quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Vereadores respondem a declarações que prefeito fez à Rádio Orizona FM por conta da suspensão do Processo Seletivo

DA REDAÇÃO - Nesta quarta-feira, 14 de agosto, os vereadores Renato Vieira da Cunha, Altaídes de Sousa Filho (Taíde) e Antônio Donizetti de Sousa (Tõe André) estiveram no estúdio da rádio Orizona FM e participaram do "Jornal Orizona FM", apresentado por Rinaldo Costa e Pr. Eberton Mendonça. Os vereadores, especialmente o presidente da Câmara, Renato Cunha, deram esclarecimentos sobre a atuação da casa no caso da realização de processo seletivo. Por cerca de uma hora, os vereadores responderam aos questionamentos dos jornalistas e de membros da comunidade.
No dia anterior, o prefeito Dr. Joaquim Augusto Marçal havia acusado os vereadores da oposição de obstruir o trabalho da Prefeitura e impedir que o processo seletivo nº 001/2019 fosse realizado.  Renato Cunha fez um retrospecto do que, segundo ele, aconteceu, e apresentou documentos comprovando a sua tese. 
Segundo Renato (foto), "no ano de 2017, o prefeito encaminhou um Projeto de Lei para a  Câmara de Vereadores com a argumentação que não poderia fazer naquele momento um concurso, etc... o Tribunal de Contas tinha pedido a suspensão do processo seletivo que estava em vigência. Então, ele fez um projeto de lei, o 041/2017, pedindo para a Câmara um prazo de 12 meses com possível prorrogação de mais 12 meses para que nesses dois anos ele resolvesse o problema do concurso. E aí a gente fez um projeto de lei e aprovamos por unanimidade, dando esse respaldo ao prefeito".
A Lei Complementar Municipal nº 041/2017 (clique no link e acesse a lei) foi sancionada em 13 de julho de 2017. Desta forma, seus efeitos espiraram no dia 12 de junho de 2019 . Segundo Renato, "a lei tinha bem claro que o prefeito tinha 12 meses mais 12 meses. Ele não tinha mais seis meses, mais dez meses depois. A lei é clara. Nós aprovamos uma lei. Então, o que ele tinha que ter feito: cumprido a lei".
Quando foi aprovada a lei, segundo Renato, o prefeito pediu parecer favorável à anulação do concurso público 001/2016, aberto na gestão de Felipe Dias, que havia sido suspenso pela justiça. O TCM-GO deu no dia 19 de outubro de 2017 um parecer favorável para esta anulação e contemplando a devolução dos valores aos candidatos inscritos. Contudo, no artigo 5º do parecer, o Tribunal "determina ao prefeito de Orizona, Joaquim Augusto Marçal, que se abstenha de realizar novas contratações precárias, temporárias, credenciamentos, comissionados, prestadores de serviços, etc, ou prorrogar eventuais contratações".
No dia 30 de novembro de 2017, o prefeito editou o decreto nº 221/2017 (clique no link e leia o decreto), que dispunha sobre a deflagração de concurso e dava outras providências. No artigo 1º, o texto dizia que "fica deflagrada a necessidade imediata de realização de Concurso Público, a Administração do Poder Executivo de Orizona - Goiás, para suprir a demanda de serviço público de caráter efetivo". No decreto, foi determinado que os secretários municipais realizassem levantamentos de demanda em suas respectivas áreas, que o secretário de Administração realizasse levantamentos para contratação de empresa especializada e que a Comissão Permanente de Licitação tomassem os procedimentos inerentes à sua competência.
"Se ele fez o decreto deflagrando, qualquer pessoa intende que os funcionários deveriam ter essas ações que ele decretou. Infelizmente, não sei por qual motivo, ele nunca saiu do papel. Esse decreto, simplesmente, quase que foi nulo", comentou o presidente da Câmara.
De acordo ainda com Renato, não seria possível prorrogar o prazo para a realização do concurso: "nós aprovamos um projeto de lei pra ele, o 041/2017, demos dois anos para ele fazer o concurso. Ou seja, ele tinha até junho desse ano pra efetivar esse concurso e esse documento aqui foi feito em 2017... ele não preocupou com esse processo seletivo que estava em vigência. Não preocupou com concurso... foi uma lei que aprovamos. Então, não pode aprovar a lei do nada, simplesmente por um capricho. Ele já tinha que ter cumprido com as prerrogativas que foram fundamentadas para ele junto ao Tribunal de Contas, junto ao Ministério Público e principalmente pelo decreto que ele fez. Então, a culpa não é nossa. Quem não cumpriu com a lei foi o Executivo, não o Legislativo".
Renato esclareceu que não houve a sessão extraordinária da Câmara no mês de julho/2019, conforme lamentada pelo prefeito, porque além de o projeto de lei estar com erros importantes de conteúdo, seria totalmente ilegal a realização daquela sessão extraordinária, que de acordo com a Lei Orgânica, não poderia ser convocada para o recesso do legislativo. O projeto de lei pedia mais 6 meses de prazo para realização do concurso público. No ofício, de 02 de julho de 2019, encaminhado à Câmara na ocasião, o prefeito prometia a realização no concurso no próximo semestre, que seria no primeiro semestre de 2020. Renato alegou que por ser ano eleitoral, a Prefeitura não teria prazo hábil para realizar o mesmo: "mais uma vez ele estava tentando enganar a população e os vereadores".
O presidente da Câmara disse que esteve conversando com o Ministério Público e com o Tribunal de Contas, fazendo consultas a respeito da postura dos vereadores nesse caso, para ter certeza que não estariam avançando sobre as prerrogativas exclusivas no poder Executivo.
Renato acrescentou que em maio/2019, o Ministério Público pediu a suspensão do processo seletivo da saúde. Contudo, segundo o mesmo, no dia 26 de junho, todos os contratos foram aditivados até o final do ano. "ele aditivou os contratos para depois enviar o projeto de lei para a Câmara... E como ele aditiva um contrato suspenso?". Nessa ocasião, a assessoria jurídica da Prefeitura teria feito um comunicado aos funcionários da saúde a respeito da aditivação:
"Comunicamos a todos os profissionais de credenciamento que ficou definido pelo departamento jurídico a aditivação até 31/12/2019 e para 2020 será concurso, conforme TAQ assinado com o Promotor de Justiça e também com o Tribunal de Contas...".
Conforme Renato Cunha, a assessoria faltou com a verdade, porque o prefeito não teria assinado TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com nenhum órgão. Inclusive, segundo o vereador, o promotor pediu através de ofício, explicações ao prefeito por conta desse comunicado: "não existia TAC com o Tribunal de Contas. Onde já se viu isso? Também não existia TAC com o Ministério Público". Na resposta ao promotor, o prefeito desmentiu o comunicado emitido pela assessoria jurídica e cogitou a assinatura de um possível TAC. Assim, o Ministério Público fez uma minuta de um TAC, que conforme afirmação do promotor de justiça Paulo Eduardo Penna Prado em entrevista à rádio Orizona FM, também não foi assinado pelo prefeito.
O vereador acrescentou que diferente do que acusou o prefeito, em momento algum a Câmara ou vereadores entraram na justiça para suspender o processo seletivo nº 001/2019. Segundo Renato, foi uma iniciativa tomada pelo Ministério Público, que acompanhava de perto o desenrolar desses fatos. Também disse que cabe ao prefeito e apenas ao mesmo, solucionar essa questão, porque é uma atribuição de competência exclusiva do poder Executivo.

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