A ocupação das minas de Goiás e o início da burocracia na Capitania:
Os colonizadores, de origem portuguesa, começaram a ocupar esse território especialmente a partir da instalação do Bartolomeu Bueno da Silva no início da terceira década do século XVIII. As bandeiras portuguesas oriundas de São Paulo, na ambição pelas Minas dos Goiases, foram ocupando o território e conquistando essas riquezas.
A partir das primeiras povoações e da necessidade da instalação de órgãos da Coroa Portuguesa, as primeiras famílias foram ocupando esse espaço, junto com seus trabalhadores escravizados, trabalhadores pobres e animais de criação. Portanto, essas primeiras famílias geralmente eram oriundas de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, além daqueles que chegavam diretamente de Portugal, por ordem de El-Rei.
Os primeiros que chegaram foram aventureiros, em busca da obtenção de muito dinheiro na mineração. Tanto Santa Cruz, quanto Bonfim (Silvânia) e Santa Luzia (Luziânia). Depois, tanto com o declínio do ouro em Minas Gerais e posteriormente em Goiás, os povoadores passaram a priorizar a busca por terras e em prol de atividades agropastoris.
O território de Santa Cruz na área onde futuramente se instalou a capela de Nossa Senhora da Piedade dos Correias e que na última década do século XIX tornou-se distrito de Nossa Senhora da Piedade de Campo Formoso, não apresentava interesses para a mineração e foi inicialmente muito pouco povoado por fazendeiros. Esses moradores geralmente se instalavam próximo às estradas, como a Estrada Geral de Goiás, as estradas para Santa Luzia (Luziânia), entre outras. Somente a partir de meados do século XIX que a dinâmica populacional modificou.

