MP/GO - O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Orizona, recomendou ao prefeito Joaquim Augusto Marçal o imediato enquadramento dos vencimentos dos servidores comissionados do município na Lei Municipal nº 1.233/2020, aprovada e publicada pela Câmara de Vereadores. De acordo com o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, a lei foi ignorada pelo prefeito, que obteve na Justiça suspensão parcial dos efeitos legais apenas em relação ao seu Anexo V.
Segundo o promotor de Justiça, a Lei Municipal nº 1.233, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura de Orizona, foi promulgada pelo presidente da mesa-diretora da Câmara Municipal. Lucas César Costa Ferreira relatou que, em 29 de janeiro de 2020, foi realizada reunião, mediada pelo MP-GO, entre o prefeito, sua assessoria jurídica e o Legislativo municipal, com o objetivo de promover o entendimento comum sobre a lei promulgada.
O MP-GO, de acordo com o promotor de Justiça, interpelou o prefeito, em 19 de agosto deste ano, sobre os motivos da não aplicação da revisão geral anual aos servidores públicos municipais efetivos, referente ao ano de 2020. Joaquim Augusto Marçal justificou a não implementação do reajuste, entre outros motivos, em razão das dificuldades financeiras pelas quais o município vinha passando. Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade e o município obteve tutela de urgência parcial, suspendendo os efeitos da lei municipal somente referente ao Anexo V, que trata da tabela de vencimentos por carga horária dos cargos de provimento efetivo.
Lucas César Costa Ferreira, ao expedir a recomendação, observou que, por força do princípio da simetria, o processo legislativo de leis ordinárias municipais deve seguir a previsão constitucional, de modo que, após deliberação e votação de projetos de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, eventuais vetos – jurídicos ou políticos – do prefeito não são insuperáveis, mas podem ser derrubados pela maioria absoluta dos vereadores, conforme previsto no artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e artigo 41, parágrafo 9º, da Lei Orgânica Municipal (LM nº 1/1990). Segundo ele, a promulgação “atesta formalmente a existência da lei, sendo, portanto, a certificação categórica de que o diploma legislativo existe, é executável e potencialmente obrigatório e que sua publicação propicia aos destinatários da lei a aquisição de conhecimento sobre sua existência e conteúdo, de modo a tornar impossível que alguém alegue o seu desconhecimento para se escusar de seu cumprimento”.
O promotor de Justiça recomendou o cumprimento imediato dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.233/2020 que não foram suspensos pelo Poder Judiciário, especialmente o imediato enquadramento dos vencimentos dos servidores comissionados. Foi dado prazo de cinco dias para o prefeito informar se acolherá ou não a recomendação.
Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.
0 comentários:
Postar um comentário
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão publicado comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação
....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....