A portaria nº 008/2020 tem efeito imediato após a sua publicação. Confira o ato administrativo na íntegra:
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Município de Orizona edita Nota Técnica com mudanças de regras para funcionamento de eventos sociais e religiosos
Duas coligações realizam carreatas em Orizona neste sábado
DA REDAÇÃO - Duas coligações que concorrem às eleições municipais em Orizona confirmaram que realizarão carreatas neste sábado, 14 de novembro, às 17 horas, saindo de pontos diferentes do Município. As mesmas são de responsabilidade dos partidos e coligações.
A coligação "A Voz do Povo", integrada pelo MDB e Podemos, que tem como candidato a prefeito Felipe Dias (MDB) e vice Rui de Castro (MDB) se concentrará no trevo da EFAORI. A coligação "Esperança de uma Orizona cada vez melhor" (PSB, PP, PSDB e PSL), que tem João Flávio (PSB) e Dr. Itamar (PP) como prefeito e vice-prefeito respectivamente, sai do distrito de Ubatan e segue rumo à cidade de Orizona. As carreatas deverão ter roteiros de forma a não se cruzarem nas ruas da cidade, conforme orientação da Polícia Militar.
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Juiz institui a Lei Seca nos municípios integrantes da 27ª Zona Eleitoral de Goiás
DA REDAÇÃO - Em portaria nº 008/2020, datada desta quarta-feira, 11 de novembro, o juiz eleitoral da 27ª Zona, que envolve Orizona, Pires do Rio e Palmelo, Dr. Helio Antonio Crisóstomo de Castro (foto), instituiu a lei seca nesses municípios.
Desta forma, das 18 horas do próximo sábado, 14 de novembro, até as 18 horas do domingo das eleições, 15, fica proibida a comercialização no varejo e o consumo de bebidas alcoólicas em público. A decisão tem o propósito de inibir situações de animosidade entre cidadão, potencializadas pelo consumo de bebidas.
O magistrado, ordena que todos os estabelecimentos comerciais que explorem a venda de bebidas alcoólicas (bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, supermercados e similares) se abstenham de fazê-lo, devendo estes inclusive retirar a exposição de tais produtos, caso o estabelecimento permaneça de portas abertas ao público, sob pena de incorrerem nas sanções impostas pela legislação em vigor.
A medida administrativa pretende cientificar a comunidade em geral que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e poderão ser submetidas a ação no juízo criminal.
quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Prazo para cadastramento de produtores rurais no PAA Estadual vai até dia 15 de novembro
SEAPA/ Comunicação Setorial - Os produtores rurais da agricultura familiar que possuem Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf/DAP Física) podem participar do Chamamento Público do Programa de Aquisição de Alimentos Estadual (PAA/GO), na modalidade Compra com Doação Simultânea. O prazo para o cadastramento segue até o dia 15 de novembro e, no total, são disponibilizados R$ 5,36 milhões para o PAA no Estado. Os recursos são do Ministério da Cidadania e a execução é do Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), com o apoio da Secretaria da Retomada.
O PAA prevê a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas regionais de suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local, na qual os produtos adquiridos são doados às pessoas em insegurança alimentar. Essa é a primeira vez que o programa está sendo operacionalizado em Goiás e irá abranger 100 municípios. Atualmente, o Estado tem 152 mil propriedades rurais, das quais 95 mil são provenientes da agricultura familiar. Graças à parceria entre o Governo de Goiás e o Governo Federal, o PAA/GO contribui com a cidadania e economia do Estado de Goiás.
Participação
Os editais de Chamamento Público nº 01/2020 e nº 02/2020 da Seapa estão disponíveis nos sites da Secretaria e da Emater. Lá também é possível baixar o Formulário para o envio de propostas, que deve ser preenchido com auxílio de um técnico da Emater. Para isso, o produtor interessado deve procurar a unidade da Emater mais próxima e solicitar auxílio para cadastramento no PAA Estadual.
Após o credenciamento e aprovação dos produtores, os alimentos são comercializados diretamente com o Governo de Goiás. O pagamento é realizado de acordo com a tabela de referência da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), descrito no edital, que está disponível nos sites da Seapa (www.agricultura.go.gov.br) e da Emater (www.emater.go.gov.br).
A Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e o Gabinete de Políticas Sociais (GPS) são responsáveis pela identificação, cadastramento e capacitação das entidades sociais que vão receber os alimentos. As entregas serão realizadas conforme a demanda das entidades recebedoras de acordo com a periodicidade de entrega cadastrada na proposta inicial (semanal, quinzenal, mensal) durante um período de 10 meses.
