O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem liminar suspendendo o cumprimento de sentença que garante pagamento de R$ 44,8 milhões do ICMS ao município de Itumbiara. O valor havia sido bloqueado da conta do Coíndice por determinação do presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador João Ubaldo Ferreira.O ministro do STJ João Otávio de Noronha acatou medida cautelar impetrada pelo advogado Felicíssimo Sena, representando os municípios de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis, e determinou o bloqueio do repasse. Ao deferir a liminar, o ministro solicitou informações detalhadas sobre o processo que corre no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e levantamento do Coíndice sobre o impacto que o corte no repasse do ICMS provocou nos outros 245 municípios goianos.
A medida garante o bloqueio de aproximadamente R$ 14 milhões do Coíndice que estavam retidos em conta judicial para serem transferidos a Itumbiara. O município já havia levantado R$ 31 milhões no início da semana, valor que os outros municípios agora tentam recuperar.
A alegação de Felicíssimo Sena é de que o fato da decisão do TJ afetar diretamente 245 municípios os coloca na condição de litisconsortes (parte do processo) e que, no entanto, eles não tiveram oportunidade de se manifestar no decorrer do processo.






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