sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Com silêncio de Sanção por parte do Prefeito, presidente da Câmara homologa a Lei Municipal nº 1.233/2020

DA REDAÇÃO - Em decorrência do silêncio de sanção do Poder Executivo, o presidente da Câmara Municipal de Orizona, Altaídes de Sousa Filho, o Taíde (PSD), promulgou a lei municipal nº 1.233/2020 no último dia 14 de janeiro de 2020.
A lei é originária do Projeto de Lei nº 12/19, enviada pelo prefeito municipal, Dr. Joaquim Marçal (PSDB). Após ser analisada pela Câmara Municipal no segundo semestre de 2019, os vereadores apresentaram algumas emendas ao texto enviado pelo Executivo. O texto do projeto, que "dispõe sobre o Quadro de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura de Orizona, e dá outras providências’, foi aprovado com as referidas emendas.
Encaminhado na primeira quinzena de dezembro para a sanção do prefeito, o mesmo vetou na parte em que eram apresentadas as emendas legislativas. Devolvido à Câmara, os vetos foram derrubados em 17 de dezembro e encaminhados de volta ao prefeito no dia seguinte, para a sanção. O ato não foi feito e após quase um mês, o presidente da Câmara promulgou a lei.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Orizona, no parágrafo 4º do artigo 41, o Autógrafo de Lei será enviado pelo presidente da Câmara ao prefeito, que terá prazo de quinze dias após recebido para sanção, ou veto parcial ou integral da lei. Extrapolando o prazo, com o silêncio do administrador, conforme o parágrafo 6º do mesmo artigo, a lei será automaticamente sancionada.