segunda-feira, 15 de abril de 2013

Liminar exige que prefeito de Orizona retome aulas na escola do povoado de Cachoeira

MP-GO - Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza determinou que o prefeito de Orizona, Felipe Antônio Dias, restabeleça as aulas na Escola Municipal São Miguel Arcanjo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Multa pessoal no valor de R$ 5 mil foi também imposta ao gestor pelo juiz.
De acordo com a ação, em janeiro último, a Secretaria Municipal de Educação determinou a transferência da segunda fase do ensino fundamental dessa escola, que fica no povoado de Cachoeira, para uma outra localizada no povoado da Firmeza. A distância entre essas localidades é de 10 quilômetros. 
Para o MP, embora estejam sendo transportados pelo município, a mudança interferiu no desenvolvimento escolar dos alunos, o que motivou à Promotoria de Justiça o pedido para restabelecimento das aulas na escola próxima à residência dos alunos tutelados.

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