quinta-feira, 4 de março de 2021

Prefeitura de Orizona decreta "lei seca" entre as 19 horas da noite e 7 horas da manhã

DA REDAÇÃO
- Foi publicado um novo decreto municipal (nº 49/2021) e uma nova nota técnica (nº 05/2021). Após o posicionamento do promotor de justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, que pediu lockdown em Orizona por conta do número elevado de novos casos, o prefeito Felipe Dias se reuniu na manhã desta quarta-feira, 03, em seu gabinete com os vereadores e aconteceu também mais uma reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, no período da tarde, também com a presença dos vereadores.
De acordo com o Artigo 1º do decreto, "fica determinado que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona/Goiás, deverá se encerrar às 19 horas, em especial aqueles que ofereçam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas". Também esclarece que "ficam excluídos da determinação do artigo supra, os estabelecimentos que prestam serviços e atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias, serviços de urgência e emergência em saúde, postos de combustíveis, e aqueles que ofereçam serviço de entrega de alimentos na forma de delivery, desde que não disponham fornecimento de bebidas alcoólicas após o horário mencionado acima, devendo o atendimento ocorrer exclusivamente por telefone e com as portas do estabelecimento fechadas ao público".
Em se tratando de estabelecimento que possua outros segmentos além de bebidas alcoólicas (supermercados, mercearias, lanchonetes e congêneres), caso queira atender nos períodos mencionados no artigo acima, deverá manter inacessível a seus clientes o consumo e a venda de bebidas conforme a restrição estabelecida, restando advertido que o descumprimento da presente nota técnica resultará em sanções penais e administrativas. Em caráter excepcional, está proibido a realização de eventos sociais no âmbito do município, até nova discussão,  bem como a realização de jogos de futebol, bilhar, carteado ou similares no âmbito do município, a fim de evitar aglomerações de pessoas.
Quanto as demais especificações da nota técnica, as determinações são semelhantes à nota técnica nº 04/2021, de 1º de março de 2021.

quarta-feira, 3 de março de 2021

Prefeitura de Orizona restringe funcionamento de estabelecimentos não essenciais e consumos de bebidas alcoólicas a partir de 21 horas

DA REDAÇÃO
- A Prefeitura de Orizona emitiu nova nota técnica e novo decreto, a respeito do funcionamento dos estabelecimentos do Município. A partir de reunião do Comitê de Enfrentamento da COVID-19, realizada na manhã desta segunda-feira, 1º de março, foram definidos alguns encaminhamentos. No período da tarde, uma nova reunião com empresários norteou os encaminhamentos que seriam dados. O decreto nº 48/2021, assinado pelo prefeito Felipe Dias, se baseou na referida nota técnica (nº 04/2021).
A Administração entendeu que, mesmo estando Orizona classificada em situação de "Calamidade" de saúde, as medidas  tomadas seriam intermediárias para evitar o 'sacrifício' da população do ponto de vista econômico. A nota da secretaria municipal de Saúde considerou "a necessidade do Município em adotar outras medidas ao combate ao contágio e transmissão do Coronavirus (COVID-19), no sentido de regular a circulação de pessoas e o funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços, em razão das medidas sanitárias já adotadas pela Administração Pública, com o fito de resguardar os interesses econômico e da saúde da população".
O decreto, baseado na nota técnica, definiu em seu artigo 1º que "fica determinado que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona/Goiás, deverá se encerrar As 21hs, em especial aqueles que ofereçam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas". Além disso, "ficam excluídos da determinação do artigo supra, os estabelecimentos que prestam serviços e atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias, postos de combustíveis, e aqueles que ofereçam serviço de entrega de alimentos na forma de delivery, desde que não disponham o fornecimento de bebidas alcoólicas após o horário mencionado acima, devendo o atendimento ocorrer exclusivamente por telefone e com as portas do estabelecimento fechadas ao público".
De acordo com o artigo 2º, "Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 21hs às 06hs no âmbito do Município" e o artigo 3º, "Fica mantida a suspensão das aulas presenciais e semi-presenciais em todos os níveis educacionais no âmbito municipal".
Confira as recomendações da Nota Técnica:
1°. Que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona/Goiás, encerrem suas atividades as 21 horas, em especial aqueles que ofereçam o comércio e consumo de bebidas alcoólicas, restando excluídos da presente recomendação, os estabelecimentos que prestam serviços e atividades essenciais, tais com farmácias e drogarias, postos de combustíveis, e aqueles que ofereçam serviço de entrega de alimentos na forma de delivery com atendimento exclusivo por telefone e com as portas d estabelecimento fechadas ao público;
2º. Que seja em caráter excepcional, vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 21 às 06h no âmbito do Município;
3° Que fique em caráter excepcional, proibido a realização de eventos sociais no âmbito do município, até nova discussão;
4° Proibição de jogos de futebol, bilhar, carteado ou similares no âmbito do município, a fim de evitar aglomerações de pessoas;
5º Recomendações gerais:
a) independentemente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz), mantendo todos os cuidados no ato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado em normas previstas em manuais e protocolos de biossegurança;
b) realizar a higienização das mãos com soluções alcoólicas 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas a fim de minimizar a disseminação do SARS- CoV-2 no Estado de Goiás.

