quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Juiz institui a Lei Seca nos municípios integrantes da 27ª Zona Eleitoral de Goiás

DA REDAÇÃO - Em portaria nº 008/2020, datada desta quarta-feira, 11 de novembro, o juiz eleitoral da 27ª Zona, que envolve Orizona, Pires do Rio e Palmelo, Dr. Helio Antonio Crisóstomo de Castro (foto), instituiu a lei seca nesses municípios.
Desta forma, das 18 horas do próximo sábado, 14 de novembro, até as 18 horas do domingo das eleições, 15, fica proibida a comercialização no varejo e o consumo de bebidas alcoólicas em público. A decisão tem o propósito de inibir situações de animosidade entre cidadão, potencializadas pelo consumo de bebidas.
O magistrado, ordena que todos os estabelecimentos comerciais que explorem a venda de bebidas alcoólicas (bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, supermercados e similares) se abstenham de fazê-lo, devendo estes inclusive retirar a exposição de tais produtos, caso o estabelecimento permaneça de portas abertas ao público, sob pena de incorrerem nas sanções impostas pela legislação em vigor.
A medida administrativa pretende cientificar a comunidade em geral que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e poderão ser submetidas a ação no juízo criminal.





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