quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Não está definida a data para o julgamento do recurso de Joãozinho Albino no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará prioridade nesta semana ao julgamento de recursos que envolvem candidatos às eleições de 2012 impugnados pela Lei da Ficha Limpa. O tribunal informou que não será possível julgar todos os recursos, mas haverá esforço concentrado para acelerar as decisões. Depois do TSE, os candidatos podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo com este esforço, não está certa a data em que o vereador Joãozinho Albino (PMDB) será julgado. Joãozinho havia recorrido ao TSE após ver o seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O promotor de Justiça Danni Sales Silva havia proposto em julho ação de impugnação de registro de candidatura do atual vereador, que tenta a reeleição. Segundo sustentava o promotor, o pré-candidato foi gestor do Fundef na cidade de Orizona, no ano de 2003, e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).
Segundo apresentado na ação, as contas foram reprovadas por irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa. Os fatos que ensejaram acórdão do TCM-GO referem-se a evidências de que o atual vereador deixou de recolher ao órgão previdenciário a importância de R$ 26.788,48, o que caracterizou apropriação indébita. Além disso, consta também do acórdão do tribunal que, no primeiro quadrimestre de 2003, Joãozinho Albino reteve o valor de R$ 59.907,81 referente à contribuição previdenciária do fundo.
Joãozinho Albino está muito otimista e acredita que conseguirá efetuar o registro de sua candidatura. O mesmo disse que obteve às vésperas da eleição, uma certidão do TCM-GO que reconhece que não possui nenhuma rejeição no tribunal de contas e que não é responsável pelas contas reprovadas por aquele órgão.
O julgamento no TSE pode mudar a bancada de vereadores. Se conseguir o deferimento de sua candidatura, Joãozinho Albino deverá ocupar a vaga que até o momento foi conquistada pelo vice-prefeito Antônio Baiano (PT). Joãozinho obteve no último domingo, 7 de outubro, 418 votos, 20 a mais que Baiano, que somou 398. Mesmo com os votos de Joãozinho sendo validados, a coligação "A Vitória do Povo" não conseguirá coeficiente eleitoral para garantir mais uma cadeira na Câmara Municipal.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, explica que os candidatos com pendências no Tribunal não devem ter os votos invalidados até que a decisão da Justiça seja definitiva. Estes recursos podem se referir tanto a impugnações baseadas na Lei da Ficha Limpa, quanto a outras irregularidades.
No total, foram mais de 6,9 mil processos recebidos pelo tribunal, dos quais cerca de 3,6 mil estão com julgamento pendente. No caso da Lei da Ficha Limpa, há 2.247 recursos no TSE, dos quais 764 foram julgados até o momento.
A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010 proposta por iniciativa popular, proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça ou que renunciaram para não enfrentar processo de cassação de mandato. O objetivo da lei é proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. As eleições do último domingo foram as primeiras sob o vigor dessa lei.

* Texto com informações da Agência Brasil. Imagem: Anselmo de Lima. Todos os direitos reservados.

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