terça-feira, 24 de março de 2020

Prefeitura responde Câmara Municipal a respeito do não pagamento do salário mínimo aos servidores municipais

DA REDAÇÃO - O secretário de Finanças de Orizona, Pedro Henrique Pereira Felipe, em resposta ao requerimento apresentado pelo vereador Renato Vieira da Cunha, que pedia esclarecimentos da Administração sobre o não-reajuste do salário-base dos servidores municipais, de acordo com a lei municipal nº 1.197/2018 (oriunda do PL nº 07/2018), enviou ofício à Câmara Municipal justificando o seguinte:
"A princípio, mencionar que os departamentos de Recursos Humanos e folha de pagamento dos órgãos municipais de todo o Estado de Goiás estão passando pela implantação do sistema Colare Atos de Pessoal, em substituição ao antigo Analisador Web, para prestação de contas estabelecido pela IN nº 10/2019 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Neste segmento, foi necessário compreender a diferenciação entre a remuneração e vencimentos-base dos servidores públicos municipais, onde o primeiro deve ser compreendido como montante financeiro pago a qualquer título ao servidor como contrapartida pelo desempenho de suas atividades, enquanto o segundo refere-se à retribuição pecuniária devido ao servidor público estar submetido ao regime jurídico estatutário, devida em razão do desempenho, cargo ou função pública, correspondendo ao padrão fixo do cargo estabelecido em lei, ou seja, a remuneração do servidor público é o somatório do vencimento-base, mais as vantagens pecuniárias permanentes (quinquênio, gratificação de "titularidade" e "transitórias", "gratificação de função"), recebidos pelo servidor.
Por fim, informo que nenhum servidor desta municipalidade recebeu sua remuneração inferior ao previsto na lei suprema de nossa Nação, ainda que os servidores que não possuem vantagens pecuniárias permanentes e/ou transitórias estão recebendo seus salários acrescidos de complementação de salário mínimo".
Durante a sessão legislativa realizada no dia 17 de março, quando foi lido o ofício, o vereador Renato Vieira da Cunha (MDB) disse que o seu primeiro requerimento, apresentado em fevereiro, foi sobre o não pagamento do salário mínimo e que o segundo, em março, foi alertando sobre o cumprimento da lei nº 1.197, em vigor desde 2018. Esta lei preconiza que a data-base para reajustes é 1º de janeiro de cada ano, de acordo com os índices do INPC. E não estão cumprindo essa lei, disse.
"A gente entende o agrupamento das vantagens. O que queremos é que se cumpra o projeto de lei nº 07, datado do dia 17 de maio de 2018. Então é esse o problema. É isso que os funcionários estão pedindo. Que cumpra com essa lei e reajuste os salários".
Renato ainda disse que, de acordo com o programa Colare, o Município precisará ter um salário-base atualizado. Portanto, o Executivo já deveria ter providenciado um projeto de lei para rever isso. A Administração não pode usar um salário-base como bem entender. Hoje estão usando o salário mínimo antigo. Renato também disse que a própria Administração não conhece a lei que foi enviada por ela e está em vigor.

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