segunda-feira, 27 de maio de 2019

Última semana da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa em Goiás

AGRODEFESA - Esta é a última semana da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de Goiás. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agopecuária - Agrodefesa, lembrando que nesta etapa todos os bovinos e bubalinos precisam ser imunizados, algo em torno de 22,6 milhões de cabeças. A normas para a vacinação nesta etapa estão definidas na Portaria nº 103/2019 da Agrodefesa, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2019.
Sobre a campanha que está acontecendo, um dos aspectos relevantes diz respeito às alterações introduzidas nesta etapa, que precisam ser observadas pelos pecuaristas. Está sendo utilizada a vacina bivalente (ao invés da trivalente), considerando-se apenas os vírus tipo A e O. Também foi reduzido o volume a ser aplicado, que passa de 5 ml para 2 ml. O prazo de vacinação vai até 31 de maio e os criadores precisam fazer a declaração de vacinação do rebanho até o dia 7 de junho de 2019, que é o quinto dia útil após a conclusão dos trabalhos de imunização.
O formulário de Declaração de Vacinação – Etapa Maio estará disponível no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), e deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado junto com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição das vacinas, sem rasuras, na Unidade Operacional Local da Agrodefesa ou em uma das unidades do Vapt-Vupt/Segplan que possuam atendimento da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade rural. A declaração pode ser feita também pela internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no site www.agrodefesa.go.gov.br, até 7 de junho de 2019.
Fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cuja propriedade de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado na etapa maio/2019 observados os prazos de carência pós-vacinação. Os produtores e/ou proprietários de animais que optarem por não vacinar os animais que vão ser abatidos devem, obrigatoriamente, apresentar o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate de Animais, instituído pela Portaria Agrodefesa nº 913/2012, ou realizarem o aceite no Sidago reservando os animais. O abate dos animais não vacinados deve ocorrer em no máximo 60 dias após o término da etapa (31 de maio) nos termos da Instrução Normativa n° 44/2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Portaria nº 103/2019 da Agrodefesa fixa ainda em seu artigo 2º o calendário oficial de 1º a 31 de maio para realização da vacinação compulsória contra a Raiva dos Herbívoros nas espécies bovina, bubalina, equídea, caprina e ovina de todas as idades, nos 121 municípios listados no Anexo 1 da Instrução Normativa Agrodefesa nº 02/2017 da Agrodefesa, que podem ser acessados no site da Agência (www.agrodefesa.go.gov.br), no link Defesa Sanitária Animal, no item Programas – Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros. Os criadores precisam declarar a vacinação contra a raiva dos herbívoros, nos mesmos moldes da declaração feita em relação à febre aftosa, utilizando as ferramentas disponibilizadas pela Agrodefesa.
Mais informações poderão ser obtidas na unidade local da Agrodefesa de Orizona, localizada na rua Cel. José da Costa, nº 10, Centro, quase em frente a Prefeitura Municipal.

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