sábado, 25 de janeiro de 2020

Secretaria Municipal de Educação informa que as aulas da rede municipal não se iniciarão no dia 27 de janeiro

DA REDAÇÃO - As aulas da rede municipal não iniciarão, como estava previsto no calendário, nesta segunda-feira, 27 de janeiro. Foi o que comunicou a secretaria municipal de Educação de Orizona em nota.
Segundo o órgão, algumas escolas estão recebendo obras de reforma e por conta das chuvas intensas, alguns serviços atrasaram. O Município também sofre com a deficiência no quadro de servidores e a Administração aguarda uma posição do Poder Judiciário, que está em recesso, sobre a possibilidade de contratações emergenciais.
A expectativa é que na próxima semana se consiga divulgar para a comunidade orizonense a data definitiva no início das aulas.

NOTA DO PODER JUDICIÁRIO: A respeito das citações feitas pelo Poder Executivo, o gabinete do juiz de direito da Comarca de Orizona, emitiu nota à comunidade, disposta a seguir:

O Poder  Judiciário da Comarca de Orizona, por seu Representante, vem informar a comunidade local  o número do processo (Autos Digitais 5452798.38.2019.8.09.0115 - https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica) que trata da realização  do concurso público, onde consta o motivo do indeferimento de novas contratações pelo Município.
Esclarece que a Justiça local atua nos exatos limites da lei, primando sempre pelo equilíbrio dos direitos sociais.
Por sua atenção, muito obrigado.
Orizona/GO, 25 de janeiro de 2020.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Acatando a recomendação do MP-GO, Prefeitura de Orizona resolveu suspender leilão de imóveis e veículos

DA REDAÇÃO - A Prefeitura de Orizona, em resposta a recomendação do Ministério Público, decidiu suspender o leilão de imóveis (lotes), veículos pesados e leves,  utilitários, máquinas e sucatas, que estava previsto para esta sexta-feira, 24 de janeiro. A Administração emitiu um comunicado, que foi enviado para divulgação nos veículos de comunicação do município e da região:

RESPOSTA DA PREFEITURA COM RELAÇÃO AO LEILÃO:
A Prefeitura Municipal de Orizona vem por meio deste informar a toda população que por recomendação do Ministério Público, resolveu revogar o edital de leilão que seria realizado nesta sexta-feira (24). A Prefeitura estuda a possibilidade de realizar outro processo de venda destes lotes e imóveis. Informamos ainda, que todos os recursos arrecadados com a venda destes lotes serão utilizados para investimentos na área de infraestrutura (pavimentação do Bairro Sol Nascente e Recapeamento da Avenida da Cinelândia).

Na recomendação encaminhada pelo Ministério Público a respeito do leilão, o promotor de justiça Lucas César Costa Ferreira questionou problemas técnicos e processuais na realização do certa me. Alegou que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), em geral, estabelece que a modalidade adequada em caso de alienação de bens imóveis é a concorrência. A exceção acontece nas hipóteses previstas no artigo 19, entre elas, quando a aquisição do bem imóvel tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

Poder Judiciário nomeia novas Juízas de Paz para a Comarca de Orizona

DA REDAÇÃO - O Poder Judiciário nomeou em dezembro passado, para o Município de Orizona, Maria Vânia Mendes de Avelar, Sebastiana de Jesus Borges Caixeta e Marina Cecília Soares Abrão, respectivamente, como Juíza de Paz, 1ª e 2ª suplente. De acordo com os decretos publicados na sexta-feira (13) daquele mês, elas atuarão em suas respectivas funções pelo período de três anos.
O Juiz de Paz é um juiz, não concursado, que pode desempenhar funções específicas, sendo a mais conhecida a celebração de casamentos civis. Por esse motivo, boa parte do trabalho realizado por esses profissionais acontece no âmbito dos Cartórios de Registro Civil. Por não serem juízes com formação obrigatória na área de Direito, são chamados também de juízes leigos.

