quinta-feira, 19 de março de 2020

Bares, pitdogs, lanchonetes e restaurantes não estarão abertos ao público a partir desta quinta-feira em Orizona

DA REDAÇÃO - O prefeito de Orizona, Joaquim Augusto Marçal, assinou na tarde desta quarta-feira, 18 de março, o decreto nº  070/2020, que delibera sobre o funcionamento do comércio e dos serviços em Orizona. O ato administrativo se baseia no decreto estadual nº 9.637/2020, assinado pelo governador Ronaldo Ramos Caiado em 17 de março, que trata dos mesmos pontos. Ambos começaram a ter seus efeitos válidos a partir desta quinta-feira, 19 de março, se entendendo por um prazo de 15 dias. As medidas visam minimizar a disseminação do novo Coronavírus em nosso Município.
Ficam suspensos por esse período: os eventos públicos e privados de qualquer natureza; visitações à Unidade Prisional de Orizona; visitação a pacientes internados que tenham diagnóstico de Coronavírus; todas atividades de restaurantes, bares, pitdogs, lanchonetes, academias, pesque-pagues, casas de shows, boates e salões de eventos; atividades de saúde bucal públicas ou privadas (exceto casos de urgência e emergência). Os estabelecimentos que trabalham com alimentação poderão manter os serviços de entrega, garantindo que não haja aglomeração de pessoas.
Os serviços e estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratório de análises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados, lojas agropecuárias e congêneres poderão manter os atendimentos.
Ao divulgar a sua decisão, Joaquim Marçal disse, dirigindo a todos os orizonenses, que "estamos diante de uma pandemia, de um vírus que tem uma capacidade de transmissão muito grande e que a responsabilidade é de todos nós. Portanto, eu conclamo a todos os irmãos orizonenses, a toda a população, que se protejam conforme as orientações, os panfletos. Só assim nós poderemos nos proteger e proteger as pessoas que nos rodeiam, que normalmente são as pessoas mais amadas. Fica aqui essa mensagem de que nós somos todos responsáveis diante diante dessa tragédia que se aproxima do nosso país".
Para sanar possíveis duvidas ligue na Prefeitura Municipal pelo número: (64) 3474-1491/1492.
Confira abaixo o texto do decreto editado pela Prefeitura de Orizona:
Os bancos deverão continuar atendendo, mas estes tem solicitado à população que usem os serviços de aplicativos e internet, para evitar o deslocamento às unidades. No caso da Caixa, um novo protocolo de atendimento ao público foi criado.
COMENTÁRIO: Depois de dar uma volta rápida ao centro da cidade, é possível perceber que há comerciantes e prestadores de serviços desobedecendo o que determina o decreto. Lembrando que quem descumprir o ato, poderá ser enquadrado no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), que diz:
"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa".

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