6°. Recomendações Especificas:
I - Os locais que ofereçam atendimento a grupos de pessoas simultaneamente (lanchonetes, bares, restaurantes, pitdogs, pizzarias, etc.),deverão seguir as seguintes orientações:
a) a capacidade de lotação deve ser de, no máximo, 30% (trinta por cento) do espaço permitido, observando o distanciamento entre as  pessoas;
b) disponibilizar produtos para higienização (álcool 70% e/ou outros) de forma acessível aos colaboradores e clientes; 
c) seja obrigatório o uso de mascara, exceto quando sentados à mesa para alimentação ou consumo de bebidas;
d) manter o distanciamento entre as mesas de no mínimo 2 metros;
e) higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre no inicio das atividades, as superfícies de toque (mesas, cadeiras e outros), preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material; 
f) desinfetar várias vezes durante o período de funcionamento do estabelecimento e sempre no inicio das atividades, o piso e o banheiro, preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;

II - Funcionamento de Academias:
a) a capacidade de lotação dentro do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30%, devendo ser apresentado um plano de frequência de alunos com horários coordenados, a fim de reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
b) manter a disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool 70% (setenta por cento), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local; 
c) higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre no inicio das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos e outros), preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
d) manter locais de circulação em áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
e) desinfetar, várias vezes ao dia, durante o período de funcionamento do estabelecimento e sempre no inicio das atividades, o piso e o banheiro, preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material; 
f) manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19 (Coronavirus); 

III- Salão de beleza e barbearia:
a) deverão respeitar a recomendação de ocupação de 30% da capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local, observando o distanciamento e recomendações contidas nesta nota técnica;

IV - Celebrações e Eventos Religiosos: 
a) os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas poderão ocorrer em qualquer dia da semana, desde que obedecidos os protocolos contidos nesta norma técnica, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas, de maneira a evitar aglomerações;
b) As reuniões deverão se adequar ao horário limite de encerramento das atividades, contido no artigo 10 desta nota (até as 21 horas);
c) disponibilizar local e produtos para higienização, de forma acessível a todos;
d) para participar do evento, os membros deverão utilizar máscara, tanto em casos de reuniões coletivas, como também em casos de aconselhamento individual;
e) deverá ser respeitado um distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes do evento, devendo ainda ser evitado o contato físico;
f) aferir a temperatura dos fiéis na entrada do evento, mediante termômetro infravermelho e sem contato, ficando vedado o acesso de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5° C e com sintomas gripais;
g) que a utilização de equipamentos e objetos (livros, microfones,etc.)ocorra de forma individual, ou com a devida higienização antes de haver o compartilhamento; 
h) cada instituição religiosa deverá nomear um responsável pela fiscalização;

