domingo, 8 de setembro de 2019

Juiz determina que Goinfra reforme a GO-330 entre Orizona e Pires do Rio

A REDAÇÃO - A justiça determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) realize a reforma na GO-330, que liga Orizona a Pires do Rio. Segundo a decisão do juiz Ricardo de Guimarães e Sousa, da comarca de Orizona, a agência tem oito dias para iniciar as obras e 30 dias para concluir. 
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária ao presidente em exercício da Goinfra no valor de R$ 50 mil, limitado a R$ 500 mil.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra a Goinfra em razão do péssimo estado de conservação da rodovia estadual. A rodovia é utilizada para o tráfego de veículos de cargas, veículos escolares, ambulâncias e de passeio. 
“A péssima qualidade do asfalto somada à ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados, culminaram, a meu entender, na caótica situação que se vê nos dias correntes, espelhada pelos inúmeros buracos na pista que, além dos prejuízos materiais, colocam em risco a vida de 46 mil habitantes, que estão expostos, diariamente, a graves acidentes de trânsito”, salientou o juiz Ricardo de Guimarães e Sousa.
Para o magistrado, medidas emergenciais devem ser tomadas pelo órgão público responsável pela manutenção da rodovia estadual, a fim de conter os graves e significativos danos em curso no citado trecho da GO-330. “Outrossim, o perigo de dano também é evidente, porquanto se providência urgente não for tomada, certamente coisa pior poderá acontecer, como acidente grave com possíveis vítimas fatais”, pontuou.

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