quarta-feira, 22 de abril de 2020

Confira como ficou o Decreto da Prefeitura de Orizona sobre o funcionamento dos estabelecimentos do Município

DA REDAÇÃO  - A prefeitura de Orizona publicou na manhã desta quarta-feira, 22 de abril, o decreto nº 88, que "Dispõe sobre o funcionamento dos comércios e outras atividades no Município de Orizona/Goiás, e dá outras providências." O decreto entra em vigor nesta data e retoma quase integralmente as atividades desenvolvidas no município de Orizona. Confira abaixo o texto do referido ato administrativo:

"O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORIZONA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo Federal n° 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n° 9.633 de 13 de março de 2020 e 9.637 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 9.645 de 03 de abril, que altera o Decreto Estadual n° 9.633, de 13 de março de 2020, em que estende o cumprimento das determinações de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goias,em razão da disseminação do novo coronavírus, até 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 9.653 de 19 de abril de 2020, em que: "Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.";
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 084 de 14 de abril de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Orizona;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 7/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Goiás, editada em 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Orizona; 
CONSIDERANDO a recente Decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou aos Governos Estaduais, Distrital e Municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19.  
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica permitido a reabertura dos estabelecimentos comerciais, industriais, academias, pesque e pague, clinicas de saúde, escritórios de profissionais liberais, atividades de profissionais autônomo no Município de Orizona, com as devidas restrições, sendo estas:
I — nos estabelecimentos de restaurantes, lanchonetes, bares, e pesque e pague, deverão ser respeitados a distância mínima de 02 (dois) metros entre os usuários, além da redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
II — não serão permitidos os consumos de alimentos e bebidas nas lanchonetes e bares, além de não ser permitido o acesso a cadeiras e mesas;
III— os bares poderão ficar abertos somente até às 21:00 horas,
IV — que os supermercados limitem a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, onde deverão somente permitir a entrada de 10 (dez) pessoas por vez;
V - os salões de beleza e barbearias, deverão funcionar com a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada, sendo recomendado a realização de agendamentos para que não haja aglomeração;
VI — as academias deverão ter seu funcionamento com restrição de pessoas, além de ser respeitada o distanciamento de 02 (dois) metros entre cada usuário, higienização dos aparelhos após o uso, sendo vedado as aulas coletivas e hidroginástica;
VII — os hotéis e correlatos, poderão abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
VIII — as feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vedados o funcionamento de praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores,
IX — as atividades de propaganda em carro volante, será permitida, exceto para divulgação de ofertas que possam ocasionar aglomeração.
Artigo 2° - Todos os estabelecimentos do Município de Orizona, seja qual for o segmento, deverão respeitar os seguintes cuidados:
I - vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
II - disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepção, balcões, saídas de vestuários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitório, Área de vendas,etc.);
III- intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
IV - desinfetar com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual e outros;
V - disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
VI - manter locais de circulação e Áreas  comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);
VII - manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
VIII - nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo que em refeitórios para funcionários:
a) manter a distancia minima   de 2 (dois) metros entre os usuários;
b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição, ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos; e
c) disponibilizar locais para a-lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido suporte, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa.
IX - fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exempla, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;
X - evitar reuniões de trabalho presenciais,
XI - estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
XII - adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de tunas e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários para reduzir contatos e aglomerações;
XIII - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
XIV - fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: a higienização das mãos com água e sabão liquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro, a utilização de transporte público coletivo com uso de máscara de proteção facial bem como higienização das mãos sempre que deixar o transporte coletivo, a evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;
XV - garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, devendo ser observadas, especialmente, as seguintes diretrizes:  
a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;
b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado nos termos da alínea "a" deste inciso, deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, devendo ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o inicio dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar teste negativo ao teste rápido sorológica se assintomático, devendo usar máscara até o final dos 14 (quatorze dias), e
c) notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde, em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19.
XVI - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sabre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
XVII - estabelecer isolamento, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, de trabalhadores recentemente admitidos e que residiam em outras unidades da Federação, as quais deverão ser submetidos a testes rápidos ao final do período; e
XVIII - implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
Artigo 3° - Ficam suspensas as seguintes atividades por tempo indeterminado:
I - todos os eventos públicas, privados e esportivos de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas,
II - shows artísticos;
III- a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único deste artigo;
IV - a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
V - a visitação ao Centro de Convivência Campo Formosa, exceto para familiares de 1° grau, com limitação de pessoas, e tomando os devidos cuidados de higienização;
VI - atividades de clubes recreativos e aquáticos;
VII - aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, coma parques e praças.
Parágrafo único. A visitação a presídios e a centros de detenções para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.
Artigo 4º - A realização de celebrações religiosas poderão ocorrer no máximo 02 (dois) dias por semana, sendo 01 (um) obrigatoriamente aos domingos, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos templos religiosos, seguindo as seguintes restrições:
I - disponibilizar local e produtos para higienização de mãos;
II - respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;
III- vedar o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
IV - impedir contato físico entre as pessoas;
V - suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial;
VI - suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso. 
Artigo 5º - Fica determinado o uso de máscara facial de proteção para todo e qualquer indivíduo que se retire do ambiente domiciliar para transitar quer seja deambulando, quer em veiculo automotivo ou não automotivo, na rua ou em qualquer estabelecimento.
Artigo 6° - Fica determinado a prorrogação da interrupção das atividades escolares presenciais na rede municipal até dia 30/05/2020.
Artigo 7° - As suspensões e flexibilizações de atividades previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos), até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.
Artigo 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORIZONA, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias de abril de 2020.

