No
período histórico que parte de maio de 1909, Campo Formoso definitivamente não
estava em situação confortável em relação aos municípios vizinhos. As questões
de terra e território entre o município e Santa Luzia suscitaram o interesse
de Santa Cruz em rever as suas limitações territoriais com Campo Formoso.
Desta
forma, foi apresentado ao Senado Estadual em meados de 1910 o projeto de Lei n.
12, que estabelecia limites entre Campo Formoso e Santa Cruz. O objetivo era
rever os limites dos territórios a partir do que foi aprovado pela lei n. 347
de 08 de julho de 1909.