quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Ministério Público recomenda que Prefeitura de Orizona pague salários de servidores de acordo com a lei

MP/GO
- O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Orizona, recomendou ao prefeito Joaquim Augusto Marçal o imediato enquadramento dos vencimentos dos servidores comissionados do município na Lei Municipal nº 1.233/2020, aprovada e publicada pela Câmara de Vereadores. De acordo com o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, a lei foi ignorada pelo prefeito, que obteve na Justiça suspensão parcial dos efeitos legais apenas em relação ao seu Anexo V.
Segundo o promotor de Justiça, a Lei Municipal nº 1.233, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura de Orizona, foi promulgada pelo presidente da mesa-diretora da Câmara Municipal. Lucas César Costa Ferreira relatou que, em 29 de janeiro de 2020, foi realizada reunião, mediada pelo MP-GO, entre o prefeito, sua assessoria jurídica e o Legislativo municipal, com o objetivo de promover o entendimento comum sobre a lei promulgada.
O MP-GO, de acordo com o promotor de Justiça, interpelou o prefeito, em 19 de agosto deste ano, sobre os motivos da não aplicação da revisão geral anual aos servidores públicos municipais efetivos, referente ao ano de 2020. Joaquim Augusto Marçal justificou a não implementação do reajuste, entre outros motivos, em razão das dificuldades financeiras pelas quais o município vinha passando. Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade e o município obteve tutela de urgência parcial, suspendendo os efeitos da lei municipal somente referente ao Anexo V, que trata da tabela de vencimentos por carga horária dos cargos de provimento efetivo.
Lucas César Costa Ferreira, ao expedir a recomendação, observou que, por força do princípio da simetria, o processo legislativo de leis ordinárias municipais deve seguir a previsão constitucional, de modo que, após deliberação e votação de projetos de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, eventuais vetos – jurídicos ou políticos – do prefeito não são insuperáveis, mas podem ser derrubados pela maioria absoluta dos vereadores, conforme previsto no artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e artigo 41, parágrafo 9º, da Lei Orgânica Municipal (LM nº 1/1990). Segundo ele, a promulgação “atesta formalmente a existência da lei, sendo, portanto, a certificação categórica de que o diploma legislativo existe, é executável e potencialmente obrigatório e que sua publicação propicia aos destinatários da lei a aquisição de conhecimento sobre sua existência e conteúdo, de modo a tornar impossível que alguém alegue o seu desconhecimento para se escusar de seu cumprimento”.
O promotor de Justiça recomendou o cumprimento imediato dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.233/2020 que não foram suspensos pelo Poder Judiciário, especialmente o imediato enquadramento dos vencimentos dos servidores comissionados. Foi dado prazo de cinco dias para o prefeito informar se acolherá ou não a recomendação. 
Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral defere pedido de registro de candidaturas dos vereadores do Solidariedade de Orizona

DA REDAÇÃO
- O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Pires do Rio, Hélio Antonio Crisóstomo de Sousa, deferiu nesta terça-feira, 20 de outubro, o pedido de registro da chapa de vereadores do Solidariedade de Orizona. O magistrado entendeu que o partido atendeu à solicitação da justiça eleitoral e apresentou a documentação requerida anteriormente, em especial o registro do CNPJ da instância municipal junto à Receita Federal.
A direção municipal do partido Solidariedade apresentou nesta mesma data documentação, como o SGIP, que apresenta a organização partidária no município, o CNPJ municipal e a petição do DRAP de vereadores (pedido de registro da chapa).
Mesmo com a decisão favorável ao partido, o vice-prefeito Sidney Mendes não poderá manter sua candidatura pela coligação "Esperança de uma Orizona cada vez Melhor", uma vez que a coligação pediu a retirada do Solidariedade e a sua candidatura foi indeferida.
Desta forma, as candidaturas a vereadores de Carlos Eduardo da Silva (Carlinhos do Buritizinho), Marlon Brando Mendes Almeida, Realino Pereira Caixeta Neto (Neto do Dozin), Jeremias de Sousa Mendes, Rosirene Silva da Costa e Selenita dos Anjos de Oliveira estão mantidas.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Orizona tem 14 pacientes em tratamento contra a COVID-19

DA REDAÇÃO
- Apesar de haver uma percepção de que os casos de Coronavírus estão reduzindo em Orizona, na prática diminuiu o burburinho e os novos casos continuam ocorrendo com uma intensidade quase semelhante a de dois meses atrás.
Em boletim epidemiológico, divulgado nesta terça-feira, 20 de outubro, pela secretaria municipal de Saúde, foi publicizado que são 14 casos em tratamento no momento, com 13 pacientes em tratamento domiciliar e 01 em tratamento ambulatorial. Além disso, são 23 casos suspeitos e 44 monitorados.
Ao todo, durante o período desde o início da pandemia, 226 pessoas se curaram e 04 vieram a óbito. Além disso, 406 casos foram descartados. O total de casos notificados em Orizona foram até o momento de 244 infectados.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Secretaria Municipal de Educação convoca eleições para diretores de Unidades Escolares de Orizona


