terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MP recomenda que Município de Orizona deixe de autorizar gastos públicos com Carnaval

CRISTINA ROSA/ MP-GO - O Ministério Público de Goiás encaminhou recomendações aos prefeitos de Luziânia e Orizona orientando para que os municípios deixem de utilizar recursos públicos na realização do carnaval 2017. Ao prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin, a orientação é para que se abstenha de gastar dinheiro público com o evento, excetuando-se a renda advinda do próprio evento, com a concessão de áreas públicas para a montagem de barracas e camarotes, mediante licitação, direcionando o uso de dinheiro público para obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população.
Caso evento seja realizado em Luziânia, desde que respeitados os parâmetros legais apresentados na recomendação, orienta-se que seja concedida aos comerciantes a livre comercialização de produtos ofertados no local, garantindo o fornecimento de no mínimo duas marcas de cada bebida de expressão nacional, com preços a serem praticados compatíveis com a variação do preço de mercado e conforme pesquisa de preços a ser realizada pelo Procon municipal, evitando assim a comercialização de produtos com preços abusivos.
De acordo com o promotor Julimar Alexandro da Silva, “o emprego de verbas públicas municipais para a realização de festejos de qualquer natureza, em detrimento de áreas prioritárias como saúde e educação, configura violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, devendo ser direcionado, com primazia, o uso do dinheiro público para obras e serviços permanentes, urgentes e/ou prioritários para a população”. Além disso, ele ponderou que a discricionariedade do administrador não é absoluta, pois as políticas públicas se submetem a controle de constitucionalidade e legalidade, ressaltando-se que os festejos carnavalescos não constituem efetivamente política pública.
Assim, o Ministério Público solicitou que sejam prestadas informações no prazo máximo de 72 horas, sobre as providências adotadas para fazer cumprir a recomendação, acompanhadas de cópia da documentação comprobatória respectiva, sob pena de adoção das medidas legais necessárias à sua implementação, inclusive de ordem judicial, se for o caso.
Além da necessidade de serem devidamente cumpridas as exigências previstas na Lei de Licitações na realização do evento, o promotor Julimar da Silva salientou a possibilidade de os festejos causarem transtornos para a população, como a poluição sonora. Em relação ao município de Orizona, no qual o promotor atua em substituição, é destacado que a previsão de se realizar o carnaval no centro da cidade poderá causar a perturbação do sossego, uma vez que usualmente o som da festa fica ligado até depois das 3 horas da madrugada. Conforme acrescenta, aproximadamente 80% da população local reside no centro da cidade; assim, mesmo que não participe do evento, se vê obrigada a suportar o alto volume do som dele decorrente.
Segundo reiterado, o gasto de recursos públicos com o custeio da festa de carnaval significa que o município de Orizona gastará inadequadamente dinheiro público em atividade não essencial, infringindo o princípio da moralidade, especialmente, “quando há sérios e graves problemas sociais que necessitam, urgentemente, da intervenção pública para promover a dignidade da população”, asseverou.
Assim, como requerido ao município de Luziânia, o promotor concedeu o prazo de 72 horas para que o prefeito de Orizona, Joaquim Augusto Marçal, informe as providências tomadas para o cumprimento da recomendação. Na hipótese de já terem sido efetuados gastos de dinheiro público, os quais sejam impossíveis de serem ressarcidos ao erário, que seja informado, de forma minuciosa, qual foi o montante empregado, bem como que seja especificada a destinação desse numerário, com respectiva comprovação documental a ser apresentada ao MP-GO.

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