V - Funerais:
a) nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 recomenda-se a proibição dos velórios. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância minima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória;
b) o velório de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 30% da capacidade do ambiente, haja vista a contraindicação de aglomerações;
c) 0 tempo de duração do velório não deverá superar o limite de 04 horas;

VI - Agências de atendimento (bancárias, Enel, Saneago, Detran...), clinicas (odontológicas, médicas...), comércio em geral (supermercados, lojas, ...) e demais estabelecimentos que disponham de área comum de espera e atendimento:
a) Obedecer a capacidade de lotação dentro do estabelecimento de, no máximo, 30%, de maneira a assegurar o distanciamento seguro entre as pessoas; 
b) aferir a temperatura das pessoas na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho e sem contato, ficando vedado o acesso de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5° C e com sintomas gripais;
c) estabelecer as pessoas o distanciamento de no mínimo 2m entre elas;
d) manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso produtos para higienização (álcool 70% e outros recomendados), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
e) realizar a higienização das superfícies de toque (mesas, e outros), preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
f) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e/ou, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
g) desinfetar, várias vezes ao dia, durante o período de funcionamento do estabelecimento e sempre no inicio das atividades, o piso e o banheiro, preferencialmente com álcool etílico 70% ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
h) manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19 (Coronavirus);

O Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus também alerta para as implicações legais quanto ao descumprimento desta nota técnica:
"Ficam advertidos que o descumprimento da presente Nota Técnica além de implicar na aplicação de penalidades administrativas (imediato encerramento das atividades e/ou eventos, cassação do alvará de funcionamento, aplicação de multas...), configura crimes conforme disposto no artigo 268 do Código Penal, que traz: 
Art.268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único — A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".  
 
De acordo com informação da página FATOS E NOTÍCIAS DE ORIZONA, na manhã desta quarta-feira, (03), o Promotor Justiça de Orizona, Diego Osório Silva Cordeiro, recomendou ao secretário municipal de Saúde, Renato Vieira da Cunha, que seja decretado lockdown no Município como resposta ao aumento dos casos de COVID-19. O Secretário deve se reunir com o comitê de enfrentamento para decidir acatar ou não a recomendação.

Oito suspeitos são presos por garimpo ilegal entre Orizona e Pires do Rio

DA REDAÇÃO
- Oito homens foram presos nesta terça-feira, 02 de março, por garimpo ilegal no rio Corumbá, município de Orizona. De acordo com a reportagem da jornalista Alyne Braga, da TV Anhanguera, a Polícia Militar Ambiental encontrou os suspeitos após investigação. A polícia monitorava cerca de 40 quilômetros de trecho do rio, entre Orizona e Pires do Rio.
Com o grupo, a polícia encontrou equipamentos, armas de fogo, drogas e certa quantidade de ouro. Os mesmos foram levados para a Polícia Federal em Goiânia. As informações foram dadas pelo comandante da Polícia Militar Ambiental, Ten. Cel. Geraldo Pascoal, que também afirmou que provavelmente o grupo veio de fora, contribuindo para o aumento da criminalidade na região, uma localidade muito pacata.
Além do crime de garimpo ilegal, o grupo deverá responder por uma série de outros crimes ambientais, como o uso ilegal do mercúrio, desmatamento e assoreamento do rio. O garimpo ilegal é crime federal e por isso, os suspeitos continuarão presos na sede da Polícia Federal.
Há quase um ano, a polícia realizava operação e apreendia pessoas explorando ilegalmente ouro na mesma região. Foi dia 09 de março do ano passado.

terça-feira, 2 de março de 2021

Idosos a partir de 80 anos de idade estão sendo vacinados em Orizona contra o Coronavírus

DA REDAÇÃO
- A partir desta terça-feira, 02 de março, podem ser vacinados na Unidade Básica de Saúde do bairro Santa Maria II, os idosos com idade a partir de 80 anos, nos horários entre 8 e 17 horas. Essa vacinação ocorrerá enquanto houver doses disponíveis da vicina contra o Coronavírus.
Os mesmos deverão levar consigo os seguintes documentos: CPF; Cartão do SUS atualizado e; Cartão de vacinação.