DA REDAÇÃO
- A secretaria municipal de Educação de Orizona, através da secretária Adriane Santos, divulgou nesta segunda-feira (19), edital de convocação nº 002/2020, que normatiza as eleições de diretores ou diretoras de Unidades Escolares do Município de Orizona.
Educadores efetivos da rede municipal poderão apresentar pedido de registro de candidatura no período entre 23 de outubro e 09 de novembro de 2020. As eleições acontecerão no dia 09 de dezembro de 2020.


domingo, 18 de outubro de 2020

Solidariedade pode ficar fora das eleições em Orizona e João Flávio poderá ter que substituir o vice

DA REDAÇÃO
- Poderemos ter mudanças na configuração da coligação "Esperança de uma Orizona cada vez Melhor", que tem como candidato a prefeito João Flávio Caixeta (PSB) e a vice Sidney Mendes (Solidariedade). A coligação  também conta com chapas de vereadores do PSB, Solidariedade, PSL, PSDB e Progressistas. A mudança poderá ocorrer porque o juiz eleitoral Hélio Antônio Crisóstomo de Castro indeferiu os registros das candidaturas do Solidariedade em Orizona.
O juiz eleitoral da 27ª Zona, sediada em Pires do Rio, acatou recomendação do Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Fabrício Roriz Hipólito. Ao analisar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento apresentado pelos partidos quando é feito o registro de candidaturas, foi identificado que o Solidariedade não estava regularmente constituído no Município, não tendo emitindo CNPJ em tempo hábil.
Para justificar a sua posição, o promotor recorreu à legislação eleitoral. Conforme prevê a resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, em seu artigo 2º, "poderá  participar  das  eleições  o  partido  político  que,  até  6  (seis)  meses  antes  da  data  do  pleito,  tenha  registrado  seu  estatuto  no  TSE  e  tenha,  até  a  data  da  convenção,  órgão  de  direção  constituído  na  circunscrição,  devidamente  anotado  no tribunal  eleitoral  competente,  de  acordo  com  o  respectivo  estatuto  partidário".
O promotor solicitou no último dia 13 de outubro o indeferimento do DRAP e justificando que "o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados", conforme artigo 48. Desta forma, todos os pedidos de candidatura do Solidariedade seriam indeferidos.
Em 14 de outubro, o juiz eleitoral emitiu despacho acatando a posição do Ministério Público e deu prazo de três dias para a coligação dar explicações, uma vez que o partido não apresentou número de CNPJ do diretório municipal. A coligação ""Esperança de uma Orizona cada vez Melhor" se pronunciou nesta sexta-feira, 17 de outubro.
A posição da defesa:
Em uma mensagem que foi veiculada em grupos de Whatsapp, o vereador Carlos Eduardo da Silva, dirigente do Solidariedade, disse que o partido entrou com recurso, mas se o juiz não acatar não vão recorrer em outras instâncias.
O vereador disse que a responsabilidade de não ter feito o cadastro do diretório municipal do partido na Receita Federal foi da direção estadual e do escritório de contabilidade que presta serviços para o Solidariedade.
Carlos Eduardo, que é candidato à reeleição, disse que mesmo o Solidariedade ficando formalmente fora da campanha, apoiará a chapa de João Flávio e continuarão trabalhando por Orizona, uma vez que os integrantes do partido tem histórico de serviços prestados e de compromisso com a população.
São candidatos pelo partido, além do vice Sidney Mendes, os vereadores Carlos Eduardo da Silva (Carlinhos do Buritizinho), Marlon Brando Mendes Almeida, Realino Pereira Caixeta Neto (Neto do Dozin), Jeremias de Sousa Mendes, Rosirene Silva da Costa e Selenita dos Anjos de Oliveira. Caso o Solidariedade seja impugnado, todos estes estarão fora da eleição.
Em petição apresentada pela representação jurídica da coligação na noite deste sábado, 17, foi solicitado a exclusão do partido Solidariedade da chapa. A petição assim diz:
"Consta nos autos que a situação jurídica do partido Solidariedade (integrante da coligação) na circunscrição encontra-se irregular, porquanto não apresentou o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no prazo de 30 (trinta) dias da anotação. A fim de sanar tal irregularidade, informa-se que o Partido Solidariedade será excluído do DRAP da Coligação Majoritária COLIGAÇÃO “ESPERANÇA DE UMA ORIZONA CADA VEZ MELHOR”, oportunidade que será formada apenas pelos partidos PSL, PSB, PSDB, PP. Informa-se ainda, que a Coligação Majoritária irá se reunir para deliberar a substituição do candidato à Vice-Prefeito dentro do prazo legal consignado no art. 72 da Resolução TSE nº 23.609/2019".
De acordo com artigo 72 acima citado, a coligação teria prazo de dez dias apresentar uma nova candidatura a vice-prefeito.  Corre boatos na cidade que sendo indeferido o registro dos candidatos do Solidariedade, o ex-prefeito Itamar Dias Teixeira (Progressistas) será o provável vice de João Flávio, na continuidade do processo eleitoral, em substituição a Sidney Mendes.
As informações a respeito deste processo, assim como todas as informações dos candidatos, podem ser acompanhadas em http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga