quinta-feira, 5 de março de 2020

Vereador denuncia o não cumprimento da Lei que reestrutura os cargos Administrativos Municipais

DA REDAÇÃO - Durante sessão legislativa realizada no dia 03 de março, o vice-presidente da Câmara Municipal de Orizona, Renato Vieira da Cunha (MDB), disse que o prefeito Joaquim Marçal (PSDB)  pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) por não estar cumprindo a lei municipal nº 1.233/2020, que reestrutura o pessoal da Administração Municipal e prevê a remuneração aos servidores municipais.
Em decorrência do silêncio de sanção do Poder Executivo, o presidente da Câmara Municipal de Orizona, Altaídes de Sousa Filho, o Taíde (PSD), teve que promulgar esta lei no último dia 14 de janeiro de 2020. Contudo, até o momento a Prefeitura não cumpriu o que estava previsto.
Segundo Renato, se Administração está insatisfeita com o texto da lei, que recorra, que faça alguma coisa. O que não pode é ficar em silêncio e deixar o servidor esperando. O vereador disse que seu requerimento a respeito não foi respondido, restando nessa situação, ou entrar com pedido de afastamento do prefeito, ou ação por improbidade administrativa.
O vereador citou que conforme a Lei 8.429/1992, em seu artigo 11, inciso 2º:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".

Segundo o mesmo, os servidores estão sendo prejudicados e o Legislativo tem que tomar providências a respeito para que a lei seja cumprida.

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