Agropecuarista de Orizona é oitava pessoa a morrer no Município vítima de Coronavírus

DA REDAÇÃO
- Veio a falecer nesta segunda-feira, 01 de março, o produtor rural Paulinho Carvoeiro. O Sindicato Rural de Orizona emitiu um comunicado pelo Whatsapp a seus associados sobre a perda do dirigente logo após a confirmação de seu falecimento:
"O Sindicato rural de Orizona comunica a todos os Associados o falecimento do nosso Vice presidente Paulo Mendonça de Lima( Paulinho Carvoeiro) ocorrido agora a tarde em Goiânia . Que Deus o receba e lhe de o descanso eterno e conforte todos os familiares".
A Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg) e o deputado federal José Mário (DEM) também divulgaram nota de pesar pelo falecimento do Sr. Paulo Mendonça de Lima (Paulinho Carvoeiro).
A nota do deputado diz:
"Meus pêsames e sentimentos de solidariedade aos familiares e amigos do vice-presidente do Sindicato Rural de Orizona, Paulo Mendonça (Paulinho Carvoeiro). Foi com muita tristeza que recebi a notícia do seu falecimento. Um trabalhador aguerrido e que muito contribuiu para o desenvolvimento do agro da região. Que Deus, em sua infinita bondade, o receba e conforte o coração de todos nesse difícil momento. Descanse em paz!"
Depois, no Facebook, o Sindicato voltou a lamentar o ocorrido com a importante liderança:
"Sindicato Rural de Orizona hoje está em luto e virtude do falecimento do nosso associado e vice presidente Paulo Mendonça de Lima(Paulinho Carvoeiro)Pioneiro que ajudou Orizona a desenvolver o agro e colaborando como cidadão do bem , amigo e contagiava a todos com sua alegria,Sempre comprometido com o Sindicato exerceu muito bem seu papel de vice presidente, principalmente na questão do parque de exposição.Uma grande perda para todos e para o municipio .Que Deus possa lhe dar o descanso eterno. Meus pêsames a todos da família e amigos nesse momento de dor e tristeza.De todos nós do Sindicato(Diretoria e funcionários)".
Paulinho foi a oitava vítima do novo Coronavírus que é morador de Orizona. Foi sepultado em Goiânia, sem velório, nesta terça-feira, 02 de março. A última vítima da pandemia tima morrido em 17 de novembro de 2020.

segunda-feira, 1 de março de 2021

Professora universitária e escritora natural de Orizona morreu vítima do novo Coronavírus

