OPINIÃO - Enquanto em boa parte dos municípios brasileiros o recesso do Legislativo terminou a pelo menos quinze dias, em Orizona os vereadores só começam os seus trabalhos normalmente a partir desta semana. Durante esse início de mantado, foram convocadas algumas reuniões extraordinários, especialmente para diálogo com o poder Executivo, mas os gabinetes continuam fechados, de acordo com o que está previsto na legislação municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Orizona, em seu artigo 12, a Câmara Municipal de Orizona se reunirá de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, conforme a Emenda nº 01/2007, que alterou a "Constituição Municipal" em vários pontos. A a retomada com sessões que por acaso ocorram em feriados, serão prorrogadas para datas posteriores. É o que ocorrerá neste ano. A sessão ordinária de abertura do expediente legislativo está agendada apenas para essa quinta-feira, 18 de fevereiro.
Enquanto os gabinetes estão fechados e a população não tem um ponto de referência para conversar com seus representantes, os vereadores, várias questões séries estão acontecendo em Orizona, que exigem postura firme do Legislativo em apoio aos cidadãos e até mesmo atos de fiscalização: denúncias graves de supostos fura-filas na vacinação contra o Coronavírus, problemas nas estradas por conta das chuvas, presença de buracos nas ruas da cidade e matagais tomando conta dos bairros e a 'novela' da falta de água no povoado da Cachoeira, que passa de 20 dias e não foi solucionada, são alguns exemplos.
Para ninguém dizer que há uma lei que impede, além da própria lei orgânica, a Câmara Municipal de Goiânia, por exemplo, retornou às atividades normais em 02 de fevereiro; O Congresso Nacional retornou do recesso no início do mês de fevereiro. Se o Município de Orizona citar como referência o Estado, que normalmente retomam os trabalhos legislativos em 15 de fevereiro, a novidade é que em 2021 a câmara estadual antecipou o retorno para o início do mês. Isso porque Goiás vive uma situação sanitária que vai se tornando crítica e não há justificativas para deputados estaduais permanecerem dois meses de recesso. Sigamos, portanto, o exemplo dado pelo presidente Lissauer Vieira.
Sobre a duração do recesso legislativo, propomos que se abra discussões com o propósito de alterar a Lei Orgânica do Município e rever esse e outros aspectos, como ocorreu em vários momentos, desde a sua promulgação, em 30 de março de 1990. Não custaria nada reduzir o recesso legislativo em pelo menos uns quinze dias. A população precisa dos nove vereadores disponíveis e acessíveis o tempo todo. Em tempos de crise tão grave, não dá para um cidadão chegar na sede da Câmara Municipal e se deparar com as portas fechadas e/ou sem vereadores atendendo. Será muito bom contar com o apoio dos vereadores nesta propositura.
Grato pela atenção,
ANSELMO PEREIRA DE LIMA
(E-mai: anselmopereiradelima@gmail.com)
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Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação
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