sexta-feira, 17 de julho de 2009

STJ Bloqueia repasse a Itumbiara

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem liminar suspendendo o cumprimento de sentença que garante pagamento de R$ 44,8 milhões do ICMS ao município de Itumbiara. O valor havia sido bloqueado da conta do Coíndice por determinação do presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador João Ubaldo Ferreira.
O ministro do STJ João Otávio de Noronha acatou medida cautelar impetrada pelo advogado Felicíssimo Sena, representando os municípios de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis, e determinou o bloqueio do repasse. Ao deferir a liminar, o ministro solicitou informações detalhadas sobre o processo que corre no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e levantamento do Coíndice sobre o impacto que o corte no repasse do ICMS provocou nos outros 245 municípios goianos.
A medida garante o bloqueio de aproximadamente R$ 14 milhões do Coíndice que estavam retidos em conta judicial para serem transferidos a Itumbiara. O município já havia levantado R$ 31 milhões no início da semana, valor que os outros municípios agora tentam recuperar.
A alegação de Felicíssimo Sena é de que o fato da decisão do TJ afetar diretamente 245 municípios os coloca na condição de litisconsortes (parte do processo) e que, no entanto, eles não tiveram oportunidade de se manifestar no decorrer do processo.
Fonte: O Popular/ AGM.

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