segunda-feira, 13 de abril de 2009

Leis I - A carroça e o muar

Com o passar do tempo, com o avanço das tecnologias, com o crescimento de nossas cidades, alguns acontecimentos tornam-se tão defasados que passam a ser interessantes.
Até pelo menos o final da década de 1960, a limpeza urbana de Orizona era feita por veículos de tração animal. Uma lei municipal sancionada em 14 de abril de 1966 (Lei 224/66), por exemplo, autorizava a Prefeitura Municipal de Orizona a adquirir uma carroça e um muar (burro, mula, jumento ou o que se entender) para realizar a limpeza da cidade. Segundo o artigo 2º daquela lei, ficava a Prefeitura autorizada a dispender até o máximo de C$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para aquela aquisição. A lei municipal foi subescrita pelo grande prefeito, José Marçal da Silveira e por sua secretária, Lenita de Oliveira, uma notável mulher orizonense.

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