sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Juiz eleitoral deferiu registro da Candidatura de Dr. Itamar e indeferiu pedido de impugnação feita pelo DEM

DA REDAÇÃO
- O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Pires do Rio (que integra também a comarca de Orizona), Hélio Antonio Crisóstomo de Castro, considerou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Dr. Itamar (PP), vice-prefeito da coligação "Esperança de uma Orizona cada vez Melhor", realizada pelo Partido Democratas (DEM).
No pedido de impugnação apresentada pelo Democratas de Orizona no dia 24/10/2020, foi alegado que Itamar Dias Teixeira teria vínculo com a Administração Municipal de Orizona através de contratos de prestação de serviços e desta forma, não teria se descompatibilizado em tempo, sendo assim inelegível. Para justificar, foram apresentados contratos do Hospital e Maternidade São Pio X e da empresa TXT Medicina e Saúde S/S, que teriam contrato com o Fundo Municipal de Saúde neste exercício e que o médico, empresas essas que o candidato a vice na chapa de João Flávio (PSB) seria sócio. Alegou, ainda, que os contratos firmados não observam a cláusulas uniformes, ante a existência de termos aditivos e alterações contratuais de comum acordo, conforme documentos juntados.
A coligação "Esperança de uma Orizona cada vez Melhor" apresentou defesa no dia 04 de novembro, argumentando que os contratos firmados obedecem à cláusulas uniformes e que as sucessivas renovações do contrato não possuem o condão de descaracterizar a uniformidade das cláusulas, não havendo prova de causa de inelegibilidade pautada na Lei Complementar nº 64/90, para tanto, juntou documentos. Intimados a apresentarem alegações finais, as partes ratificaram seus posicionamentos.
O Ministério Público Eleitoral, apresentou seu parecer no dia 10 seguinte. O promotor Fabrício Roriz Hipólito considerou improcedente o pedido de impugnação da candidatura do vice-prefeito, não incidindo causa de desincompatibilização alegada pelo impugnante. 
Diante das alegações, o juiz eleitoral nesta quarta-feira (11) "INDEFIRIU o pedido contido na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, em consequência, DEFIRIU o registro de candidatura de ITAMAR DIAS TEIXEIRA, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, sob o número 40, pela Coligação "ESPERANÇA DE UMA ORIZONA CADA VEZ MELHOR" (PSL/PSB/PSDB/PP), no município de Orizona, na Eleições 2020, em substituição ao candidato Sidney Mendes Batista", conforme apresenta no texto da sentença.
Não soubemos se o partido impugnante recorrerá da decisão.

0 comentários:

Postar um comentário

A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão publicado comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação

....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....