De acordo com o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, o PAA é uma política pública que beneficia diferentes públicos. “Seguimos a orientação do governador Ronaldo Caiado de buscar oportunidades de promoção econômica e social para os goianos e vimos no PAA uma iniciativa ímpar, que traz recursos federais, articula as pastas do governo e promove um trabalho conjunto e complementar que beneficia pequenos produtores da agricultura familiar e famílias em condições de vulnerabilidade social”, explica. “É um ciclo virtuoso de desenvolvimento que impulsiona tanto o econômico quanto o social”, complementa.
Produtos adquiridos
Nesta primeira etapa, serão adquiridos os produtos descritos no edital. São eles folhosos (alface, brócolis, couve, repolho verde e rúcula); frutas (abacaxi, banana, laranja, limão, melancia e tangerina); tubérculos e raízes (batata doce, beterraba, cenoura e mandioca); verduras e legumes (abóbora, chuchu, jiló, pepino, quiabo, tomate e vagem); temperos (cebolinha e cheiro verde); panificados (biscoito caseiro - peta, pão caseiro, bolo caseiro, bolo de mandioca); farináceos (farinha de mandioca, polvilho e fubá de milho); carnes (peixe tilápia em postas, carne suína e frango caipira abatido); grãos (feijão e arroz beneficiado - tipo 1, tipo 2).
O pagamento será realizado pelo Ministério da Cidadania, por meio do Banco do Brasil (em cartão específico), em até 45 dias após a apresentação da documentação atestada pelos responsáveis da Emater e da Seapa.
Municípios participantes
As compras e doações simultâneas serão realizadas para 100 municípios goianos. São eles: Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso, Amorinópolis, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Aurilândia, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caiapônia, Campestre de Goiás, Campos Belos, Carmo do Rio Verde, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Cidade Ocidental, Cristalina, Cristianópolis, Damianópolis, Diorama, Doverlândia, Faina, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira, Goiandira, Goianápolis, Goianésia, Goianira, Goiatuba, Guapó, Heitoraí, Hidrolândia, Ipameri, Iporá, Itapirapuã, Itapuranga, Itumbiara, Ivolândia, Jaraguá, Jaupaci, Jussara, Luziânia, Mairipotaba, Maurilândia, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mozarlândia, Nerópolis, Nova Veneza, Novo Gama, Orizona, Padre Bernardo, Palminópolis, Paranaiguara, Petrolina de Goiás, Perolândia, Pirenópolis, Pires do Rio, Porangatu, Portelândia, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, Rubiataba, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Miguel do Passa Quatro, São João da Paraúna, São João d'Aliança, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia, Senador Canedo, Silvânia, Trindade, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis e Vila Boa.
Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) – Governo de Goiás
Prefeitura está colocando iluminação de LED em algumas vias da cidade de Orizona
DA REDAÇÃO - O prefeito de Orizona, Joaquim Marçal, informou em uma rede social que a Prefeitura iniciou na última semana a troca de todas as lâmpadas da Avenida 7 de Setembro por luzes de LED, que além de oferecer uma iluminação de maior qualidade e ter custo menor aos cofres públicos, são mais duráveis. Acrescentou que o mesmo trabalho será executado na Rua Marechal Floriano Peixoto (rua do comércio).
A iluminação retirada será aproveitado em demais pontos do município que requerem manutenção, disse o gestor.
terça-feira, 10 de novembro de 2020
Queda de meteoro chama a atenção de moradores do Estado de Goiás
DA REDAÇÃO - Na noite deste domingo, 08 de novembro, exatamente às 20h54min, um meteoro cortou os céus de Goiás e foi avistado de diversos pontos do Estado.
Conforme o G1 Goiás, na imagem acima, feita pelo piloto de avião Victor Neves, de 31 anos, mostra quando um clarão corta o céu da cidade. O piloto disse que conseguiu filmar por sorte e que chegou a se assustar, pois nunca havia visto algo parecido antes.
De acordo com o portal Zap de Catalão, moradores daquela cidade também avistaram o fenômeno atmosférico.
O editor do Orizona em Foco, Anselmo de Lima, retornava de Goiânia, viajando entre os municípios de Senador Canêdo e Bonfinópolis e avistou a luz em sua frente, ao sul. Disse que se assustou, por causa da intensidade do fenômeno e que também pode ver a queda de outros corpos celestes na mesma viagem.
O vice-presidente da Sociedade Goiana de Divulgação Científica, o professor e astrônomo Daniel Vinhal disse ao G1 que trata-se de um meteoro grandioso: “É um meteoro chamado de bólido. Pela imagem, esse bólido é um corpo grandioso. Um meteoro extremamente brilhoso que explode na atmosfera e vai descendo de forma rápida, incandescente e libera esse clarão no céu”, explica o professor.