2. A vinda de fazendeiros mineiros para a região:
As primeiras famílias mineiras desta frente migratória que chegaram ao sertão de Santa Cruz o fizeram especialmente a partir da segunda década do século XIX (por volta de 1820), incentivados principalmente pela crise da mineração nas Minas Gerais e os incentivos dados para que se adentrassem e povoassem o sertão goiano. Desde o final do século anterior, a exploração mineral havia entrado em decadência naquela província e as famílias começaram a se deslocar ao norte e oeste, rumo ao sertão da Farinha Podre (Triângulo Mineiro), Goiás e Mato Grosso.
O terreno de Goiás tinha quase a mesma consistência do das Minas Gerais: muitos campos, grande número de capões, morros, montanhas graníticas e outras cheias de riquíssimo mineral de ferro; uma larga e extensa mata destruída. Era possível encontrar na beira das estradas, muitas perdizes, codornas, poucas araras e papagaios, imensos tucanos e pombos bravos, pequenas criações de porcos, e ainda menores de gado bovino (vacum). Engenhos manipulando pouco açúcar, e muita rapadura e aguardentes.
O brigadeiro Raymundo José da Cunha Mattos, em 1823, em seu Itinerário de Viagem para a capital Vila Boa, observava o grande aumento recente da população, especialmente na região de Santa Cruz, por conta desse processo migratório: “É verdade que alguns distritos tem tido (como já disse), um considerável acréscimo na população, principalmente o de Santa Cruz, para onde tem entrado muitos geralistas convidados pela amenidade do clima e riqueza vegetal das terras do julgado”.
Já estavam nesse período, na região, famílias com os sobrenomes Correa Peres, Lopes dos Santos, Lemes, Barbosa, Freitas, Mendes Valle, Cabral; depois vieram os Pereira Cardoso, os Fernandes de Castro, os Vieira da Motta, os Fernandes de Oliveira, Martins, José da Silva, Gonçalves Pinheiro, e outros muitos.
A partir do início dos anos de 1820 até 1850, comprovando essa forte onda migratória, pelos registros de casamento e batizados realizados em Santa Cruz é factível a grande presença de imigrantes mineiros, alguns já instalados, e outros em processo de mudança. Também é percebível a instalação de algumas famílias que, oriundas daquela província vizinha, fez escala antes na região de Catalão e Vai-Vem (Ipameri), chegando um pouco mais tarde. Poderemos citar, nesse sentido, os Vaz Costa, Nunes de Paula, Ribeiro Silva e Martins Borges. Também há casos dos que se estabeleceram primeiramente em outras regiões de Santa Cruz, em Santa Luzia, Bonfim.
No “Esboço Histórico da Paróquia N. Senhora da Piedade de Orizona – Arq. De Sant´Ana – Goiaz” (1945), presente no livro de Tombo nº 02 da paróquia de Orizona, a pedido do bispo diocesano Dom Emanuel, o padre José Trindade da Fonseca e Silva (Cônego Trindade) faz, algumas observações, conforme consultas em relatos de outros sacerdotes de pesquisa feita nos livros da paróquia Nossa Senhora da Conceição, de Santa Cruz:
“A partir de 1830 começam aparecer os lugares que no futuro formarão o território de Nossa Senhora da Piedade.(...) Em 1836 aparecem os nomes dos ‘sítios’ do Baú, onde se batizavam muitos inocentes, Cocal, Santa Bárbara, Cuiabanos, Taquaral, Cachoeira, Posses, Piracanjuba, Engenho Velho, Boa Vista, Campo Alegre, como se depreende dos livros de registros de batizados assinados pelo vigário Colado Padre Antonio Joaquim Teixeira. A partir dessas datas os nomes vão aparecendo progressivamente. Em 1837 é o padre Antonio Ferreira de Lima que percorre a região apontada, já se salientando a Fazenda de Santa Bárbara, como redutos de muitos sacramentos administrados.”
O chamado giro ou desobriga era feito por uma grande extensão territorial, uma vez que os sacerdotes da freguesia de Santa Cruz atendiam a várias e distantes localidades, como as que hoje compõem os municípios de Cristianópolis, Palmelo, Pires do Rio, Orizona, Urutai, Ipameri, Campo Alegre, Catalão, Goiandira, Corumbaíba, Marzagão, Rio Quente, Caldas Novas, Piracanjuba, Morrinhos, São Miguel do Passa Quatro, Vianópolis e Silvânia. Bonfim geralmente tinha vigário, assim como Catalão e posteriormente, Vai-Vem.
Durante os giros, os sacramentos eram ministrados e celebrações eucarísticas eram realizadas e bênçãos eram dadas. A figura do sacerdote não era tão frequente nesses meios e essas ocasiões eram tratadas com grande relevância pelos moradores dessas antigas comunidades. Foi nessa perspectiva e nessa dinâmica, que os fazendeiros se organizaram com o propósito de levantar uma capela, que passaria a ser o símbolo de suas devoções.
Durante toda a segunda parte do século XIX, famílias originárias do Oeste mineiro, migraram para a região do que é hoje Orizona. Algumas inclusive vieram e depois retornaram. Outros vieram e mantiveram suas propriedades e vínculos no Estado vizinho. Orizona teve um povoamento tipicamente mineiro.
A nossa cultura, com grande influência mineira, chamou muita atenção do jornalista e escritor carioca Maurício Barros de Castro, que registrou no livro “Juventudes Rurais: cultura e desenvolvimento” (2007), juntamente com o fotógrafo Gustavo Stephan, que ao tratar de Orizona, destacou que:
“Localizada no Cerrado, a 138 Km de Goiânia, Orizona possui pouco mais de 13 mil habitantes. Diante da hospitalidade e do sotaque dos moradores, é possível imaginar que se trata de um município mineiro. O que não chega a ser um equívoco completo. O povoamento do lugar se deu a partir de agricultores que chegaram de Minas Gerais, entre os anos de 1840 e 1850, quando foi fundado”.
Mesmo depois da emancipação política, em 1909, algumas migrações foram importantes. Por exemplo, em 1920, veio de Catalão a família Rosa Mesquita, se fixando no município, principalmente na cidade e no povoado da Cachoeira.

