sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Orizona determina "lei seca" e restrições de funcionamento de estabelecimentos a partir das 22 horas


DA REDAÇÃO
- A partir da Nota Técnica nº 01/2021 da secretaria de Estado da Saúde de Goiás, a Prefeitura de Orizona editou um decreto e duas notas técnicas, com as novas deliberações para o município. A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), apresentou durante reunião com autoridades nesta quarta-feira, 17, o mapa já dividido desta semana com as regiões que estão em três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade. Orizona, que integra o regional Centro-Sul de saúde, encontra-se em situação "Crítica" (laranja), se acompanhar a realidade de toda a regional que faz parte.
Após ter participado de live com autoridades estaduais e prefeitos goianos a respeito desta conjuntura preocupante, nesta sexta-feira, 19 de fevereiro, o prefeito Felipe Antônio Dias assinou o decreto nº 42/2021, que "dispõe sobre medidas de combate ao Coronavirus (COVID-19), em especial ao horário de funcionamento dos comércios e outras atividades no Município de Orizona/GO, e dá outras providências".
O artigo 1º determina "lei seca" e restringe o funcionamento de estabelecimentos a partir das 22 horas: "fica determinado que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona/Goiás, deverá se encerrar às 22 horas, em especial aqueles que ofereçam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas".
Estão excluídas dessa determinação os estabelecimentos que prestam serviços e atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias, postos de combustíveis e aqueles que prestam o fornecimento de alimentos na forma de delivery, desde que não disponham o fornecimento de bebidas alcoólicas após o horário mencionado acima. Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 horas às 06 horas no âmbito do Município.
Fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais para semi-presenciais em todos os níveis educacionais, enquanto o Município estiver na situação identificada como "Crítica".
Todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, como também eventos sociais e religiosos, no âmbito do município, deverão seguir a Norma Técnica n°03/2021 apresentada pela Secretária Municipal de Saúde.

Nota Técnica nº 02/2021 - Sobre o funcionamento das Escolas:
Levando em consideração o contexto de evolução do novo Coronavírus, especialmente em Goiás, o Comitê de Enfrentamento para Ações de Prevenção e Controle do Coronavírus da secretaria municipal de Saúde através da Nota Técnica nº 02/2021 recomenda que "por hora, que as aulas presenciais na rede escolar municipal, permaneçam suspensas até que a situação epidemiológica do Estado e do Município se mostre estabilizada e capaz de oferecer segurança e suporte, como também pleno controle aos casos de contaminação pelo Covid-19 (Coronavírus). Informamos que o disposto nesta Nota Técnica está sendo constantemente revisto, através da análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito municipal, como também amplamente discutida nas reuniões entre os membros deste Comitê, o que permite alteração deste parecer de acordo com as mudanças da situação epidemiológica".

Nota Técnica nº 03/2021 - Sobre o funcionamento dos Estabelecimentos:
Conforme a Nota Técnica, dados e recomendações da secretaria estadual de Saúde, o Comitê de Enfrentamento para Ações de Prevenção e Controle do Coronavírus da secretaria municipal de Saúde através da Nota Técnica nº 03/2021, datada de 18 de fevereiro de 2021.
Primeiramente, a Nota Técnica faz recomendações sobre a venda de bebidas alcoólicas e horário de funcionamento dos estabelecimentos à noite (informações mencionadas no decreto acima).
Além disso, faz as seguintes recomendações gerais:
a) independentemente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz), mantendo todos os cuidados no ato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado em normas previstas em manuais e protocolos de biossegurança;
b) realizar a higienização das mãos com soluções alcoólicas 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas a fim de minimizar a disseminação do SARS- CoV-2 no Estado de Goiás.

Locais que ofereçam atendimento a grupos de pessoas simultaneamente (lanchonetes, bares, restaurantes,pit dogs,pizzarias,etc.) , que deverão seguir as seguintes orientações:
a) a capacidade de lotação deve ser de, no máximo, 30% (trinta por cento);
b) disponibilizar produtos para higienização (álcool 70% e/ou outros) de forma acessível aos colaboradores e clientes;
c) seja obrigatório o uso de máscara, exceto quando sentados à mesa para alimentação ou consumo de bebidas;
d) manter o distanciamento entre as mesas de no mínimo 2 metros;
e) higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre no inicio das atividades, as superfícies de toque (mesas, cadeiras e outros), preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
f) desinfetar várias vezes durante o período de funcionamento do estabelecimento e sempre no inicio das atividades, o piso e o banheiro, preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;