Orizona possui Posto Digital de Atendimento do INSS na secretaria de Ação Social

DA PREFEITURA DE ORIZONAApós articulação do prefeito municipal, Joaquim Augusto Marçal (PSDB), e do vereador Carlos Eduardo (PSD), na intenção de facilitar o acesso a alguns benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguridade Social - INSS, Orizona passou a contar com um posto digital do INSS, instalado na secretaria de Ação Social, localizada na Praça da Amizade. O serviço está em funcionamento desde outubro de 2018.
Confira os serviços que podem ser realizados no posto de atendimento:
• Entrada em benefícios;
• Aposentadorias por idade Urbana e Rural;
• Salário Maternidade Urbano e Rural;
• Auxílio Reclusão;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Pensão por morte Urbana e Rural;
• Benefício Assistencial ao Idoso e Deficiente;
• Acompanhamento dos benefícios.

Para quem possui o cadastro no “MEU INSS”, estão disponíveis:
• Extrato Previdenciário (CNIS);
• Simulação de Tempo de Contribuição;
• Requerimentos;
• Histórico de Crédito de Benefício;
• Carta de Concessão;
• Resultado de Perícia;
• Extrato de Empréstimo consignado;
• Extrato para Imposto de Renda (IR);
• Consulta Declaração de Benefícios – Consta / Nada Consta;
• Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29;
• DRSCI – Declaração para Contribuinte Individual.

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Ministério Público recomenda que prefeito de Orizona suspenda leilão de bens previsto para 24 de janeiro


DO MP/GO - O Ministério Público de Goiás está recomendando ao prefeito de Orizona, Joaquim Augusto Marçal, que suspenda o edital para leilão público de lotes (Edital nº 1/2019) que está agendado para o dia 24 (sexta-feira), às 10 horas. No documento, encaminhado na tarde desta segunda-feira, 20 de janeiro, pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, foi fixado o prazo de 24 horas para que o prefeito informe à Promotoria se acolhe ou não os termos da recomendação, a fim de que o Ministério Público possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
Conforme esclarecido, chegou a conhecimento do MP-GO a realização do leilão, referente a 33 lotes públicos. Contudo, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), em geral, estabelece que a modalidade adequada em caso de alienação de bens imóveis é a concorrência. A exceção acontece nas hipóteses previstas no artigo 19, entre elas, quando a aquisição do bem imóvel tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
Em 2011, o então prefeito Felipe Antônio Dias havia igualmente tentado promover o leilão de áreas públicas, tendo sido impedido por decisão judicial que acolheu parcialmente ação proposta pelo MP-GO, determinando a suspensão liminar do procedimento licitatório, e condenação do gestor municipal na obrigação de não fazer, consistente em não transferir ou alienar as áreas públicas para terceiros, sob pena de multa pessoal e diária.
Lucas Ferreira aponta ainda que, além de não ter sido manifestada qualquer justificativa de relevância razoável para a venda destes bens imóveis nesse momento, ao ser oficiado (na semana passada) para que esclarecesse informações relativas ao leilão, o prefeito deixou de responder aos questionamentos do MP-GO.
Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Prefeito de Orizona anuncia aumento de 4,17% na remuneração dos professores da rede municipal

DA PREFEITURA DE ORIZONA - O prefeito de Orizona, Joaquim Marçal. e secretária de Educação, Adriany Santos, anunciaram nesta segunda-feira, 20 de janeiro, um reajuste de 4,17% no salário dos professores da rede municipal de Orizona.
Segundo disse o prefeito em uma rede social, ao assumir a administração em 2017 buscou cumprir com os educadores o compromisso do pagamento do piso salarial, que na época estava atrasado desde 2012. Ainda de acordo com Joaquim, "a legislação diz que é obrigação do Município investir no mínimo 25% daquilo que arrecada em Educação, nós temos investido praticamente 36%, o resultado destes esforços virão em um futuro bem próximo quando nossos jovens se tornarem atores dos destinos de nossa querida Orizona".