JOAQUIM AUGUSTO MARÇAL
Prefeito"

terça-feira, 21 de abril de 2020

Morre o líder comunitário e ex-vereador constituinte orizonense Benedito Moisés de Sousa

DA REDAÇÃO - Faleceu em Goiânia nesta segunda-feira, 20 de abril, o Sr. Benedito Moisés de Sousa (Ditinho da Firmeza), em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). Ditinho deixou a esposa Adélia, cinco filhos e netos.
Natural da região da Firmeza, tinha 68 anos de idade e era filho de Moisés Antonio de Sousa e Maria das Dores de Jesus. Seus avós paternos foram Antonio Joaquim de Sousa e Escolástica Felisbina de Castro; os avós maternos, Benedito Teodoro e Maria Abadia de Jesus.
Ditinho foi dirigente das CEBs na comunidade Estiva de Cima, integrante e dirigente da Associação dos Pequenos Agricultores de Firmeza (APAF), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Orizona, da Cooperativa Mista Agropecuária dos Produtores Rurais de Orizona (COAPRO), da CREDFER/ CRESOL e do Centro Social Rural de Orizona/ EFAORI. Também exerceu mandato de vereador pelo Partido dos Trabalhadores entre 1989 e 1992, sendo constituinte, participando do processo de elaboração da Lei Orgânica do Município.
Segundo o seu colega de bancada, Carlos Antunes de Oliveira, atual secretário de Meio Ambiente, Ditinho durante a sua legislatura ajudou muito o município de Orizona e especialmente a região da Firmeza. Era uma pessoa ponderada e que sempre se posicionava de acordo com os interesse municipais.
"Era o fiel da balança: tinham quatro vereadores do PMDB, quatro do PFL e ele, que era do PT. Ele sempre decidia para que rumo iria a votação", comentou Carlos em entrevista a Rinaldo Costa, da Rádio Orizona FM.
Depois de se aposentar, deixou a propriedade rural na região da Firmeza sob a responsabilidade de um filho e se mudou para a cidade, onde administrou nos últimos anos, o bar do Ditinho, localizado na Praça do Lazer.
Carlos lamentou que uma pessoa da importância do Benedito Moisés não tenha sido velado e recebido uma despedida decente. Aliás, desde que foi internado na última quarta-feira,  15 de abril, os familiares não puderam visitá-lo, por causa das restrições em relação ano novo Coronavírus, que está impactando todo o sistema de saúde.
O ex-prefeito e ex-vereador João Bosco Mesquita também lamentou a morte do colega de legislatura e companheiro de muitos anos no movimento associativista orizonense.
O deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) expressou os seus sentimentos à família e aos membros do partido em Orizona. "Ditinho teve uma participação ativa no início do PT aí em Orizona. Participou comigo de vários cursos de formação política", lembrou o deputado.
A presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, professora Kátia Maria, também lamentou a perda irreparável e deixou suas condolências a amigos e familiares.
Ditinho foi sepultado nesta manhã de terça-feira, 21 de abril, após um rápido velório, no Cemitério Municipal de Orizona.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Projeto Orizona Solidária e OVG arrecadam 661 cestas e 1,5 toneladas de conservas para serem doadas em Orizona

DA PREFEITURA DE ORIZONA - O prefeito de Orizona, Joaquim Marçal, fez nesta segunda-feira, 20, um balanço das doações recebidas pelo projeto "Orizona Solidária". Foram até o momento arrecadadas 261 cestas e 1 tonelada e meia de enlatados da empresa Oderich. O objetivo do projeto é minimizar as consequências da pandemia da COVID-19. Abaixo, segue a relação das doações a partir de cada parceiro que participou da ação:
- Paróquia Nossa Senhora da Piedade: 67 cestas;
- Colméia Campo Formoso: 10 cestas;
- FAEG Jovem: 15 cestas, 20 litros de óleo, 40 kg de arroz e 10 kg de feijão;
- Igreja de Cristo: 07 cestas;
- Centro Espírita: 03 cestas;
- Secretários Municipais: 09 cestas;
- Secretaria de Ação Social: 12 kg de açúcar, 09 pacotes de bolacha, 30 de macarrão, 17 de goiabada, 12 de farinha de mandioca, 10 kg de feijão e 20 kg de sal;
- Empresa Oderich: 1.500 kg de enlatados para completar as cestas.
Além disso, neste sábado (18) a Prefeitura buscou em Goiânia, com o apoio do Laticínio JL que emprestou um caminhão, 400 cestas básicas doadas pela OVG - Organização das Voluntárias de Goiás. Nesta segunda-feira, a Oderich Alimentos entregou 1.500 Kg de enlatados que complementaram as cestas. Num total, foram arrecadadas 661 cestas, além dos enlatados.
Os alimentos serão distribuídos pela secretaria de Ação Social para as famílias que estiverem mais necessitadas.

