quinta-feira, 11 de março de 2021

Está suspenso o atendimento presencial em repartições públicas municipais da Prefeitura

DA REDAÇÃO
- O Decreto Municipal nº 52, de 10 de março de 2021, determinou que fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, exceto em repartições em que o atendimento presencial seja considerado essencial.
O decreto afirmou que caberá a cada Secretaria Municipal elaborar e encaminhar ao gabinete do prefeito os planos de funcionamento dos órgãos a ela vinculados, devendo, sempre que possível, adotar o atendimento remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos servidores permitir.
Fica facultado aos servidores municipais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, garantida a abonação da falta e integralidade de seus vencimentos. Os efeitos desse decreto entraram em vigor nesta quinta-feira, 11 de março.

0 comentários:

Postar um comentário

A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão publicado comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação

....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....