PORTAL G1-GO/REBRA
- A professora Wania de Sousa Majadas, de 80 anos, morreu enquanto lutava contra a Covid-19, em Goiânia, na última quinta-feira, 25 de fevereiro. Doutora em literatura, escritora e crítica literária, ela já foi premiada com o troféu Goyazes Nelly Alves de Almeida, pela Academia Goiana de Letras.
Segundo familiares, Wania Majadas começou com sintomas leves há três semanas. No dia 9 de fevereiro, ela precisou ser internada em um hospital particular na capital. Os primeiros quatro dias ela passou em um quarto, mas depois precisou ser entubada e levada para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde o quadro se agravou até que ela não resistiu.
Nos últimos exames feitos, ela não apresentava mais o coronavírus no organismo. Por isso, os parentes mais próximos conseguiram se despedir dela em um velório rápido, de cerca de uma hora. Em seguida, o corpo dela foi sepultado no Jardim das Palmeiras, em Goiânia.
Wania ficou conhecida na capital como professora em escolas de ensino médio e faculdades em Goiás. Ela ministrou aulas de literatura brasileira, estilística, relações intertextuais, entre outras. A professora tem textos publicados em três livros e dezenas de trabalhos em revistas e jornais. Wania deixa três filhos e quatro netos.
Biografia:
Wania é goiana de Orizona, da família Sousa, mas ainda bem menina foi com a família para a jovem capital Goiânia, onde residia, perdendo o vínculo com a terra natal. Fez os estudos preparatórios para se ingressar em curso de graduação universitária.
Sempre interessada pelo mundo das palavras e pela literatura particularmente, seguiu o Curso de Formação e logo em seguida ingressou no Curso de Letras Vernáculas, Universidade Federal de Goiás. Terminado o curso de graduação, transferiu-se com a família, agora com três filhos, para a cidade de Ituiutaba, Minas Gerais, onde reside a maioria dos descendentes de Jose Majadas, espanhol que veio para o Brasil e se casou com uma ituiutabana; lá, Wania Majadas iniciará sua grande experiência mineira, que terá grande influência em sua vida profissional. Conclui dois cursos importantes de pós-graduação em Belo Horizonte, área de Literatura Brasileira e Linguística.
Depois de cinco anos, os Majadas de Goiânia voltam para sua cidade, mas a professora não deixa sua atividade no ensino superior da FEI (Fundação Educacional de Ituiutaba), viajando durante dez anos toda semana, e depois, de quinze em quinze dias, mais alguns anos. Como professora, sempre procurou, desde o primeiro momento, ministrar seus cursos com o máximo de dinamismo, procurando caminhos criativos e fugindo da simples historiografia literária. Sempre recusou o fácil, o comum.
Ao mesmo tempo que trabalhava com alunos universitários, convivia, também, com o ensino médio. Wania Majadas sempre acreditou que o professor universitário, para ampliar seu universo, não pode estar ausente da escola secundária, para não perder o referencial do aluno que receberá no terceiro grau. Ela acredita que aí esteja a chave para abrir certas portas emperradas que vedam a este aluno o trânsito para um desempenho favorável em sua vivência universitária. Está convicta de que o professor que se envolve apenas com os invólucros teóricos, senhor de sabedorias e verdades, dificilmente conseguirá atingir plenitude perante os discentes.
Uma das grandes experiências mineiras de Wania Majadas foi conhecer o escritor Luiz Vilela, natural de Ituiutaba. Quando leu o primeiro livro dele, Tremor de Terra (contos – 1967), disse aos seus alunos: “Ituiutaba tem um excelente escritor”.
A partir daí, a professora vai conquistando o seu caminho como futura crítica literária e ensaísta, desenvolvendo estudos importantes em sala de aula, com alunos secundaristas e universitários. Entre outros, Luiz Vilela estava sempre presente em tais estudos. Desse contexto, veio o desejo de voltar sua dissertação de mestrado, pela Universidade Federal de Goiás, para a obra de Luiz Vilela. “O Diálogo da Compaixão na obra de Luiz Vilela”, cuja defesa aconteceu em 1992. Em 2000, publica o livro, O Diálogo da Compaixão, mantendo as linhas do texto dissertativo original, mas, reformulado e com vários acréscimos necessários e importantes para o aproveitamento do leitor, além de ter como prefaciador, Fábio Lucas, um dos nomes mais expressivos da crítica nacional. Há alguns anos, O Diálogo...... está esgotado, mas tudo indica que ainda nesse ano ele terá uma reedição, através da Coleção Goiânia em Prosa e Verso, Projeto da Secretaria Municipal de Cultura.
Em 2004, defende Tese de Doutorado, pela UNESP, de São José do Rio Preto. Dessa vez, a pesquisa recai sobre linguagem e silêncio, com o título, “Silêncio em Prosa e Verso: minério na fratura das palavras”.
Em 2006, Wania Majadas recebe o Troféu Goyazes – Ensaio: Nelly Alves de Almeida, pela Academia Goiana de Letras.
Em 2007, a tese de mestrado transforma-se no livro, Silêncio em Prosa e Verso: minério na fratura das palavras, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coleção Goiânia em Prosa e Verso.
As publicações de Wania Majadas têm sido de real valor para a pesquisa em setores acadêmicos de universidades brasileiras.
A ensaísta tem várias publicações em jornais e revistas literárias em Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Espanha, e dedica suas pesquisas a obras de vários autores brasileiros.

(Com informações do Portal G1-GO e Rede das Escritoras Brasileiras).