3. Imigração Libanesa e pela Estrada de Ferro:
A imigração sírio-libanesa teve início na segunda metade do século XIX mais precisamente em 1870, dez anos depois em 1880 o movimento migratório atingiu todas as aldeias do Líbano. As causas da imigração foram de ordem política, religiosa e econômica ou pela conjunção de dois ou até mesmo dos três fatores. Foram abertas duas rotas de imigração:
1. Para o Egito, Sudão e colônias da França e Inglaterra situadas na África (central e ocidental) esta rota mais antiga era a preferida pelos não cristãos;
2. Para as Américas, Austrália, Nova Zelândia e ilhas do pacifico, rota preferida pelos cristãos.
Na América os Estados Unidos, Canadá, Argentina e Brasil eram os países preferidos nesta ordem pelos sírios libaneses. O trajeto era feito em duas escalas: do Líbano para um porto da Europa ocidental (Marseille-França e Nápoles ou Genova - Itália) e deste para a América, sempre na terceira classe dos navios.
A imigração para o Brasil aumentou as vésperas do século XX por vários motivos: muitos não conseguiram visto para os Estados Unidos, ou achavam que entrando no Brasil seria mais fácil a entrada para os Estados Unidos posteriormente, outros, ainda, foram enganados pela Companhia de navegação desembarcaram no Rio ou em Santos achando que estavam em solo norte-americano, porém grande parte chegou ao Brasil encorajados por familiares que já estavam por aqui e que viam no Brasil uma chance de melhorar a vida.
Outro fato que contribuiu para o aumento da imigração para o Brasil foi a visita do Imperador D. Pedro II ao Líbano em 1876 estreitando o relacionamento entre os dois países. Devido o domínio turco otomano os sírios e libaneses até 1892 entraram com passaportes Turcos, de 1893 a 1926 foram classificados como sírios e somente a partir de 1926 entraram com passaporte libanês.
Diferentemente de outros imigrantes os sírios e libaneses fixaram-se nos grandes centros e se dedicaram as atividades comerciais. Com pouco capital e após conhecimentos básicos da língua portuguesa era comum os sírios e libaneses iniciarem a vida como mascate.
Goiás os foi recebendo em grande escala e o fluxo deles teve como principal influência a antiga Estrada de Ferro Goiás, que se iniciava em Araguari e se encerrava em Anápolis, razão por que esta cidade os recebeu em grande escala. Através da estrada de ferro, Orizona recebeu uma importante comunidade de origem libanesa. Desde a década de 1920 esses imigrantes se faziam presente, uma vez que foi nessa época que a ferrovia chegou ao município.
Foram pessoas de credibilidade que viveram ou ainda vivem aqui, prosperando principalmente na área comercial. Ao falar dos libaneses lembramos do ‘Seu Nain’, Ibrahim, Elias e vários outros comerciantes. Mas conhecemos outras famílias, como a Helou, a do senhor Felipão, etc.
Vamos a um pouco de história: Jamil Hanna El Khouri teve que abandonar seu país de origem, pois seu irmão mais velho, o então ministro do Líbano, Ibrahim Hanna El Khouri, que lutava pela unificação dos países árabes, foi considerado pelo partido de oposição como “fascista”. Jamil, depois de rodar o mundo todo, foi parar na cidade de Orizona, em 1951.
Apaixonou-se por Zélia de Castro e se casaram e a família prosperou por aqui. Outros familiares também fugiram da guerra e vieram parar no Brasil. É o que relata o artista e poeta Diego EL Khouri, como segundo o mesmo se autodenomina, "um descendente da exclusão".
Algumas famílias chegaram em outros municípios da região, à margem da ferrovia, como Pires do Rio e Ipameri, com grande população libanesa e posteriormente, o acaso fez com que se mudassem para Orizona.
Além dos libaneses, muitos cidadãos imigraram para Campo Formoso/Orizona a partir do avanço da ferrovia. Apesar de a estação ter ficado em Ubatan, o que prejudicou um pouco o desenvolvimento da sede do município, o boom econômico impulsionado pela ferrovia e o desenvolvimento econômico a partir de 1930, fez com que jovens idealistas e profissionais liberais em busca de melhores condições de vida, fizessem moradia na localidade, vindos de outros Estados e de municípios goianos. Esse atrativo não se prolongou muito. Com a chegada da ferrovia em Anápolis e da construção da nova capital, Goiânia, Orizona deixou de ser atraente nesse aspecto.

