quarta-feira, 3 de abril de 2019

Conflitos de Jurisdição entre Campo Formoso e Santa Luzia - PARTE VI

Apesar de ser um jovem município, as lideranças de Campo Formoso possuíam alguma força política nos anos de 1910, principalmente junto à base governamental do Estado de Goiás, controlada pela família Caiado. Santa Luzia, por sua vez, era um município com importância histórica, política e econômica reconhecida. Portanto, não facilmente furtada de seus interesses e seus pleitos seriam levados a sério por governistas e oposicionistas.
Em 1912, o Congresso Estadual entendeu que, de acordo com o artigo 13 da Constituição do Estado de Goiás, seria proibido que se alterasse a revelia as divisões territoriais por iniciativa de um ente e assim, vetou o avanço de Campo Formoso sobre o território entre os rios Piracanjuba e Corumbá, tendo a resolução o deferimento do presidente do Estado, Herculano Lobo.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Conflitos de Jurisdição entre Campo Formoso e Santa Luzia - PARTE V


Em 31 de janeiro de 1913, quando o padre espanhol Julião Calzada, vigário de Santa Cruz e encarregado na recém-criada Paróquia de Nossa Senhora da Piedade de Campo Formoso, chegou de mais uma visita pastoral, foi surpreendido com uma carta remetida pelo vigário de Santa Luzia, Pe. Domingos Moraes de Sarmento. A correspondência o proibia de ministrar os sacramentos e de fazer o trabalho pastoral na região entre os rios Corumbá e Piracanjuba.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Conflitos de Jurisdição entre Campo Formoso e Santa Luzia - PARTE IV

Depois da decisão da justiça estadual de Goiás em dezembro de 1910, os trâmites referentes às questões territoriais entre Campo Formoso e Santa Luzia entre os anos de 1911 e 1913 no Congresso Estadual foram bastante conturbados, onde cada decisão atingia de forma positiva ou negativa os interesses dos entes. Continuaremos a seguir tratando do desenrolar deste assunto no Congresso e a sua repercussão, especialmente junto às partes envolvidas.
Na 24ª sessão ordinária na Câmara dos Deputados, em 04 de julho de 1911, a Comissão Civil e Judiciária deu pareceres para que fossem adotados e discutidos os autógrafos de número 4 e 5 do Senado, o primeiro sobre os limites entre Campo Formoso e Santa Luzia. Os pareceres foram aprovados quase que em sua integralidade no plenário[1].