DA REDAÇÃO - O Decreto Municipal nº 52, de 10 de março de 2021, determinou que fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, exceto em repartições em que o atendimento presencial seja considerado essencial.
O decreto afirmou que caberá a cada Secretaria Municipal elaborar e encaminhar ao gabinete do prefeito os planos de funcionamento dos órgãos a ela vinculados, devendo, sempre que possível, adotar o atendimento remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos servidores permitir.
Fica facultado aos servidores municipais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, garantida a abonação da falta e integralidade de seus vencimentos. Os efeitos desse decreto entraram em vigor nesta quinta-feira, 11 de março.
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