4. As imigrações japonesas:
Os japoneses e principalmente, descendentes de japoneses, são numerosos no país e ao longo dos anos, surgiram em nossa cidade alguns cidadãos e algumas famílias, que vieram principalmente a partir da região Sudeste do Brasil, em busca de oportunidades e até de constituir uma nova família. E assim aconteceu, em pequeno número, mas por pessoas de muito boa índole, trabalhadoras e muito queridas na comunidade.

5. As imigrações sulistas, mineiras e paulistas:
Na década de 1980 e 1990, surgiu uma nova modalidade de imigrantes: trabalhadores mineiros e paulistas, com o incentivo do desmatamento do Cerrado, para produção de carvão, vieram para conduzir ou trabalhar nas carvoarias. Também foi a vez de trabalhadores oriundos de municípios do sul de Goiás, os chamados “Goiatubas” (porque a maioria era da cidade de Goiatuba).
Após as carvoarias, foi a vez de incentivar os cultivos de soja e outras culturas agrícolas de forma intensiva. Além dos pioneiros das carvoarias, foi a vez de sulistas, principalmente oriundos do Rio Grande do Sul, e paulistas, adquirem terras para essas atividades. Ainda hoje, produtores rurais vindos do norte de São Paulo, tem grande presença e atuação econômica em Orizona.
A fábrica de conservas Oderich, fundada em Orizona em 2006, com matriz em São Sebastião do Caí/RS, permitiu a vinda de mais imigrantes do sul do país, alguns com o propósito de ajudar a dirigir a empresa e outros, em busca de trabalho.

6. A imigração nordestina:
Desde o princípio, na formação da vila de Santa Cruz, até os tempos atuais, muitos nordestinos ocuparam a região e desempenharam importante papel. No tempo que a capital era Salvador e que a capitania de Pernambuco fazia fronteira com Goiás, muitos cidadãos daquela região acresceram de diversas formas aos goianos.
O livro “Tropas e Boiadas” (1917), de Hugo de Carvalho Ramos, talvez a obra máxima da literatura goiana, mostra bem o que representou as contribuições de boiadeiros e vaqueiros nordestinos e tropeiros gaúchos para a formação de nosso povo.
Em Orizona, não sabemos de uma referência histórica mais antiga da imigração nordestina. Os “baianos”, pois todo nordestino que chega a nossa cidade é/era chamado assim, pelo que sabemos, vieram de forma mais significativa a partir da década de 1970, através dos Pereira de Sousa do Capim, junto com seus familiares, que ainda hoje perpetuam no município. Quem não conhece a família da dona Baia? As carvoarias, as lavouras dos anos de 1980 e 1990 também favoreceram a vinda de famílias ou de aventureiros individualmente.
A instalação de agroindústrias em Orizona, principalmente, no início deste milênio, fez com que se mantivesse um fluxo migratório nordestino quase permanente, em busca de trabalho na região.

7. Imigração Haitiana e Dominicana:
A imigração haitiana no Brasil é resultado da instabilidade política e econômica vivida no Haiti. Comumente o país é noticiado por causa de conflitos políticos, crises econômicas e catástrofes naturais. Em 2010, o território haitiano sofreu um intenso abalo sísmico, cujo epicentro estava próximo da capital do país, Porto Príncipe. Esse terremoto devastou o país.
Por conta das difíceis condições da ilha, muitos cidadãos, muitas vezes pessoas qualificadas, buscaram outros países da América em busca de trabalho e melhores condições de vida. Por algum tempo, haitianos e seus vizinhos da República Dominicana adentraram o Brasil, principalmente pela fronteira norte, penetrando por todo o país.
Alguns chegaram a Orizona e buscaram se estabelecer no município, principalmente em busca de trabalho. A maioria, logo que viu que eram poucas as opções de trabalho, se deslocaram para Estados do Sul e Sudeste. Mas ainda tem gente originária desses países vivendo em Orizona.