Academias:
a) a capacidade de lotação deve ser de, no máximo, 50%, ser apresentado um plano de frequência de alunos com horários coordenados, a fim de reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
b) manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool 70% (setenta por cento), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
c) higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre no inicio das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos e outros), preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
d) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
e) desinfetar, várias vezes ao dia, durante o período de funcionamento do estabelecimento e sempre no inicio das atividades, o piso e o banheiro, preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
f) O manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19 (Coronavírus);

Quadras de Esporte:
a) no período que estiverem autorizadas a funcionar, poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas as medidas de prevenção e controle da COVID-19.

Salões de Beleza e Barbearias:
a) deverão respeitar a recomendação de ocupação de 50% da capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local.

Eventos Sociais:
a) para que aconteça, todo evento deverá ser noticiado à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, via oficio, com prazo de antecedência de 10 dias ao acontecimento, sendo acompanhado de uma declaração descritiva, havendo data, horário, quantidade de pessoas e motivo ou objetivo de seu acontecimento;
b) seja limitado o público à capacidade de 50% do espaço do ambiente, não ultrapassando a capacidade máxima de 80 pessoas;
c) o evento deverá respeitar o horário de término que sera às 22 horas, todavia, havendo a necessidade de ampliar esse limite, desde respeite as recomendações contidas nesta nota, caberá ao(s) interessado(s) justificar o motivo na declaração descritiva;
d) deve ser feita aferição de temperatura corporal dos colaboradores e participantes na entrada do local do evento. Caso identificadas pessoas com temperatura corporal superior a 37,5° C ou apresentando sintomas gripais, deverão ser vedadas de participar no evento;
e) seja obrigatório o uso de máscara durante todo o evento, exceto quando sentados à mesa para alimentação ou consumo de bebidas;
f) seja disponibilizado álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos que possibilitem o acesso de todos;
g) manter distanciamento de 2 m entre mesa e/ou participantes, devendo ser no máximo 06(seis) cadeiras por mesa;
h) realizar a higienização das superfícies de toque (mesas, e outros), preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
i) manter o ambiente arejados por ventilação natural (portas e janelas) sempre que possível, e havendo a necessidade de usar sistemas climatizados, efetuar a limpeza dos componentes do sistema de climatização;
j) que seja desinfetado, durante todo o período do acontecimento e sempre no inicio das atividades, o piso e o banheiro, preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
k) manter fixado, em locais visíveis aos participantes do evento, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19 (Coronavírus);
l) promover ordem na saída dos participantes do evento, de modo a não se aglomerarem na área externa.

Eventos Religiosos:
a) os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas poderão ocorrer em qualquer dia da semana, desde que obedecidos os protocolos contidos nesta norma técnica, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas, de maneira a evitar aglomerações;
b) disponibilizar local e produtos para higienização, de forma acessível a todos;
c) para participar do evento, os membros deverão utilizar máscara, tanto em casos de reuniões coletivas, como também em casos de aconselhamento individual;
d) deverá ser respeitado um distanciamento mínimo de 2 m entre os participantes do evento, devendo ainda ser evitado o contato físico;
e) realizar a medição da temperatura dos fiéis na entrada do evento, mediante termômetro infravermelho e sem contato, ficando vedado o acesso de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5° C e com sintomas gripais;
f) que a utilização de equipamentos e objetos (livros, microfones,etc.) ocorra de forma individual, ou com a devida higienização antes de haver o compartilhamento;
g) cada instituição religiosa deverá nomear um responsável pela fiscalização.

Funerais:
a) nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 recomenda-se a proibição dos velórios. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância mínima de pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória;
b) o velório de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 pessoas simultâneas, haja vista a contraindicação de aglomerações.

Agências de atendimento (bancárias, Enel, Saneago, Detran...), clínicas (odontológicas, médicas...), comércio em geral (supermercados, lojas, ...) e demais estabelecimentos que disponham de área comum de espera e atendimento:
a) estabelecer as pessoas o distanciamento de no mínimo 2 metros entre elas;
b) manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso produtos para higienização (álcool 70% e outros recomendados), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
c) realizar a higienização das superfícies de toque (mesas, e outros), preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
d) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e/ou, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer ou . tt abertura, contribuindo para a renovação de ar.

