quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Conflitos de Jurisdição entre Campo Formoso e Santa Luzia - PARTE III


No período histórico que parte de maio de 1909, Campo Formoso definitivamente não estava em situação confortável em relação aos municípios vizinhos. As questões de terra e território entre o município e Santa Luzia suscitaram o interesse de Santa Cruz em rever as suas limitações territoriais com Campo Formoso.
Desta forma, foi apresentado ao Senado Estadual em meados de 1910 o projeto de Lei n. 12, que estabelecia limites entre Campo Formoso e Santa Cruz. O objetivo era rever os limites dos territórios a partir do que foi aprovado pela lei n. 347 de 08 de julho de 1909.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Conflitos de Jurisdição entre Campo Formoso e Santa Luzia - PARTE II


Continuaremos hoje tratando das questões referentes aos conflitos de jurisdição ocorridos na década de 1910 entre os municípios de Santa Luzia (Luziânia) e Campo Formoso (Orizona), apresentados introdutoriamente em texto publicado no blog Orizona em Foco (ver link https://orizonaemfoco.blogspot.com/2018/12/conflitos-de-jurisdicao-entre-campo.html). Por cuidado, na busca da coerência com os fatos, transcreveremos trechos ou a integralidade de documentos, na busca da clareza e da coerência com o que de fato aconteceu na época.
A primeira manifestação na imprensa da questão do conflito se deu em “O Planalto”, semanário de Santa Luzia, dirigido por Plácido de Paula e Evangelino Meirelles. Na edição número 05, de 03 de setembro de 1910[1], um editorial intitulado “Mentira Ostensiva”, critica o presidente do Conselho Municipal de Campo Formoso, José Albino de Oliveira, por levar o fato ao Presidente do Estado de Goiás, Urbano Coelho de Gouveia: