segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Acatando a solicitação do Ministério Público, juiz de direito suspende processo seletivo da Prefeitura de Orizona

DA REDAÇÃO - O juiz de direito da Comarca de Orizona, Dr. Ricardo de Guimarães e Souza, deu nesta segunda feira, 05 de agosto, provimento favorável e acolheu o pedido de suspensão do Processo Seletivo nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Orizona, movido pelo promotor de justiça Dr. Paulo Eduardo Penna Prado.
A tutela provisória, movida pelo MP-GO, considera que ao invés de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal temporário, a Administração Municipal deveria promover a realização de concurso público. Segundo o promotor, esse tema havia sido discutido anteriormente com a mesma, em reuniões realizadas com esse propósito.
O MP-GO alegou também que "a manutenção de pessoas contratadas importa em ilegalidade, uma vez que a prestação de serviços e funções, de natureza essencial, continuada e permanente, deve ser exercida por servidores públicos".
O órgão justificou também que "o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que a atual Administração se abstenha de realizar novas contratações precárias (temporárias/ credenciamentos/ comissionados/ prestadores de serviço,etc), ou prorrogar eventuais contratações hoje vigentes para os mesmos cargos e funções oferecidas no Edital nº 001/2016 (concurso público julgado ilegal) até que sejam adotadas medidas para a realização de um novo concurso".  
A promotoria também solicitou que fosse pugnada contra a Administração a multa diária de R$ 500,00 por não cumprimento dessas disposições.
Dessa forma, o juiz de direito determinou que seja suspenso o processo seletivo. Também determinou que a Administração concentre esforços para a realização de concurso público num prazo de 100 dias. Em caso de descumprimento da decisão, Ricardo de Guimarães e Souza fixou multa diária de R$ 100,00 contra o ente público.
“O concurso público esteia-se em três princípios fundamentais; da igualdade, da moralidade administrativa e da competição”, afirmou o promotor. Segundo ele, ao observar os três postulados, o município abstém-se de favorecimentos ou perseguições políticas, garante a igualdade de condições entre os que postulam os cargos e proporciona aos candidatos a possibilidade de obter classificação que os coloque em condições de ingressar no serviço público.
Conforme justificado anteriormente em ofício nº 354/2019, assinado pelo prefeito municipal Dr. Joaquim Augusto Marçal e encaminhado ao Ministério Público, "a realização de concurso público depende de aprovação de projeto de lei, e por não ter base aliada na Câmara Municipal para aprovação, bem como razões de custos do certame e possibilidade de multa por descumprimento das obrigações, estaria impossibilitado de firmar termo de ajustamento de conduta [para realização de concurso público], e inclusive está tomando providências para a realização de concurso público".
No momento, não é ainda de conhecimento do blog Orizona em Foco qual será a medida tomada pela Administração Municipal: se irá recorrer da decisão liminar; o que será feito pela manutenção dos serviços públicos em funcionamento com o cancelamento do processo seletivo, uma vez que neste momento, a impossibilidade de contratar comprometeria sobremaneira a realização dos serviços em diversos setores da prefeitura municipal.

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