Penalidades:
Segundo o artigo 4º do decreto, os responsáveis infratores identificados estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação administrativa, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no artigo 268, do Decreto-Lei federal n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando for o caso.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Comarca de Orizona terá novo promotor de Justiça

DA REDAÇÃO
- O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) definiu, em sessão realizada na segunda-feira (08 de fevereiro), promoções e remoções para 26 Promotorias de Justiça. O promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, 35 anos, está sendo removido para a comarca de Orizona por critério de merecimento, em substituição a Lucas Cesar Costa Ferreira, 34 anos.
Diego Osório nasceu em 18 de setembro de 1985, em Conselheiro Lafaiete/MG, sendo filho de Eucarístico Osório Cordeiro e Sueli da Silva Osório Cordeiro. Antes de participar do 58º Concurso Público do MP-GO, aberto no final de 2014, Diego atuou como analista do Ministério Público - MG (comarca de Conselheiro Lafaiete), oficial do MP-MG e agente fiscal do Procon-MG. Diego foi admitido para o MP-GO em agosto de 2015, juntamente com 14 colegas, sendo classificado em 9º lugar, de acordo com a média geral. Após isso, fez o curso preparatório para Promotor de Justiça do MP-GO de 29/02 a 31/03/2016.
Diego é especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera/Uniderp e em Direito e Processo do Trabalho, com ênfase em Direito Constitucional do Trabalho, pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete. É Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete-MG.
O mesmo tomou posse como promotor de justiça substituto em 26 de fevereiro de 2016. A partir daí, assumiu a PJ de Mozarlândia e no final de 2016, foi removido para Rubiataba, permanecendo lá até então. Também integrou e foi coordenador do Grupo de Atuação em Grandes Eventos de Futebol (GFUT).

Fotos: divulgação/ PM-GO.

Promotores de Justiça fazem nova recomendação quanto a vacinação de trabalhadores da saúde em Orizona

DA REDAÇÃO
- Os promotores de justiça Lucas César Costa Ferreira e Diego Osório da Silva Cordeiro fizeram nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, nova recomendação ao Município de Orizona, nas pessoas do prefeito Felipe Antônio Dias e do secretário municipal de Saúde Renato Vieira da Cunha, para que deixem de proceder a segunda dose de imunização das pessoas que foram indevidamente imunizadas, enquanto não forem vacinadas todas as pessoas idosas do Município.
Anteriormente, o Ministério Público, comarca de Orizona, havia orientado em duas recomendações ministeriais, que a secretaria de Saúde deixasse de proceder a imunização de profissionais de saúde que não trabalhassem na linha de frente de combate à pandemia do Coronavírus, em detrimento de idosos residentes. Além disso, o MP-GO pediu que os idosos sejam absolutamente priorizados e recebam a imunização imediatamente. Os promotores de justiça solicitam o imediato posicionamento do Município a respeito dessa questão.
Com relação às recomendações anteriores, a Prefeitura de Orizona continuou imunizando os trabalhadores da saúde, inclusive com a aplicação da segunda dose. Segundo Renato Vieira da Cunha, todos os trabalhadores foram imunizados no município e até nesta quarta-feira, 123 haviam recebido a segunda dose. O gestor disse que não pode deixar de aplicar a segunda dose, pois corre-se o risco de perda dos imunizantes, que tem um prazo para serem aplicados. As declarações do secretário foram dadas durante entrevista ao Jornal Orizona FM desta quinta-feira, 18.
O promotor Lucas César deixará de representar a comarca de Orizona e em seu lugar ficará o promotor Diego Osório. Contudo, mesmo de saída, o defensor fez questão de colocar o sucessor ciente desta situação em Orizona.






Integrante da regional Centro-Sul de Saúde, Orizona se encontra em situação sanitária "Crítica", conforme avaliação da SES-GO

