sábado, 4 de abril de 2020

Feira do Produtor Rural voltará a funcionar neste domingo em Orizona

DA REDAÇÃO - Em cumprimento aos decretos nº 9.644 e 9645, de 03 de abril de 2.020, do Governo de Goiás, neste domingo (05) a Feira do Produtor Rural voltará a funcionar em Orizona. Contudo, a Prefeitura de Orizona faz algumas recomendações à população que venham a frequentar a feira:
- Não toque nos produtos, peça aos feirantes;
- Mantenha 03 metros de distância das demais pessoas;
- Higienize as mãos após tocar em objetos e dinheiro;
- Use máscaras e evite aglomerações.
Ao concluir as compras, é recomendável que as pessoas retornem rápido para suas residências. A respeito das novas determinações, esse blog acha que seria necessário que a Associação dos Feirantes da Feira do Produtor Rural de Orizona (AFEPRO) controlasse o acesso às dependências da feira, de acordo com as normas de acesso a supermercados, por exemplo (no máximo 10 pessoas por vez). Do contrário, os riscos de aglomerações são grandes.
Alguns estabelecimentos, como aqueles que vendem alimentos prontos, como os famosos pastéis, não poderão funcionar com a nova normativa. Também estará vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. Os produtores rurais que tem bancas na feira terão que observar as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás.

Sobre os decretos:
As medidas de isolamento social em Goiás permanecem até 19 de abril para evitar a disseminação de coronavírus, mas com algumas exceções. As regras foram publicadas nesta sexta-feira (3), em novo decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
O texto prorroga a maioria das medidas definidas no documento de 13 de março. Entre as alterações está o funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros. Apesar da vigência do decreto a partir da segunda-feira, 06 de abril, a Prefeitura de Orizona permitiu que a feira funcione já no domingo.
Com o novo decreto do Governo do Estado poderão funcionar:
- Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
 - Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
 - Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.;
 - Autopeças;
- Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
 - Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
- Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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