8. Os Emigrantes de Orizona:
Se muitas pessoas vieram de outros lugares para viver em Orizona, o inverso também é verdade: em diferentes épocas, orizonenses saíram do Município e foram em busca de melhores condições de vida em outros municípios do Estado e outras regiões do país.
Na década de 1940, por exemplo, orizonenses saíram em busca de melhores condições de vida na nova CANG (Colônia Agrícola Nacional de Goiás), que virou posteriormente Ceres e Rialma. A CANG foi a primeira de uma série de oito colônias criadas pelo governo de Getúlio Vargas na década de 1940. Foi implantada em um terreno fértil. A CANG foi uma das primeiras experiências de reforma agrária no país, e também uma das poucas com resultados satisfatórios. Criada em 1941, fez parte das políticas expansionistas de Getúlio Vargas.
Bem próximo dessa região estava Itapaci, cidade que foi fundada pelas mãos de muitos imigrantes, principalmente orizonenses. Talvez, mais de uma centena de famílias de patrícios tenha de mudado para esse destino, em busca de boas condições de vida, contribuindo para a criação da nova cidade. O povoamento iniciou-se na década de 1920 nas terras das fazendas Água Fria e Barra, fazendas de gado. O terreno foi doado por um fazendeiro chamado Domiciano Rodrigues Peixoto e uma cruz foi erguida em 1935. O primeiro nome foi Água Fria, logo alterada para o nome de Floresta, e em 1938, mudado para Itapaci. Em 11 de agosto de 1945, foi elevado aos status de município.
Por volta de 1950, fazendeiros da região da Firmeza, Taquaral e Cachoeira de mudaram para uma extensa região no município de Iporá/GO, chamado Vale do Santa Marta. Israel de Amorim, então prefeito de Iporá, resolveu fazer um campo de pouso em 1949 para facilitar o escoamento da produção de cereais da região e viabilizar o transporte de pessoas para a capital do Estado. Devido ao posterior desenvolvimento, foi criado em 1953 o distrito de Campo Limpo. Após novo impulso progressista, tornou-se município em 1958, sendo instalado no ano seguinte com o nome de Amorinópolis. O nome foi dado em homenagem a Israel de Amorim. Muitas dessas famílias ainda hoje permanecem naquela região.
Na década de 1980 e 1990, muitas famílias saíram de Orizona rumo ao sudeste do Pará e se estabeleceram em diversas localidades, especialmente nos municípios de Conceição do Araguaia, Redenção, Xinguara, São Geraldo, Piçarra, Marabá, etc. Aproveitaram do baixo custo das terras em foram em busca de sonhos de uma vida melhor.
O certo é que as pessoas estão em pleno movimento migratório. Às vezes vão, às vezes vem. Esse processo nos dias atuais é intensificado pelas carências enfrentadas no dia-a-dia, seja o desemprego, a falta de condições dignas de vida, tragédias naturais, pandemias e guerras. Independente de qual seja o motivo, espera-se que as pessoas sejam bem acolhidas nos novos espaços.

ANSELMO PEREIRA DE LIMA
(E-mail:anselmopereiradelima@gmail.com)

Confira as Comissões da Câmara Municipal de Orizona

DA REDAÇÃO - As comissões permanentes da Câmara  Municipal de Orizona foram formadas no início do expediente legislativo de 2021, em 18 de fevereiro. A Comissão Permanente de Licitação é formada por servidores, enquanto que as demais citadas abaixo são formadas por vereadores. Veja como foram compostas:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:


MARIA CLAUCILENE PEREIRA - Presidente
CARLOS DOS SANTOS SILVA - Membro
GABRIELA CORRÊA MARQUES - Membro

Compete a comissão permanente de licitação a elaboração e execução de todo e qualquer processo licitatório que for instaurado durante a vigência de sua atuação, desde a elaboração do edital, expedição dos procedimentos de publicação, até a apuração do vencedor do certame.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:

RIVADÁVIA JAIME (DR. RIVA) -Presidente
ULYSSES DOS REIS CASTRO - Membro
NAGIB ISSA DUARTE (NAGIBINHO) - Membro

Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou regimental, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico. É obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os projetos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento. Concluindo a Comissão de Constituição, justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, dever o parecer vir a plenário para ser discutido e votado.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

FLÁVIO DIAS DA SILVA - Presidente
SEBASTIÃO NUNES FERNANDES (ZICO POLICIAL) -  Membro
OSVALDO PEIXOTO DA SILVA (OSWALDINHO) - Membro