DA REDAÇÃO
- A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), apresentou durante reunião com autoridades nesta quarta-feira, 17, o mapa já dividido desta semana com as regiões que estão em três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade. Orizona, que integra o regional Centro-Sul de saúde, encontra-se em situação "Crítica" (laranja), se acompanhar a realidade de toda a regional que faz parte. Contudo, os boletins epidemiológicos divulgados pela secretaria municipal de Saúde mostram que, isolando apenas o município, o nível seria provavelmente de "Situação de Alerta" (amarelo).
Por outro lado, Orizona está localizado entre duas regionais de saúde que foram classificadas em "situação de Calamidade" (vermelho no mapa): Estrada de Ferro e Entorno Sul. Além disso, está próxima a municípios onde os boletins apresentam dados preocupantes, como Luziânia, Pires do Rio, Ipameri, Caldas Novas e Catalão.
A SES-GO padronizou os dados, fazendo uma mediana em cada uma das dezoito regiões de saúde, de forma a facilitar a gestão da situação de crise. O governo estadual indicou na reunião que intensificará as pressões junto aos municípios para que estes acompanhem as orientações quanto aos procedimentos. Já o ministério público estadual prometeu entrar com ações contra aqueles que não respeitarem o que está preconizado na nota técnica.
De acordo com a nota técnica nº 01, divulgada pela secretaria estadual de Saúde na noite da última terça-feira, 16 de fevereiro, Orizona, município em "situação Crítica", deve levar em conta o seguinte nível e isolamento social:

"Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% da capacidade, conforme abaixo:
- Instituições religiosas;
- Bares e restaurantes.
Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% da capacidade, conforme abaixo:
- Academias, quadras esportivas escolas de esporte;
- Salões de beleza e barbearia;
- Shoppings e centros comerciais.
Para as atividades abaixo relacionadas, seguir recomendações específicas:
- Eventos sociais: capacidade máxima de 150 pessoas
- Empresas e escritórios: prioritariamente trabalho remoto ou 50% da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial.
- Transporte públicos: lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados;
- Funerais: máximo de 10 pessoas".

Em aspectos gerais, de acordo com a nota técnica, 
"- Independente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz), mantendo todos os cuidados no ato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado em normas previstas em manuais e protocolos de biossegurança;
- realizar a higienização das mãos com soluções alcoólicas 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas a fim de minimizar a disseminação do SARS- CoV-2 no Estado de Goiás".

A regional Centro-Sul, que Orizona faz parte, tem também os municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Caldazinha, Cezarina, Cristianópolis, Cromínia, Edealina, Edéia, Hidrolândia, Indiara, Jandaia, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Piracanjuba, Pontalina, Professor Jamil, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Silvânia, Varjão Vianópolis e Vicentinópolis.
Durante entrevista ao jornal Orizona FM nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, o secretário municipal de Saúde Renato Vieira da Cunha disse que o município de Orizona está trabalhando com o propósito de elaborar uma nova normativa, que provavelmente deverá ser um pouco mais rigorosa, mas não o suficiente para prejudicar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Em defesa da redução do tempo de recesso da Câmara Municipal de Orizona

OPINIÃO
- Enquanto em boa parte dos municípios brasileiros o recesso do Legislativo terminou a pelo menos quinze dias, em Orizona os vereadores só começam os seus trabalhos normalmente a partir desta semana. Durante esse início de mantado, foram convocadas algumas reuniões extraordinários, especialmente para diálogo com o poder Executivo, mas os gabinetes continuam fechados, de acordo com o que está previsto na legislação municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Orizona, em seu artigo 12, a Câmara Municipal de Orizona se reunirá de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, conforme a Emenda nº 01/2007, que alterou a "Constituição Municipal" em vários pontos. A a retomada com sessões que por acaso ocorram em feriados, serão prorrogadas para datas posteriores. É o que ocorrerá neste ano. A sessão ordinária de abertura do expediente legislativo está agendada apenas para essa quinta-feira, 18 de fevereiro.
Enquanto os gabinetes estão fechados e a população não tem um ponto de referência para conversar com seus representantes, os vereadores, várias questões séries estão acontecendo em Orizona, que exigem postura firme do Legislativo em apoio aos cidadãos e até mesmo atos de fiscalização: denúncias graves de supostos fura-filas na vacinação contra o Coronavírus, problemas nas estradas por conta das chuvas, presença de buracos nas ruas da cidade e matagais tomando conta dos bairros e a 'novela' da falta de água no povoado da Cachoeira, que passa de 20 dias e não foi solucionada, são alguns exemplos.
Para ninguém dizer que há uma lei que impede, além da própria lei orgânica, a Câmara Municipal de Goiânia, por exemplo, retornou às atividades normais em 02 de fevereiro; O Congresso Nacional retornou do recesso no início do mês de fevereiro. Se o Município de Orizona citar como referência o Estado, que normalmente retomam os trabalhos legislativos em 15 de fevereiro, a novidade é que em 2021 a câmara estadual antecipou o retorno para o início do mês. Isso porque Goiás vive uma situação sanitária que vai se tornando crítica e não há justificativas para deputados estaduais permanecerem dois meses de recesso. Sigamos, portanto, o exemplo dado pelo presidente Lissauer Vieira.
Sobre a duração do recesso legislativo, propomos que se abra discussões com o propósito de alterar a Lei Orgânica do Município e rever esse e outros aspectos, como ocorreu em vários momentos, desde a sua promulgação, em 30 de março de 1990. Não custaria nada reduzir o recesso legislativo em pelo menos uns quinze dias. A população precisa dos nove vereadores disponíveis e acessíveis o tempo todo. Em tempos de crise tão grave, não dá para um cidadão chegar na sede da Câmara Municipal e se deparar com as portas fechadas e/ou sem vereadores atendendo. Será muito bom contar com o apoio dos vereadores nesta propositura.




