quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor poderá votar com apenas um documento com foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto.
O julgamento foi paralisado ontem (29) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando o placar estava em 7 a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos. “Uma nova alteração há três dias das eleições poderá gerar insegurança", disse Mendes.
A votação a favor da apresentação de apenas um documento com foto foi aberta ontem pela relatora da ação, ministra Ellen Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse a ministra. Ela foi acompanhada pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. (Rádio 730).

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