quarta-feira, 11 de março de 2020

Câmara Municipal arquiva projeto de lei que previa a Alienação de bens imóveis da Prefeitura Municipal

DA REDAÇÃO - A Câmara Municipal de Orizona arquivou o projeto de lei nº 015/2019, de autoria do poder Executivo, que visava a autorização para alienação de bens imóveis do Município de Orizona.
Conforme análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa, bem como do plenário, foi observado que o referido projeto não obedece a previsão da Lei 8.666 de 21/06/1993 (Lei de Licitações), que de acordo com seu artigo 17, diz que a alienação de imóveis públicos deverá ocorrer na modalidade "concorrência", e não por "leilão", como estava previsto. O ofício encaminhado pelo Legislativo ao prefeito municipal, Joaquim Marçal, também comentou que o próprio representante do Ministério Público se manifestou verbalmente nesse tocante, em reunião recente.
Os vereadores entenderam também que o projeto apresenta muitas obscuridades, uma vez que não especifica valores para cada obra nem projetos para os quais serão destinados os recursos, caso fosse feita a alienação dos bens.
Também existiu a preocupação com a prestação de contas, já que em outra ocasião em que a Câmara Municipal autorizou disponibilização de bens, o poder Executivo não procedeu a prestação de contas dos gastos reais com os recursos financeiros obtidos.
No ofício, assinado pelo presidente Altaídes de Sousa Filho, foi reforçado que o arquivamento se baseia nas prerrogativas do regimento interno da Câmara Municipal e que a casa aguarda o envio de novo projeto de lei, desta feita, mais claro, melhor elaborado e dentro das previsões legais.

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