FCO aprova novas cartas de crédito rural para produtores de Orizona

 SEAPA/GO
- Durante a 358ª Reunião da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE/FCO), realizada nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, foram aprovados R$ 21.223.271.10 do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) para a modalidade rural. Os recursos contemplam 27 cartas consulta, com expectativa de geração de 40 novos empregos diretos no Estado. O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é quem realiza a análise técnica de cartas-consulta de valor igual ou superior a R$ 500 mil para financiamentos rurais com recursos do FCO, que são direcionadas à apreciação do CDE.
A maior parte dos recursos aprovados na reunião do dia 26 é voltada para pequeno-médios produtores (48%) e pequenos produtores (42%). Também foram contemplados médios produtores (10%). Em relação à atividade, 59% do montante aprovado deve ser destinado à produção de soja e milho, seguido por investimentos em bovinocultura (33%), suinocultura (4%) e avicultura (4%). Os recursos devem financiar itens como máquinas e implementos, matrizes, benfeitorias, irrigação, energia fotovoltaica, reprodutores, entre outros.
As cartas-consulta foram apresentadas por produtores de 17 municípios. Mineiros e Jataí foram as cidades com maior número de cartas aprovadas, em um total de cinco, cada uma. Também foram contemplados os municípios de Vianópolis, Montividiu, Matrinchã, São Miguel do Araguaia, Caçu, Palminópolis, Uruaçu, Pontalina, Nova Crixás, Buriti Alegre, Orizona, Itumbiara, Britânia, Caiapônia e Vicentinópolis.
Representando a Seapa, participaram da reunião o superintendente de Produção Rural Sustentável, Donalvam Maia, e a gerente de Inteligência de Mercado, Juliana Dias Lopes. Segundo Donalvam Maia, o FCO tem cumprido seu papel de proporcionar investimentos no segmento agropecuário. “Os recursos representam muito mais do que melhorias na atividade. Possibilitam a inserção de crédito nos municípios, a criação de novos postos de trabalho e o desenvolvimento regional. O resultado disso é em benefício econômico e social para o nosso Estado de Goiás”, enfatiza.
O FCO disponibilizou R$ 2,48 bilhões em empréstimos para financiar empresas e produtores rurais a fomentar atividades no Estado de Goiás no ano de 2020, além de R$ 538,8 milhões destinados para a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Desse total, R$ 1,5 bilhão (61,9% do total) foi em contratações para o setor rural e R$ 949,9 milhões (38,1%) para o empresarial. Durante todo o ano de 2020 foram realizadas 8.679 operações. A previsão com todo esse aporte de recursos em investimentos é de gerar 271.307 empregos no Estado, entre diretos (100.444) e indiretos (170.863). Os empréstimos foram feitos em todos os 246 municípios de Goiás.
O governador Ronaldo Caiado avalia que é preciso manter a distribuição mais harmônica dos recursos do fundo. “Nossa projeção para 2021 é de manter cada vez mais a parceria do Banco do Brasil com o Governo de Goiás para atender as regiões mais carentes e diminuir as desigualdades regionais”.
Para 2021, estão previstos quase R$ 1 bilhão em recursos para o segmento rural. “O Governo de Goiás, por meio da Seapa, trabalha para levar ações efetivas a todos os 246 municípios. Com o FCO Rural, a intenção é garantir que os recursos contemplem os produtores rurais que mais necessitam, possibilitando a geração de renda em todas as regiões goianas. Atuamos, ainda, para que esses recursos previstos para este ano possam incrementar as atividades agropecuárias e fazer a diferença para milhares de pessoas no Estado”, destaca o titular da Seapa, Antônio Carlos de Souza Lima Neto

Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com informações da SIC Goiás – Governo de Goiás. Foto: Wenderson Araujo / CNA

Município de Orizona está na classificação de Calamidade, de acordo com a secretaria estadual de Saúde