Compete a comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
1 - Proposta orçamentária
2 - Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara
3 - Balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas públicas
4 - Proposições que fixem os vencimentos de funcionalismos e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso
5 - Zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário Municipal, sem que se especifiquem os recursos necessário a sua execução.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

JOÃO LUCAS TEIXEIRA - Presidente
NAGIB ISSA DUARTE (NAGIBINHO) - Membro
WALDIVINO DE FREITAS LEMES (VINO DO BAR) - Membro

Compete a Comissão de Educação, saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os projetos referentes a educação, ensino, arte, patrimônio histórico, higiene, saúde pública e os de caráter social.

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS:

OSVALDO PEIXOTO DA SILVA (OSWALDINHO) - Presidente
FLÁVIO DIAS DA SILVA - Membro
SEBASTIÃO NUNES FERNANDES (ZICO POLICIAL) - Membro

Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos, emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal Compete-lhe também fiscalizar a execução do plano municipal de Desenvolvimento Integrado.

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS:

ULYSSES DOS REIS CASTRO  - Presidente
NAGIB ISSA DUARTE (NAGIBINHO) - Membro
SEBASTIÃO NUNES FERNANDES (ZICO POLICIAL) - Membro

Compete a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais emitir parcer sobre os projetos inerentes a fauna, flora e recursos hidro-minerais.

segunda-feira, 8 de março de 2021

Orizona atinge seu pior cenário desde o início da pandemia do Coronavírus

DA REDAÇÃO
- Orizona atingiu seu pior patamar de infecção desde o início da Pandemia da COVID-19. De acordo com o Boletim Epidemiológico da secretaria municipal de Saúde, desta segunda-feira (08), o número de infectados simultâneos chegou a 41, sendo que 09 se encontram em internação hospitalar. Além disso, município chegou a 10 óbitos, três (03) nesta última semana.
São 622 casos no município, sendo que 571 foram curados.O primeiro caso foi registrado em Orizona em 06 de junho de 2020. Os piores cenários visto até o momento foram no dia 12 de agosto de 2020, quando chegamos a 34 infectados e no dia 05 de agosto, quando ocorreram 03 óbitos e 33 casos em tratamento. Essa última foi uma fatídica data, ainda insuperável pela gravidade, com o maior número de óbitos.




Juiz de Direito de Orizona acata pedido do Ministério Público e determina a revisão de decreto municipal sobre o Coronavírus

DA REDAÇÃO
- A justiça acatou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar, proposta pelo Ministério Público da Comarca de Orizona, através do promotor de justiça Diego Osório Silva Cordeiro. O Juiz da Comarca de Orizona, Nivaldo Mendes Pereira, na ocasião, derrubou os efeitos do decreto municipal nº 049/2021, proposto pela Prefeitura de Orizona, determinando que apenas os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais sejam mantidos em funcionamento.
Segundo a Promotoria, foi instaurado procedimento administrativo visando fiscalizar e acompanhar as medidas adotadas e a política pública implantada pelo Município de Orizona para conter a proliferação do novo coronavírus. Em suma, afirmou que encaminhou a Recomendação pois o decreto municipal nº 48, de 01/03/2021 não acompanhou a graduação do mapa de calor constante na Nota Técnica SES/GO 03/2021, inclusive em obediência ao decreto estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020.
Em resposta à Recomendação, o Município encaminhou novo decreto municipal (nº 49 de 04/03/2021) determinando apenas que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona, deverá se encerrar às 19 horas, em especial aqueles que ofereçam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas. Ademais, vedou o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do Município, em locais de uso público ou coletivo, das 19 às 7 horas do dia seguinte, de segunda a sexta e aos finais de semana, sendo das 19 h da sexta-feira às 7 horas de segunda-feira. Desta forma, afirma que o requerido não atendeu à recomendação Ministerial e à Nota Técnica SES/GO nº 3/2021.
O Ministério Público ainda sustenta que o citado decreto municipal não ampara as medidas de prevenção necessárias, a adequação do funcionamento de atividades não essenciais e o necessário isolamento social, quando dos dados demonstram a necessidade justamente do contrário, de um reforço do isolamento social como medida preventiva ao rápido contágio da doença inclusive as novas cepas em circulação; e que a epidemia levará ao colapso do sistema de saúde e a inúmeras mortes evitáveis.
Levando em conta essa e várias outras questões conjunturais, o juiz concedeu liminar de tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária (Prefeitura), para determinar ao requerido, que no prazo de 72 horas, adapte o decreto municipal nº 49/2021, acompanhando a classificação de risco atual dada pela Nota Técnica SES nº 3/2021, nos limites do artigo 4º do decreto estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020, para enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus, visando resguardar a saúde pública em especial quanto a disseminação e contágio pelo novo Coronavírus.
O juiz de Direito também fixou multa diária, no valor de 10 mil reais, sem prejuízo de possível análise sobre crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal. e improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei nº 8.429/1992, caso ocorra descumprimento injustificado da decisão judicial. A parte requerida poderá contestar em 30 dias a ação empreendida.
O secretário de Gestão Governamental, Rinaldo Costa, que apresenta junto com o pastor Eberton Mendonça, disse que o prefeito Felipe Dias está nesta segunda-feira, 08 de março, em atividades a Goiânia e deverá retornar para dialogar com o Comitê de Enfrentamento à COVID-19, grupo técnico da secretaria municipal de Saúde. O radialista e secretário também disse que a decisão judicial será cumprida e uma nova nota técnica e decreto serão preparados.


