terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Ministério Público recomenda que prefeito de Orizona suspenda leilão de bens previsto para 24 de janeiro


DO MP/GO - O Ministério Público de Goiás está recomendando ao prefeito de Orizona, Joaquim Augusto Marçal, que suspenda o edital para leilão público de lotes (Edital nº 1/2019) que está agendado para o dia 24 (sexta-feira), às 10 horas. No documento, encaminhado na tarde desta segunda-feira, 20 de janeiro, pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, foi fixado o prazo de 24 horas para que o prefeito informe à Promotoria se acolhe ou não os termos da recomendação, a fim de que o Ministério Público possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
Conforme esclarecido, chegou a conhecimento do MP-GO a realização do leilão, referente a 33 lotes públicos. Contudo, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), em geral, estabelece que a modalidade adequada em caso de alienação de bens imóveis é a concorrência. A exceção acontece nas hipóteses previstas no artigo 19, entre elas, quando a aquisição do bem imóvel tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
Em 2011, o então prefeito Felipe Antônio Dias havia igualmente tentado promover o leilão de áreas públicas, tendo sido impedido por decisão judicial que acolheu parcialmente ação proposta pelo MP-GO, determinando a suspensão liminar do procedimento licitatório, e condenação do gestor municipal na obrigação de não fazer, consistente em não transferir ou alienar as áreas públicas para terceiros, sob pena de multa pessoal e diária.
Lucas Ferreira aponta ainda que, além de não ter sido manifestada qualquer justificativa de relevância razoável para a venda destes bens imóveis nesse momento, ao ser oficiado (na semana passada) para que esclarecesse informações relativas ao leilão, o prefeito deixou de responder aos questionamentos do MP-GO.
Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

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