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Pesquisa eleitoral aponta vantagem de Felipe Dias do MDB em Orizona
DA REDAÇÃO - Foi divulgada a primeira pesquisa registrada na Justiça Eleitoral sobre o cenário para prefeito em Orizona. O instituto que realizou a pesquisa foi o EBRAP - PESQUISAS LTDA e mostra o ex-prefeito Felipe Dias (MDB) com significativa vantagem sobre o segundo colocado. Os dados foram publicados na edição desta segunda-feira (09) no jornal Diário da Manhã.
Apesar de ter sido registrada no TSE em 03/11/2020, a coleta de dados aconteceu em 23/10/2020, ou seja, há mais de duas semanas. A mesma foi registrada com o número GO-04650-2020 e apresenta na estimulada o ex-prefeito com 45,85%; João Flávio (PSB) teria 28,29% das intenções; Jonas Júnior (DEM) aparece com 2,9% e Antônio Baiano (PT) com 0,98; não sabe/ indecisos são 20,98%. A margem de erro é de 5% para mais ou para menos.
O candidato João Flávio, segundo essa pesquisa, teria rejeição de 16,59% dos entrevistados; Felipe Dias tem 15,61%, Antônio Baiano 15,12% e Jonas Júnior 7,8% de rejeição. Não sabe/ indecisos: 44,88%.
A pesquisa EBRAP, segundo o seu registro, entrevistou 410 pessoas, moradoras Centro, Boa Vista, Campo Formoso, Cinelândia, Nossa Senhora De Fátima, Residencial Palladium, Santa Luzia, Santa Maria, na cidade, além dos distritos de Buritizinho e Ubatan.
Constam ainda, no sistema do TSE, duas outras pesquisas com registro: do Instituto Cristão Brasileiro (registro GO-06439-2020) de 07/11/2020 e do IPOP Cidades e Negócios (registro GO-09370-2020), registrada em 18/10/2020. No último sábado, 07 de novembro, pesquisadores do instituto GRUPOM foram vistos entrevistando eleitores na cidade de Orizona.
Empresário morre em acidente automobilístico em frente à sua residência em Orizona
DO ZAP DE CATALÃO/ RÁDIO RIO VERMELHO - O empresário Gerson de Almeida Costa (Tiezin), 41 anos, morreu neste final de semana vítima de um acidente na GO-330, no perímetro urbano de Orizona. O acidente aconteceu na madrugada de sábado, 7 de novembro.
O acidente aconteceu por volta das 01h20 e envolveu um GM/Astra, placa de Ipameri (GO), e uma camionete GM/S-10, placa de Vianopólis (GO). De acordo com informações, o Astra seguia na rodovia sentido Orizona a Vianopólis, quando na altura do km 186, ao realizar uma conversão a esquerda para acessar uma avenida, foi colidido na lateral pela caminhonete que seguia no mesmo sentido. Na batida, o motorista do Astra morreu no local. Já o motorista do outro veículo nada sofreu.
Imagem de uma câmera de vigilância flagraram o acidente. Tudo indica que o condutor da caminhonete foi surpreendido pela manobra do veículo que estava à frente e como a mesma estava em processo de ultrapassagem, a colisão foi inevitável. O empresário faleceu em frente a seu empreendimento comercial e a sua residência, tanto que o seu veículo se chocou com uma pá carregadeira de sua propriedade que estava estacionada em pista lateral à rodovia.
No dia 09 de setembro passado, um acidente parecido, no mesmo local, vitimou dois homens, representantes de uma empresa agropecuária.
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
EFAORI abre inscrições para Processo Seletivo para o Curso Técnico em Agropecuária de Nível Médio
Assessoria de Comunicação EFAORI - Nesta quinta-feira, 05 de novembro de 2020, serão abertas as inscrições para os interessados no processo seletivo de ingresso no curso Técnico em Agropecuária de Nível Médio – Educação Profissional integrada ao Ensino Médio nas Escolas Família Agrícola do Estado de Goiás: Orizona-GO (EFAORI), Uirapuru-GO (EFAU) e Goiás-GO (EFAGO).
A novidade desta seleção é que, além de serem gratuitas, as inscrições poderão ser realizadas virtualmente, por telefone e pela internet (canais de Rede Social) de cada unidade escolar participante do processo seletivo vinculada à Secretaria de Estado da Educação SEDUC/GO.