Prefeitura de Orizona interrompeu a coleta de lixo e moradores deverão deixar o lixo em caçambas

DA REDAÇÃO
- Durante o Jornal Orizona FM desta segunda-feira, 08 de março, o secretário municipal de Infraestrutura Hélio Joaquim Diniz (Hélio do Quimba) informou que a coleta de lixo será interrompida pelos próximos 15 dias, por conta do alto número de garis que estão infectados pelo Coronavírus.
A partir desta data, a Prefeitura está contratando caçambas e as distribuindo pela cidade, para que as pessoas tenham próximo de suas casas os recipientes para deixar o lixo. Hélio prometeu que todos os bairros terão pelo menos uma caçamba para servir os moradores e que a troca e descarte será diariamente.

As primeiras caçambas:
De acordo com Hélio do Quimba, as primeiras caçambas foram colocadas na praça da Itambé, praça do Lazer (Calçadão) , praça do Coreto (de frente com a Drogapharma),praça da Boa Vista, praça da Ação Social, praça do bairro Santa Luzia e esquina do Supermercado União (sentido Florença).

Recortes sobre a escritora, poetisa, cronista, professora e animadora Sônia Ferreira

ANTÓNIO FERREIRA
- Poetisa, cronista, ensaísta, animadora cultural. Filha do folclorista e animador cultural Joaquim Luiz Ferreira, e da artesã Leolina Gonzaga Ferreira, nasceu na Fazenda Samambaia, Orizona/GO. Diplomada em Línguas Neolatinas e em Orientação Educacional, com Mestrado em Educação. Especialista em Dinâmica de Grupos Comunitários e em Psicometria. Professora Universitária, Jornalista, Consultora em Educação e Cultura, Pesquisadora.
Pertence á UBE/GO, ao Instituto Histórico e Geográfico/GO, á Associação Goiana de Imprensa, ás Academias de Letras, Ciências e Artes de Trindade/GO, de Caldas Novas/GO, de Orizona/GO, á Associação Nacional de Escritores/DF. Integra o Grupo de Cultura Popular João-de-barro e a Comissão Goiana do Folclore. É Presidente e fundadora do Centro de Cultura da Região Centro-Oeste / CECULCO. Atuou nos seguintes órgãos de comunicação: Jornal Atual-GO; Jornal do Consumidor-GO; TV Goiás Rural; Programa de TV “ Brasília Urgente”-DF. Dentre outras homenagens, recebeu o Prêmio Bolsa de Publicação Zequinha da Costa/GO. Como presidente do CECULCO, criou os seguintes Troféus: Índio Brasileiro, Pedra da Terra, Serenata. Dentre as dez publicações brasileiras, verbetes e antologias de que faz parte, destaca-se Poesia no Brasil, 2005, org. por Ademir A. Bacca, RS.
Obra poética: Janelas de Campo Formoso,1991; Bucólica, 1991; Licores de Outros Quintais, 2001; Compotas de Poesias e Caldas,2005;Chuva de Poesias, Cores e Notas no Brasil Central, 2005/2006 (1.a e 2.a edições ); Labaredas do Fogão - poemas e panelas (inédito); Dinâmica do Potencial Criador nas Escolas (inédito); Ação Pedagógica para Áreas Rurais (Tese de Mestrado). Também foi homenageada pela "Antologia Poética de Orizona 2017", editada pelo Ponto de Cultura Orizona Encenarte.