Grato pela atenção,

ANSELMO PEREIRA DE LIMA
(E-mai: anselmopereiradelima@gmail.com)

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Confira quem faz parte do primeiro escalão do Governo Municipal de Orizona

DA REDAÇÃO - Após quarenta e cinco dias de mandato da nova gestão municipal de Orizona, parece estar definido o primeiro escalão do governo do prefeito Felipe Dias e do vice Rui de Castro:
Maria das Graças de Castro Lucas Martins (Gracinha) - secretária municipal de Educação.
Wilton Vieira Martins - secretário de Esporte, Juventude e Lazer.
Renato Vieira da Cunha - secretário de Saúde.
Marcos Ítalo Carvalho Canuto - secretário de Assistência Social, Cultura e Turismo.
Ruimar Vieira de Castro (Rui de Castro) - secretário municipal de Agricultura.
Hélio Joaquim Diniz (Hélio do Quimba) - secretário de Infraestrutura.
Divino José Nunes Borges - secretário de Meio Ambiente.
Wesley Araújo Sousa (Camamugi) - secretário de Indústria e Comércio.
Ubirajara José da Silva Filho (Bira) - secretário de Finanças.
Paulo Acácio de Sousa - secretário de Controle Interno.
Hernane Rodrigues Avelar - secretário de Administração.
Fátima Borges de Lima - procuradora do Município.
Kátia Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos - diretora do Orizona Prev.

Foto: Assessoria/ Prefeito Felipe Dias.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Orizona iniciou desde a última semana, a aplicação da 2ª dose da vacina contra o Coronavírus

DA REDAÇÃO
- a secretaria Municipal de Saúde de Orizona comunicou nesta segunda-feira (15) que iniciou a aplicação da 2ª dose de vacinas contra a Covid-19 no dia 11 de fevereiro (quinta-feira), sendo que essas vacinas estão sendo destinadas aos trabalhadores da saúde e às pessoas 60 anos ou mais institucionalizadas/ trabalhadores da instituição (Casa do Idoso) que receberão os imunizantes.
O órgão informou que está utilizando doses do quarto lote, recebidas pelo Município em 08 de fevereiro (segunda-feira). Na ocasião, foram recebidas 210 doses da CoronaVac/ Butantan e Sinovac/AstraZeneca. A secretaria aplicou, segundo boletim, a segunda dose em 63 pessoas, sendo estas da prioridade (segundo entendimento da Prefeitura Municipal), conforme orientação do Programa Nacional de Imunização e secretaria de Estado da Saúde, ou seja, trabalhadores da saúde e pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas/ trabalhadores da instituição.
Os cidadãos estão sendo vacinados na Unidade de Saúde do bairro Santa Maria II. Atualmente, a prioridade são pessoas acamadas com 60 anos ou mais e pessoas com 89 anos ou mais de idade. Até a data, Orizona recebeu 530 doses e aplicou em 488 pessoas, sendo 323 em profissionais de saúde, 43 em pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas/ trabalhadores da instituição e 122 pessoas acamadas maiores de 60 anos e/ou idosos a partir de 89 anos de idade.

