terça-feira, 21 de setembro de 2010

Prazo para reimpressão do título eleitoral termina dia 23

Termina na próxima quinta-feira (23) o prazo para providenciar a reimpressão do título de eleitor. Ao contrário do que ocorria nas eleições anteriores - quando era possível votar apenas com um documento de identidade - desta vez a votação só será permitida para quem apresentar o título e um documento com foto. É o que está orientando à população o juiz da 23ª Zona Eleitoral Ricardo Guimarães e Sousa, que abrange o município de Orizona.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor só precisa se dirigir ao cartório eleitoral onde esteja inscrito levando comprovante de residência, cédula de identidade, certidão de nascimento ou casamento, além de comprovante de votação ou justificativas que possuir. Em todo o Estado de Goiás existem 130 zonas eleitorais e os respectivos cartórios ficam abertos até as 18 horas.
A exigência da apresentação dos dois documentos para votar foi introduzida na Lei Eleitoral por meio da Lei 12.034/09. O artigo 91-A é claro quando diz que o eleitor deverá exibir seu título eleitoral e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade no dia 3 de outubro.
São considerados documentos de identificação o RG ou identidades funcionais, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto. "Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação", determina o 3.º parágrafo do artigo 91-A. (AE).

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