segunda-feira, 23 de março de 2020

Secretaria de Saúde edita Nota Técnica com medidas mais rígidas de enfrentamento ao COVID-19 em Orizona

DA PREFEITURA MUNICIPAL - A prefeitura municipal de Orizona através da secretaria municipal de Saúde emitiu nota técnica tornando mais rígidas as ações de contenção da proliferação do COVID-19. Segundo a mesma secretaria, aqueles que desrespeitarem as medidas poderão sofrer multa de até 10 salários mínimos.
A nota técnica prevê:
1. Que as empresas/indústrias que continuam em funcionamento segundo o Decreto Estadual, apresente no prazo de 48 horas o Plano de Contingenciamento para enfrentamento do COVID-19 em seus locais de trabalho, enviando através do e-mail: saudeorizona@hotmail.com;
2. Que os supermercados, mercearias, verdurões, panificadoras, açougues limitem a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos, no máximo 10 (dez) pessoas, em caso de filas fazer obedecer ao limite de distância mínima de 01 metro entre as pessoas.  Essa determinação se estende a todos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual;
3. Que está proibido a divulgação de ofertas em panfletos, propaganda volante, rádios e redes sociais, pois tais atitudes provocam aglomerações de pessoas;
4. A proibição da entrada de novos hospedes nos hotéis e pensões no município;
5. Que os motos táxi funcionem apenas para entrega, sendo proibido o transporte de pessoas;
6. O monitoramento e contingenciamento sanitário no terminal rodoviário, bem como em todas as entradas da cidade (BARREIRA SANITÁRIA), para triagem, avaliação e medidas que obrigatoriamente deverão ser adotadas por aqueles que entrarem na cidade;
7. A criação da Central de Disk Denúncia ou Informações pelo número (64) 98428-0882 e pelo WhatsApp: 064 3474-1491;
8. A proibição de festas/reuniões em domicílios com aglomerações de pessoas;
9. Que todos sigam as recomendações do Ministério da Saúde de isolamento social;
10. O fechamento de todas as distribuidoras de bebidas e conveniência;
11. Interrompam as atividades relacionadas abaixo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 21/03/2020, prorrogável a depender de avaliação da autoridade sanitária do Estado de Goiás, bem como do próprio Município:
- feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condôminos;
- excursões, com finalidade turística ou não;
- reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
- campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;
- entrevistas coletivas.
Segundo a Administração Municipal, está previsto a realização de barreiras sanitárias nos próximos dias, mas o tráfego nos acessos à cidade não será restringido, pois não é competência do Município legislar sobre o assunto.
Soubemos também que o Município teve dificuldades temporárias em adquirir equipamentos de proteção individual (EPI), que estão com grande procura no mercado, mas essa questão foi resolvida.


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