DIÁRIO DE GOIÁS
- As regiões apontadas em situação de calamidade pela Covid-19 no mapa de risco epidemiológico, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO) e atualizado semanalmente, devem, de acordo com a pasta, seguir as recomendações por 14 dias, mesmo se apresentar melhora dentro de uma semana. Conforme a SES-GO, “as recomendações aplicadas em regiões classificadas como situação “crítica” ou de “calamidade” só poderão ser modificadas se a região apresentar melhora da situação por duas semanas consecutivas”. 
Desta forma, a região que se encontrava em situação de calamidade (vermelho) na semana anterior e passou para estado de crítico (laranja) ou alerta (amarelo) na semana vigente, precisa manter as medidas estabelecidas para a situação de calamidade por mais uma semana. Da mesma forma, a região que estava em situação crítica e passou para alerta.
Já as regiões que apresentaram piora de uma semana para a outra, deverão, segundo a Secretaria de Saúde, “imediatamente adotar as medidas restritivas da situação de piora em que se encontram” e mantê-las por 14 dias, caso apresente melhora. Orizona, que faz parte da regional Centro-Sul, apresenta agora com a situação de calamidade, pior que a anterior, que era Crítica.
De acordo com a última atualização do mapa epidemiológico, realizada neste sábado (27), Goiás possui 1 região em situação crítica (Nordeste II), nenhuma em alerta e 17 em estado de calamidade, sendo elas:
– Norte (Bonopolis, Campinacu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Mutunópolis, Novo Planalto, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, São Miguel do Araguaia, Trombas).
– Nordeste I (Campos Belos, Cavalcante, Divinópolis de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Teresina de Goiás)
– Serra da Mesa (Alto Horizonte, Amaralina, Campinorte, Colinas do Sul, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Uruaçu)
– Entorno Norte (Água Fria de Goiás, Alto Paraiso de Goiás, Cabeceiras, Flores de Goiás, Formosa, Planaltina, São João D’alianca, Vila Boa)
– Rio Vermelho (Americano do Brasil, Araguapaz, Aruanã, Britânia, Faina, Goiás, Guaraíta, Heitoraí, Itaberai, Itapirapuã, Itapuranga, Jussara, Matrincha, Mossâmedes, Mozarlândia, Nova Crixás, Santa Fé de Goiás)
– São Patrício I (Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Ceres, Crixas, Guarinos, Ipiranga de Goiás, Itapaci, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Pilar de Goiás, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Terezinha de Goiás, São Luiz do Norte, São Patrício, Uirapuru, Uruana)
– São Patrício II (Barro Alto, Goianésia, Itaguaru, Jaraguá, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício)
– Central (Abadia de Goiás, Anicuns, Araçu, Avelinópolis, Brazabrantes, Campestre de Goiás, Caturaí, Damolândia, Goiânia, Goianira, Guapí, Inhumas, Itaguari, Itauçu, Jesupolis, Nazário, Nerópolis, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, São Francisco de Goiás, Taquaral de Goiás, Trindade)
– Pirineus (Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Pirenópolis, Terezópolis de Goiás)
– Oeste I (Amarinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Diorama, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Novo Brasil, Palestina de Goiás, Piranhas)
– Oeste II (Adelândia, Aurilândia. Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Córrego do Ouro, Firminópolis, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, Sancrerlândia, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, Turvânia)
– Entorno Sul (Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás)
– Centro Sul (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Caldazinha, Cezarina, Cristiaanópolis, Cromínia, Edealina, Edéia, Hidrolândia, Indiara, Jandaia, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Orizona, Piracanjuba, Pontalina, Professor Jamil, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Silvânia, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis)
– Estrada de Ferro (Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Marzagao, Nova Aurora, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, Três Ranchos, Urutaí)
– Sul (Água Limpa, Aloândia, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Itumbiara, Joviânia, Morrinhos, Panamá)
– Sudoeste I (Acreúna, Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Caçu, Castelândia, Itajá, Itaruma, Lagoa Santa, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Porteirão, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São Simão, Turvelândia)
– Sudoeste II (Aporé, Caiapônia, Chapadão do Céu, Doverlândia, Jataí, Mineiros, Perolândia, Portelândia, Santa Rita do Araguaia, Serranópolis).
A secretaria municipal de Saúde de Orizona está discutindo, inclusive com o setor empresarial, medidas a partir dessa nova situação.