quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Prefeito de Orizona emite nota sobre as comemorações dos 169 anos de Orizona


RIO VERMELHO FM - O prefeito de Orizona, Joaquim Augusto Marçal, publicou nesta segunda-feira, 9 de setembro, nota sobre a programação das festividades do aniversário da cidade, que acontecem entre os dias 12 e 15 de setembro.
Para marcar a data, a Prefeitura de Orizona realizará o 3º Festival da Cachaça, Gastronomia e Cultura, com shows e atividades culturais. Para realizar a festa, o município de Orizona buscou parcerias com a Caixa Econômica Federal, Rádio Corumbá FM, L2L Soluções, Tenda do Sabor, Laticínios JL, entre outros.
Porém, o Ministério Público notificou a Prefeitura para que não utilize recursos públicos na realização do evento, acionando inclusive o banco estatal.
Assim a Prefeitura de Orizona manteve a realização das festividades do aniversário da cidade, porém com mudanças.
Segue a íntegra da Nota Oficial publicada pelo prefeito Joaquim Augusto Marçal:
“Vimos por meio deste comunicar que o 3° Festival da Cachaça, Gastronomia, Cultura e 169 anos de Orizona ACONTECERÁ nos dias 12, 13, 14 e 15 de setembro. No entanto com algumas necessárias alterações.
Anunciamos uma grade de shows totalmente gratuita, pois a Caixa Econômica Federal estaria patrocinando o evento. No entanto após o Ministério Público notificar a Prefeitura recomendando a abstenção de gastos com eventos, informamos ao mesmo que não seria utilizados recursos dos cofres municipais, justificando que todos os custos do evento seriam arcados pela Caixa Econômica e demais parceiros. Sendo assim, o Ministério Público então acionou a Caixa Econômica para obter melhores esclarecimentos, e o banco achou melhor retirar o patrocínio do evento, sem maiores esclarecimentos a administração. Um evento deste porte envolve muitas pessoas que direta e indiretamente seriam afetadas com o cancelamento. Sendo assim, para que o evento acontecesse e a Prefeitura Municipal de Orizona continuasse a não ter nenhum gasto com o evento, ficou decidido entre administração e parceiros que a data do show do Gino e Geno será alterada para o sábado (14) e uma taxa simbólica cobrada na entrada, para pagamento dos artistas e estrutura. Permanecendo os dias 12, 13 e 15 a entrada franca.
Nosso objetivo era oferecer um evento de qualidade e entrada gratuita para que toda a comunidade pudesse participar, infelizmente este ano ainda não foi possível. Sentimos muito, pois toda esta incerteza de realização ou não do evento acaba gerando um resultado contrário do esperado no comércio local que sem sombra de dúvidas é aquecido, e como todos sabem existem PESSOAS que apostam no quanto pior melhor. Contamos com a presença compreensão de todos, vamos juntos fazer uma festa bonita. Que Deus nos ajude, Orizona e nosso povo merece.
O novo cartaz oficial será divulgado nesta terça feira (10).”

domingo, 8 de setembro de 2019

Juiz determina que Goinfra reforme a GO-330 entre Orizona e Pires do Rio

A REDAÇÃO - A justiça determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) realize a reforma na GO-330, que liga Orizona a Pires do Rio. Segundo a decisão do juiz Ricardo de Guimarães e Sousa, da comarca de Orizona, a agência tem oito dias para iniciar as obras e 30 dias para concluir. 
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária ao presidente em exercício da Goinfra no valor de R$ 50 mil, limitado a R$ 500 mil.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra a Goinfra em razão do péssimo estado de conservação da rodovia estadual. A rodovia é utilizada para o tráfego de veículos de cargas, veículos escolares, ambulâncias e de passeio. 
“A péssima qualidade do asfalto somada à ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados, culminaram, a meu entender, na caótica situação que se vê nos dias correntes, espelhada pelos inúmeros buracos na pista que, além dos prejuízos materiais, colocam em risco a vida de 46 mil habitantes, que estão expostos, diariamente, a graves acidentes de trânsito”, salientou o juiz Ricardo de Guimarães e Sousa.
Para o magistrado, medidas emergenciais devem ser tomadas pelo órgão público responsável pela manutenção da rodovia estadual, a fim de conter os graves e significativos danos em curso no citado trecho da GO-330. “Outrossim, o perigo de dano também é evidente, porquanto se providência urgente não for tomada, certamente coisa pior poderá acontecer, como acidente grave com possíveis vítimas fatais”, pontuou.