Sem violentar a ordem enunciada, pode-se dizer que as janelas desse livro [referindo-se a Licores de outros quintais] estão organizadas em pares que se opõem: as que se abrem para fora (rua e quintal) e as que se abrem para dentro (amor e vida), separadas pelas que abrem para a natureza. Creio que é por essas janelas, que estão no centro da série, que a poetisa vê o seu mundo, levada pela alegria de mostrá-lo e, no fundo, por um desejo utópico de evasão.” Gilberto Mendonça Telles
Se em alguns poemas há denúncia social, ela o faz com dignidade, com brilho, sem cair nos chavões costumeiros. Suas janelas se abrem para restaurar, reconstruir o ser humano, dignificar a vida.” Aldair Silveira Aires.


CORAÇÃO DE CHOCOLATE

Pele de jambo
flambada,
ao conhaque
e às labaredas.
Fios de
Algodão doce
nos cabelos,
ao sereno
malandrinho
da lua nova.


Treliça firme
de dedos,
pirulitos
de caramelos,
expressão melosa
de afeição.
Olhar de mostarda,
sorriso de ketchup,
nobreza de pérola
nos dentes.
Beijinho doce,
suspiro de
açúcar refinado,
clara de neve
e sumo de limão.
Água de coco,
em olhos
picantes,
derretendo
meu
coração
de chocolate.

Extraído de COMPOTAS DE POESIA E CALDAS. Brasília: Projecto Editorial/ Livraria Suspensa, 2005. 161 p. ilus. Col. Publicado com o apoio do FAC/SC-DF.


O UNIVERSO POÉTICO DE SÔNIA FERREIRA

António Miranda

Íamos de carro pela Avenida L-2 Sul de Brasília, no entardecer. Sônia estava em estado de encantamento com a luz e a profundidade da alameda de copas das árvores. Compartilhamos a admiração pelos horizontes planaltinos da cidade. Ela é goiana, telúrica, intensamente ligada à paisagem e à vida, em que reverbera com emoção e admiração. Não é pose. É um estado de espírito, uma alegria permanente. Sentimento religioso, sentido de solidariedade. Vive em três cidades que são cenários de sua múltipla atividade de escritora e de vida social. Vem de Orizona, onde transformou a casa da família num centro cultural, passa temporadas em Goiânia onde se dedica à promoção cultural, e boa parte do tempo em Brasília, no convívio com amigos da Associação Nacional de Escritores. Sempre projetando atividades e publicações que promovem a literatura de sua região, de forma generosa e competente.
E é poeta. Uma poesia da terra, da vida, da emoção mais legítima. É difícil ser simples, é difícil ser autêntico. Sônia é simples e autêntica, ela escapa da sofisticação sem resvalar na banalidade. Cria iluminuras, situações delicadas, descreve cenários do quotidiano sem ser coloquial, com inteligência e sutileza. Sem afetação e pieguismo. Gilberto Mendonça Teles já se ocupou de sua poesia em prefácio. Jorge Fernandes tem-na como amiga e parceira em eventos e conversas com amigos da literatura, num círculo criativo que dá vida a um processo solidário. Este é o universo de Sônia que é o universo também de sua poesia, numa simbiose de vida e literatura, em tempo integral. Vem do berço. Seu pai, folclorista; a mãe, artesã, dedicados ao fazer artístico e ao estudo da arte popular.

Página ampliada e republicada em dezembro de 2019.