quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Tribunal de Justiça mantém suspensão do Processo Seletivo da Prefeitura de Orizona

DA REDAÇÃO - O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Alan Sebastião de Sena Conceição, indeferiu pedido de efeito suspensivo apresentado pela Prefeitura Municipal de Orizona e manteve nesta terça-feira, 13 de agosto, a suspensão do Processo Seletivo nº 001/2019, inicialmente dada pelo juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Sousa, que havia dado tutela provisória de urgência em caráter antecedente apresentado pela Promotoria de Justiça. A informação foi divulgada em primeira mão por Wesley Camamugi, da página OrizonAgora.
No recurso, o Município de Orizona defendeu que no caso do processo seletivo havia sim previsão legal. Também questionou a posição do Ministério Público no caso. O requerente alegou que a previsão estava:
"expressa na Lei Complementar Municipal nº 041/2007 para os casos de contratações temporárias. Se o Promotor de Justiça entende que não seria o caso de contratações temporárias, deve demonstrar que a situação não é a prevista na legislação municipal, o que não ocorreu. Para o deferimento de tutela de urgência não basta a alegação de irregularidade. A irregularidade deve ser demonstrada".
A Prefeitura também defendeu que não vem protelando para a realização de concurso público:
"... Ao contrário do que alegou o representante ministerial, sendo acompanhado pelo Juiz de 1º grau, o Município não vem evitando a realização do concurso público, e tanto é verdade que houve a edição do Decreto Municipal 221/2017, dispondo sobre a necessidade de deflagração do concurso público. (...) Conforme consta no Contrato que segue em anexo, em 01/01/2019 foi contratada uma empresa especializada para elaboração de Projetos de Lei para reestruturação do quadro de pessoal do Poder Executivo de Orizona. Os Projetos de Lei ainda estão em fase de finalização, não tendo sido ainda entregues pela empresa contratada".
O desembargador Alan Sebastião (foto), em face dos documentos e justificativas apresentadas no recurso, considerou que não vislumbrava "os requisitos que autorizam a concessão de efeito suspensivo ao recurso, especialmente porque as assertivas lançadas pelo agravante não se afiguram hábeis para, prima facie, refutar os fundamentos da decisão agravada, inclusive considerando que, num primeiro momento, o contrato temporário é uma exceção à regra do concurso público, devendo tal contratação ser realizada apenas para atender uma necessidade de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
Além do que, observo in casu, como bem ressaltou o douto dirigente processual, ocorreram contratações temporárias para atividades permanentes, em detrimento do concurso público".
A partir da decisão do Tribunal de Justiça, aguardaremos quais serão os próximos passos a serem tomados pela Prefeitura de Orizona. Em entrevista à rádio Orizona FM, na mesma data desta decisão, o prefeito Joaquim Augusto Marçal deu indicativo que poderá decretar calamidade pública no município, para que seja possível realizar contratações emergenciais.

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