DA REDAÇÃO - Segundo informações do jornal Orizona FM, o prefeito Felipe Dias foi notificado na noite desta segunda-feira (08) sobre a decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 49/2021. Inicialmente, o Município irá cumprir a decisão, provavelmente a partir de quando for cumprido o prazo estipulado de 72 horas.
A justiça acatou Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Liminar, proposta pelo Ministério Público da Comarca de Orizona, através do promotor de justiça Diego Osório Silva Cordeiro. O Juiz da Comarca de Orizona, Nivaldo Mendes Pereira, na ocasião, derrubou os efeitos do decreto, proposto pela Prefeitura de Orizona, determinando que apenas os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais sejam mantidos em funcionamento.
Durante a manhã desta terça-feira (09), o prefeito esteve reunido com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e com empresários. O seguimento empresarial solicitou apoio do Município nessa situação, para garantir a continuidade do funcionamento dos empreendimentos. Com isso, Felipe disse que entrará com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para reverter a decisão da primeira instância.
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