quarta-feira, 10 de julho de 2019

Conforme relatório do TCM, Prefeituras da Estrada de Ferro excederam os gastos com Pessoal no 1º Quadrimestre de 2019

DA REDAÇÃO - A Secretaria de Despesas de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), divulgou nesta terça-feira, 09 de julho, o "RELATÓRIO GERENCIAL DE DIAGNÓSTICO DAS DESPESAS COM PESSOAL DOS MUNICÍPIOS GOIANOS REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2019", em que analisa os dados fornecidos por 193 dos 246 municípios goianos até o dia 19 de junho deste ano.
O relatório se baseou principalmente no que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde determina que despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos municípios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida (60%) sendo que as despesas do Poder Executivo não poderão exceder 54% e do Legislativo, 6%, conforme observa o texto do relatório.


O exame dos 193 municípios que prestaram contas até a data da coleta apontou que 119  apresentam percentuais abaixo do Limite Prudencial – 57%; 37 estão acima deste limite, mas abaixo do limite máximo, ou seja, entre 57% e 60% e 36 excederam o percentual permitido para gastos com pessoal disposto na LRF, isto é, superaram 60% da Receita Corrente Líquida. Nesse caso, se analisa os gastos de todos os poderes: Executivo e Legislativo.
Quando analisados os gastos com pessoal do poder Executivo, a verificação apontou que 96 municípios apresentaram percentuais abaixo do Limite Prudencial, ou seja, menores que 51,30%; 45  municípios tiveram percentagens acima do limite prudencial, mas menores que o limite máximo e 51 excederam o limite legal de gastos com pessoal – 54%.
Na região Estrada de Ferro, os municípios que apresentaram gastos do Poder Executivo acima do Limite Legal (54%) foram: Silvânia (57,03%), Palmelo (56,07%), Caldazinha (55,85%), Cristianópolis (55,32%), Pires do Rio (54,95%) e São Miguel do Passa Quatro (54, 24%). As Prefeituras com gastos acima do Limite Prudencial (acima de 51,3%) foram: Ipameri (53,8%), Anhanguera (53,2%), Corumbaíba (52,63%), Gameleira de Goiás (52,45%), Bela Vista de Goiás (52,45%), Vianópolis (52,11%) e Orizona (51,76%).
Conforme o parágrafo único do art. 22 da LRF, no período que os municípios tiverem excedido o Limite Prudencial, fica vedado aos mesmos: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título (efetivo, comissionado e temporário), ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Levando em conta os gastos do poder Legislativo, foi revelado que em 186 os gastos com esse Poder estão abaixo do Limite Prudencial, em 04 municípios o Legislativo excedeu o Limite Prudencial, mas não o Limite Legal e em apenas 02 municípios o referido Poder excedeu o limite máximo disposto na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Nenhum dos municípios da região Estrada de Ferro teve Câmaras Municipais que excederam os gastos com pessoal no período referente ao primeiro quadrimestre de 2019.
Os órgão municipais que tiveram gastos acima do Limite Prudencial serão notificados pelo TCM e terão que tomar medidas para reduzir os gastos com pessoal nos períodos seguintes. Como órgão técnico e de controle externo, o TCM-GO fez recomendações aos municípios que excederam os gastos.
Segundo a recomendação do conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, são exemplos de medidas que podem ser adotadas para referida recondução, conforme, é claro, a realidade de cada município: aumento da receita tributária, exoneração de servidores comissionados, redução de funções gratificadas horas extraordinárias, reestruturação de planos de carreira para diminuição do aumento vegetativo da folha de pagamento, adoção de medidas para melhorar a eficiência e produtividade dos servidores públicos em geral (comissão disciplinar, comissão de avaliação periódica de desempenho, avaliação de produtividade), dentre outras.

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