Neste processo seletivo, são ofertadas, para o Curso Técnico em Agropecuária de Nível Médio/ Educação Profissional integrada ao Ensino Médio. As vagas estarão disponíveis nas três (03) Unidades Escolares – Escola Família Agrícola (EFA), conforme critérios e distribuição de vagas indicadas nos Editais específico de cada uma das Unidades.
Os interessados deverão acessar o edital e fazer as inscrições virtualmente, por telefone e/ou por internet, se necessário presencial no setor de protocolo da EFA na qual o(a) candidato(a) deseja estudar. As inscrições são gratuitas e serão abertas durante 20 dias, entre os dias 05 a 25 de novembro, conforme constam as orientações no edital do processo seletivo.
Critérios de seleção para a EFAORI:
Os candidatos devem observar alguns critérios de seleção:
- A inscrição é válida somente para ingressar na 1ª série e para isto, os(as) interessados(as) deverão ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental, sendo portador de diploma/histórico escolar e/ou declaração emitida pela escola de estar cursando o 9º ano nesse ano 2020.
- Preencher a ficha de inscrição e formulário socioeconômico mediante as orientações constantes no Edital/inscrições EFAORI/2021.
Resultado e matrículas:
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 11 de dezembro e o resultado final será publicado no dia 13 de dezembro. As matrículas dos aprovados serão divulgadas após o resultado da seleção, entre os dias 14 à 16 de dezembro de 2020.
Os candidatos classificados deverão acessar o comunicado de orientações complementares para as matrículas, que será publicado nos canais das redes sociais e em mural na secretaria da unidade escolar. Também poderá ser acessado o comunicado via telefone da secretaria da EFA (64-3474-1442; 64-99967-7874); da Direção (64-98160-5383) da Coordenação Pedagógica (64-99923-2625; 64-98409-2740). Se houver necessidade de atendimento presencial para consolidação do processo seletivo, serão especificados horários e outras informações pertinentes, conforme o cronograma estabelecido no edital.
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Ministério Público recomenda que Prefeitura de Orizona pague salários de servidores de acordo com a lei
MP/GO - O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Orizona, recomendou ao prefeito Joaquim Augusto Marçal o imediato enquadramento dos vencimentos dos servidores comissionados do município na Lei Municipal nº 1.233/2020, aprovada e publicada pela Câmara de Vereadores. De acordo com o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, a lei foi ignorada pelo prefeito, que obteve na Justiça suspensão parcial dos efeitos legais apenas em relação ao seu Anexo V.
Segundo o promotor de Justiça, a Lei Municipal nº 1.233, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura de Orizona, foi promulgada pelo presidente da mesa-diretora da Câmara Municipal. Lucas César Costa Ferreira relatou que, em 29 de janeiro de 2020, foi realizada reunião, mediada pelo MP-GO, entre o prefeito, sua assessoria jurídica e o Legislativo municipal, com o objetivo de promover o entendimento comum sobre a lei promulgada.
O MP-GO, de acordo com o promotor de Justiça, interpelou o prefeito, em 19 de agosto deste ano, sobre os motivos da não aplicação da revisão geral anual aos servidores públicos municipais efetivos, referente ao ano de 2020. Joaquim Augusto Marçal justificou a não implementação do reajuste, entre outros motivos, em razão das dificuldades financeiras pelas quais o município vinha passando. Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade e o município obteve tutela de urgência parcial, suspendendo os efeitos da lei municipal somente referente ao Anexo V, que trata da tabela de vencimentos por carga horária dos cargos de provimento efetivo.
Lucas César Costa Ferreira, ao expedir a recomendação, observou que, por força do princípio da simetria, o processo legislativo de leis ordinárias municipais deve seguir a previsão constitucional, de modo que, após deliberação e votação de projetos de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, eventuais vetos – jurídicos ou políticos – do prefeito não são insuperáveis, mas podem ser derrubados pela maioria absoluta dos vereadores, conforme previsto no artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e artigo 41, parágrafo 9º, da Lei Orgânica Municipal (LM nº 1/1990). Segundo ele, a promulgação “atesta formalmente a existência da lei, sendo, portanto, a certificação categórica de que o diploma legislativo existe, é executável e potencialmente obrigatório e que sua publicação propicia aos destinatários da lei a aquisição de conhecimento sobre sua existência e conteúdo, de modo a tornar impossível que alguém alegue o seu desconhecimento para se escusar de seu cumprimento”.
O promotor de Justiça recomendou o cumprimento imediato dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.233/2020 que não foram suspensos pelo Poder Judiciário, especialmente o imediato enquadramento dos vencimentos dos servidores comissionados. Foi dado prazo de cinco dias para o prefeito informar se acolherá ou não a recomendação.
Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.



















