quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Juiz indefere união Homoafetiva

O juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, indeferiu nesta terça-feira (17) reconhecimento de união estável homoafetiva entre E.O. e seu companheiro W.R., falecido recentemente. A intenção do requerente era se tornar parte legítima para herdar os bens, já que, segundo ele, adquiriram patrimônio juntos.
Segundo E.O., os dois se conheceram no ano de 1997 e começaram a ter um relacionamento homoafetivo, sem compromisso definido. Ele explicou que, em razão de ser casado e não havendo previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro do casamento entre pessoas do mesmo sexo, optaram por constituir um lar e viver sob o mesmo teto, como se casados fossem desde os últimos dez anos, primeiro em sua casa, em Ituverava, e depois em sua fazenda.E também reforçou que o equilíbrio da relação e a recíproca cooperação na dministração do lar e dos negócios permitiu que o casal comprasse bens juntos e viverem vida digna e respeitosa. E.O. disse ainda que possuia procuração, outorgada por W.R., autorizando a movimentar conta bancária do falecido.
Leia a matéria completa na página do Tribunal de Justiça-GO.

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