Prefeito editará decreto que retomará quase 100% atividades econômicas, religiosas e de lazer em Orizona

DA REDAÇÃO - Durante entrevista ao jornal Orizona FM, nesta segunda-feira (20), o prefeito Joaquim Marçal falou a respeito do novo decreto editado pelo governo estadual, no tocante ao funcionamento das atividades econômicas em Goiás. Segundo o prefeito, a Administração irá flexibilizar as medidas em Orizona, uma vez que segundo o mesmo, a cidade não poderá continuar pagando o preço dessa quarentena. Contudo, flexibilização exige muita responsabilidade. Por isso, os cidadãos precisam atuar como fiscais, porque se aparecerem casos de COVID-19 no futuro, será preciso retroceder nas medidas de isolamento. 
O orizonense é um povo muito bom, que tem respeitado as recomendações. Por isso não apareceu nenhum caso até o momento. Não há também nenhum caso suspeito”, observou
Segundo Joaquim Marçal, a Prefeitura vai flexibilizar o funcionamento de bares, desde que de acordo com as recomendações do poder público. A venda de alimentos, como os frangos assados e o churrasquinho na rua também poderão funcionar. Restaurantes funcionarão com higienização das mãos na entrada. O cliente terá que se servir de máscara e as mesas deverão ficar mais distanciadas. As lojas poderão funcionar, desde que sem aglomerações. Consultórios poderão funcionar, desde que agendados. Academias poderão funcionar com um máximo de dez pessoas no recinto e o serviço de hidromassagem não poderá acontecer.
Veículos de propaganda poderão funcionar, mas o comércio não poderá realizar promoções neste período. As demais atividades permitidas serão aquelas já mencionadas no decreto estadual número 9.653, de 19 de abril de 2.020. Contudo, aqueles que não respeitarem as recomendações, serão impedidos de continuar funcionando.


Com relação a templos religiosos, poderão abrir em duas ocasiões semanais, sendo uma obrigatoriamente aos domingos. Disse também que sobre auto-escolas e outras atividades não mencionadas no decreto estadual, também está analisando. 
Os órgãos públicos funcionarão normalmente a partir da próxima quarta-feira, 22 de abril. Os servidores idosos serão a única exceção e poderão ficar em casa. 
Aulas nas redes públicas e privadas manterão atividades presenciais suspensas pelo menos até 30 de maio. O funcionamento do comércio em geral que não estiver citados nos decretos do Estado e Município, os eventos públicos e privados, visitações em presídios, a pacientes suspeitos de COVID 19 e a parques em geral. Também estarão suspensos os eventos esportivos e as Clinicas de Estética não poderão funcionar. 
Será obrigatório o uso de máscaras nos espaços públicos, dentro dos empreendimentos e locais de trabalho. 
Caso ocorram mais de 100 casos diários de COVID-19 confirmados em Goiás em um dia, conforme disse o governador Ronaldo Caiado, as medidas deverão ser retroagidas e o isolamento social deverá ser retomado da forma que adotado anteriormente. 
O prefeito comunicou que a Administração adquiriu insumos para que os internos da Unidade Prisional confeccionem cerca de 30 mil unidades de máscaras faciais. 
O prefeito também atribuiu um certo sensacionalismo na atividade jornalística: “a imprensa tem feito um escarcéu com o coronavirus. Por exemplo: ao dizerem que as UTIs estão lotadas... sempre tiveram lotadas. Não é de agora as dificuldades em conseguir vagas nas UTIs”. 
Joaquim Marçal agradeceu a primeira-dama de Goiás, Gracinha Caiado, que através da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), enviou 400 cestas básicas ao município de Orizona. Além dessas, muita gente tem doado alimentos e materiais de limpeza. “Muita gente enfrenta muitas dificuldades extremas, com faltas de alimentos e impossibilidade de pagar o aluguel, por exemplo. Parece que o governador não tem a dimensão do que está acontecendo nos municípios e o sofrimento das pessoas”, disse. 
O prefeito também convidou os empresários e seguimentos organizados e religiosos para que compareçam ao Espaço Fernandes nesta terça-feira, 21 de abril, às 10 horas da manhã, para esclarecimentos e para a assinatura conjunta da ata do decreto, que segundo o mesmo, será construído conjuntamente. Porém, pediu que cada estabelecimento envie apenas um representante para esta reunião.
O decreto municipal deverá ser publicado até a próxima quarta-feira. Até lá, vigorarão as medidas antigas.

Texto atualizado em 21/04/2020, às 12:37h.