quinta-feira, 4 de março de 2021

Prefeitura de Orizona decreta "lei seca" entre as 19 horas da noite e 7 horas da manhã

DA REDAÇÃO
- Foi publicado um novo decreto municipal (nº 49/2021) e uma nova nota técnica (nº 05/2021). Após o posicionamento do promotor de justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, que pediu lockdown em Orizona por conta do número elevado de novos casos, o prefeito Felipe Dias se reuniu na manhã desta quarta-feira, 03, em seu gabinete com os vereadores e aconteceu também mais uma reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, no período da tarde, também com a presença dos vereadores.
De acordo com o Artigo 1º do decreto, "fica determinado que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona/Goiás, deverá se encerrar às 19 horas, em especial aqueles que ofereçam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas". Também esclarece que "ficam excluídos da determinação do artigo supra, os estabelecimentos que prestam serviços e atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias, serviços de urgência e emergência em saúde, postos de combustíveis, e aqueles que ofereçam serviço de entrega de alimentos na forma de delivery, desde que não disponham fornecimento de bebidas alcoólicas após o horário mencionado acima, devendo o atendimento ocorrer exclusivamente por telefone e com as portas do estabelecimento fechadas ao público".
Em se tratando de estabelecimento que possua outros segmentos além de bebidas alcoólicas (supermercados, mercearias, lanchonetes e congêneres), caso queira atender nos períodos mencionados no artigo acima, deverá manter inacessível a seus clientes o consumo e a venda de bebidas conforme a restrição estabelecida, restando advertido que o descumprimento da presente nota técnica resultará em sanções penais e administrativas. Em caráter excepcional, está proibido a realização de eventos sociais no âmbito do município, até nova discussão,  bem como a realização de jogos de futebol, bilhar, carteado ou similares no âmbito do município, a fim de evitar aglomerações de pessoas.
Quanto as demais especificações da nota técnica, as determinações são semelhantes à nota técnica nº 04/2021, de 1º de março de 2021.

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