segunda-feira, 8 de março de 2021

Juiz de Direito de Orizona acata pedido do Ministério Público e determina a revisão de decreto municipal sobre o Coronavírus

DA REDAÇÃO
- A justiça acatou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar, proposta pelo Ministério Público da Comarca de Orizona, através do promotor de justiça Diego Osório Silva Cordeiro. O Juiz da Comarca de Orizona, Nivaldo Mendes Pereira, na ocasião, derrubou os efeitos do decreto municipal nº 049/2021, proposto pela Prefeitura de Orizona, determinando que apenas os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais sejam mantidos em funcionamento.
Segundo a Promotoria, foi instaurado procedimento administrativo visando fiscalizar e acompanhar as medidas adotadas e a política pública implantada pelo Município de Orizona para conter a proliferação do novo coronavírus. Em suma, afirmou que encaminhou a Recomendação pois o decreto municipal nº 48, de 01/03/2021 não acompanhou a graduação do mapa de calor constante na Nota Técnica SES/GO 03/2021, inclusive em obediência ao decreto estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020.
Em resposta à Recomendação, o Município encaminhou novo decreto municipal (nº 49 de 04/03/2021) determinando apenas que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona, deverá se encerrar às 19 horas, em especial aqueles que ofereçam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas. Ademais, vedou o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do Município, em locais de uso público ou coletivo, das 19 às 7 horas do dia seguinte, de segunda a sexta e aos finais de semana, sendo das 19 h da sexta-feira às 7 horas de segunda-feira. Desta forma, afirma que o requerido não atendeu à recomendação Ministerial e à Nota Técnica SES/GO nº 3/2021.
O Ministério Público ainda sustenta que o citado decreto municipal não ampara as medidas de prevenção necessárias, a adequação do funcionamento de atividades não essenciais e o necessário isolamento social, quando dos dados demonstram a necessidade justamente do contrário, de um reforço do isolamento social como medida preventiva ao rápido contágio da doença inclusive as novas cepas em circulação; e que a epidemia levará ao colapso do sistema de saúde e a inúmeras mortes evitáveis.
Levando em conta essa e várias outras questões conjunturais, o juiz concedeu liminar de tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária (Prefeitura), para determinar ao requerido, que no prazo de 72 horas, adapte o decreto municipal nº 49/2021, acompanhando a classificação de risco atual dada pela Nota Técnica SES nº 3/2021, nos limites do artigo 4º do decreto estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020, para enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus, visando resguardar a saúde pública em especial quanto a disseminação e contágio pelo novo Coronavírus.
O juiz de Direito também fixou multa diária, no valor de 10 mil reais, sem prejuízo de possível análise sobre crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal. e improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei nº 8.429/1992, caso ocorra descumprimento injustificado da decisão judicial. A parte requerida poderá contestar em 30 dias a ação empreendida.
O secretário de Gestão Governamental, Rinaldo Costa, que apresenta junto com o pastor Eberton Mendonça, disse que o prefeito Felipe Dias está nesta segunda-feira, 08 de março, em atividades a Goiânia e deverá retornar para dialogar com o Comitê de Enfrentamento à COVID-19, grupo técnico da secretaria municipal de Saúde. O radialista e secretário também disse que a decisão judicial será cumprida e uma nova nota técnica e decreto serão preparados.


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