quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Prefeito Felipe Dias propõe a criação de 4 novas Secretarias Municipais

O Secretário Municipal de Administração Rinaldo Costa prepara alterações na Estrutura Organizacional da Prefeitura de Orizona. A determinação foi dada ontem (29/11) pelo prefeito Felipe Dias. Serão criadas: a Secretaria Especial da Juventude, Secretaria Especial da Mulher, além da Secretaria da Cultura e Secretaria do Meio Ambiente, que hoje funcionam vinculadas a outros órgãos.
O prefeito Felipe Dias espera dar mais dinamismo à gestão e reforçar as ações nas áreas de atuação das quatro secretarias a serem criadas.
A previsão do secretário Rinaldo Costa é que a matéria entre em tramitação na Câmara Municipal já na próxima terça-feira, dia 6 de dezembro.

Folha do Estado de Goiás e do Município de Orizona foram quitadas nesta quarta-feira

A Secretaria Estadual da Fazenda liberou nesta terça-feira (29), de forma antecipada, os recursos para quitar a folha salarial líquida do funcionalismo estadual do mês de outubro. Os servidores receberam os vencimentos nas agências bancárias hoje, dia 30/11.
A Prefeitura de Orizona também liberou os recursos da folha dos servidores municipais na terça-feira. Até o final da manhã desta quarta-feira, todos os pagamentos dos servidores municipais de todos os departamentos e secretarias já haviam sido quitados.

* Matéria com informações do Departamento de Comunicação Setorial da Sefaz. Todos os direitos reservados.

MP aciona 19 instituições financeiras por falta de divulgação sobre Conta Salário

A falta de informações claras e precisas aos clientes sobre o benefício da isenção de tarifas decorrente da chamada conta salário levou o Ministério de Público de Goiás a propor ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela contra 19 bancos. Nos pedidos, o promotor Murilo de Morais e Miranda, da 12ª Promotoria de Goiânia (com atuação na defesa do consumidor) cobra das instituições financeiras a adoção de uma série de medidas visando divulgar informações sobre os direitos relacionados à conta salário, bem como das condições de uso desse tipo de conta. A regulamentação da conta salário foi feita pelo Banco Central na Resolução nº 3.402/2006, posteriormente alterada pela Resolução nº 3.424/2006.
Foram acionadas as seguintes instituições bancárias: HSBC Bank Brasil, Banco do Brasil, Bradesco, Banco BRB, Banco Industrial e Comercial, Banco Mercantil do Brasil, Santander (Banespa/Banco Real/Sudameris), Banco Itaú, Banco Alvorada, Banco Rural, Banco BMG, Banco Citibank, Banco Fibra, Banco Safra, Banco Industrial do Brasil, Bancoob, Banco Indusval, Banco Sofisa e Banco Votorantim.
Conforme sustenta o promotor nas ações, apesar de a maior parte das normas que disciplinam a conta salário já estarem em vigor desde 2007 – em relação ao funcionalismo público, elas começam a vigorar em 2012 –, o consumidor não tem recebido informações claras, precisas e ostensivas sobre a existência desses serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, sem cobrança de tarifas. “A informação é inadequada e insuficiente”, alega o MP.
Os pedidos de antecipação de tutela em todas as 19 ações são similares e têm como objetivo assegurar a mais ampla divulgação possível aos consumidores sobre a conta salário. Assim, o promotor requer nas ações a concessão da tutela antecipada para determinar que os bancos:
- enviem a cada cliente uma carta com aviso de recebimento (AR), no prazo máximo de 30 dias, informando sobre o direito de isenção de cobrança de tarifa em relação à conta salário, bem como as condições de seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada consumidor não comunicado;
- divulguem, no prazo máximo de 30 dias, por meio de banners, informativos e folhetos expostos nas agências bancárias, sobre o direito de isenção de cobrança de tarifa na conta salário, bem como as condições de seu uso, sob pena de multa de R$ 100 mil por agência bancária que deixar de cumprir o determinado;
- divulguem, no prazo de 30 dias, nos visores dos caixas eletrônicos, e pelo período de 30 dias no ano, sobre o direito de isenção de cobrança de tarifa na conta salário, bem como as condições de seu uso, sob pena de multa de R$ 100 mil por agência bancária ou posto bancário;
- divulguem, no prazo máximo de 30 dias, nos extratos bancários impressos, e pelo período de 30 dias no ano, sobre o direito de isenção de cobrança de tarifa na conta salário, bem como as condições de seu uso, sob pena de multa também de R$ 100 mil;
- comuniquem, também no prazo máximo de 30 dias, cada usuário novo que firmar contrato de abertura de conta bancária para movimentação de valores, em instrumento escrito e apartado do contrato, sobre o direito de isenção de cobrança de tarifa na conta salário, bem como as condições de seu uso, sob pena de multa de R$ 100 mil.
No mérito das ações, o MP pede a confirmação das tutelas antecipadas, para assegurar a ampla divulgação sobre a conta salário. Em relação às multas, é requerido que elas sejam revertidas aos Fundos Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor (50% para cada um).
Em entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira (28/11), o promotor esclareceu que os consumidores que foram lesados com o pagamento de tarifas indevidas desde a entrada em vigor das normas sobre a conta salário podem buscar o ressarcimento de seus prejuízos. Isso pode ser feito, explicou, por meio do ajuizamento de ações específicas nos juizados especializados, já que o MP não tem atribuição para defender interesses individuais.

Clique aqui para ter acesso à íntegra de uma das ações propostas (os pedidos e fundamentos são os mesmos nas demais ações).

* Matéria por Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO Imagem: Isabela Dias. Todos os direitos reservados.