Quem são os membros do Comitê de Enfrentamento para Ações de Prevenção e Controle do Coronavirus (COVID-19) de Orizona

DA REDAÇÃO - Conforme o Decreto nº 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, ficaram instituidos como membros do Comitê de Enfrentamento para Ações de Prevenção e Controle do Coronavirus (COVID-19) em Orizona os seguintes trabalhadores da Saúde:
1. Arthur Felype de Abreu Pontes
2. Pollyana Alves Silva Pereira
3. Michelli Barbara Moreira
4. Hélio Luis Bastos
5. Juliana Monteiro de Freitas
6. Marilda das Dores Pereira
7. Renato Vieira da Cunha
O Comitê, de acordo com o Ato Administrativo, tem as seguintes funções:
1. Construção e divulgação de plano de contingenciamento para ações de prevenção e controle do coronavirus (Covid-19);
2. Elaboração e divulgação de material educativo (videos, informes para redes sociais);
3. Repasse periódico de boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde:
4. Articulação com setor de comunicação para divulgação dos canais de informação;
5. Realização de curso de capacitação para as Equipes da Atenção Básica;
6. Solicitação de materiais essenciais para medidas de prevenção de transmissibilidade do coronavirus (Covid-19).
7. Criação de comitês locais de enfrentamento para ações de prevenção e controle do coronavirus (Covid-19).
De acordo com o Artigo 3º, "fica o Comitê de Enfrentamento, desde logo, autorizado a estabelecer as condições com vistas ao desenvolvimento das ações, bem como, autorizado a adotarem todas as providências necessárias para prevenção, controle e tratamento do Coronavirus (COVID-19)". O decreto substituiu o de número 79/2020, que nomeou os membros do Comitê durante a gestão anterior.

Previsão do tempo indica chuvas intensas em Orizona durante toda esta semana

DA REDAÇÃO
- O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) informou que esta semana será de chuvas intensas na região onde está o Município de Orizona. Goiás está em uma área atingida por Alerta Laranja, desde a semana anterior, "com chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h) e risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas", conforme o próprio Instituto. Goiânia, a capital do Estado, foi atingida na última semana por chuvas em níveis históricos.
Ainda na última semana, em Orizona, as chuvas prejudicaram bastante as estradas que dão acesso aos povoados, dificultando bastante o trânsito. Um dos problemas foi verificado na estrada de acesso da cidade de Orizona ao povoado da Cachoeira. Nesse caso, a secretaria municipal de Agricultura fez operação para solucionar os pontos mais críticos.
Já nas rodovias de Orizona a Buritizinho e de Montes Claros a Pires do Rio, trechos de gestão do governo do Estado, os problemas foram mais intensos e se concentraram no final de semana, com tombamento de veículos, atoleiros e grande dificuldade na mobilidade. Um dos setores mais afetados nesse período é o de transporte de leite, muito vulnerável às condições das estradas.

Conheça as carroças em miniaturas confeccionadas pelo Sr. Pedro Pinheiro, de 96 anos de idade

DA REDAÇÃO
: O senhor Pedro Pinheiro, de 96 anos de idade, tem dedicado o seu tempo na fabricação artesanal de carroças de madeira em miniatura. Segundo a sua neta, a estudante de arquitetura Jaliny Pinheiro, o avô busca manter vida a memória das tradicionais carroças que foram muito usadas por várias décadas no país e no mundo.
O marceneiro usa nos trabalhos, bálsamo e cedro, duas madeiras mais nobres da nossa região, e faz acabamento em verniz. As carrocinhas tem dimensões de 1,20 metros de comprimento, 60 cm de largura, por 50 cm de altura. Tem peso aproximado de 8 Kg. 
As rodas são feitas em 07 partes e chapeadas, se tornando uma única peça. Roda executada no sistema original com raios feitos com os furos do cubo do centro desencontrados para maior resistência da mesma após chapeamento.
Pedro Pinheiro disse que pela idade, não pode mais fazer serviços pesados. Por isso, se dedica a esses trabalhos, que fez durante toda a vida. O artesão ainda disse que todo esse trabalho ajuda a manter a "cabeça viva"
A carrocinha é uma réplica em miniatura da carroça original, que era um dos veículos de transporte de pequenas cargas mais usados em vários municípios de Goiás do Brasil nos anos 50 aos anos 80, que pode ser usada para decoração de ambientes, bares, restaurantes, pousadas, exposição e item de decoração em geral.
Caso queira adquirir ou saber mais, esses são os contatos:
(64) 99671-7829 - whatsapp (64) 99615-2358 - whatsapp (64) 99973-5957

Assista a seguir, o vídeo.



Texto e vídeo: Jaliny Pinheiro.