O Projeto de Lei (PL) nº 04/2011, de autoria do prefeito Felipe Dias foi aprovado nesta terça-feira (05) pela Câmara Municipal de Orizona em duas sessões extraordinárias convocadas pelo próprio prefeito e presididas pelo presidente Joãozinho Albino. Vereadores foram unânimes em favor da alienação de móveis e imóveis da Prefeitura, leilão que alocará recursos para a construção de um Ambulatório Médico 24 horas.
O projeto foi enviado ao Legislativo na última terça-feira (29 de março) e apresentado em caráter de urgência em sessão extraordinária. O secretário de Administração Rinaldo Costa apresentou o mesmo aos vereadores e expôs claramente as intenções do prefeito Felipe com a venda do patrimônio do município. Na ocasião alguns vereadres questionaram sobre o projeto e foi proposto também a realização de audiência pública para discutir com a comunidade o projeto.
Assim, várias lideranças foram convidadas e o projeto foi apresentado nesta segunda-feira (04) para um grande público, que lotou o plenário da Câmara. Rinaldo novamente apresentou o projeto e usou diversas justificativas, destacando inclusive que outros municípios do país estão usando do mesmo artifício para angariar recursos financeiros para a viabilização de obras. Uma observação que repercutiu favorável ao projeto foi feita pelo Pe. Aparecido, que observou que a Prefeitura abre mão de tratores e imóveis para cuidar da saúde do povo de Orizona.
Nesse período de uma semana, as comissões da Câmara reuniram e pontuaram a favor do projeto, com sugestão de apenas uma emenda, garantindo que seja formada uma comissão de vereadores para acompanhar a tramitação desde a aprovação do PL até a conclusão da obra do Ambulatório. Na primeira sessão desta terça, em caráter ordinário (a primeira de três sessões seguidas), ficou definido que esta comissão ficará formada pelos líderes: Reinaldo Cardoso (líder do Governo), Ronaldo Costa (líder do PMDB) e Jeremias Mendes (líder da oposição).
Nas duas sessões extraordinárias foram apresentados os pareceres das comissões e os mesmos aprovados em unanimidade. As duas votações do PL foram feitas e a aprovação aconteceu do mesmo modo, obedecendo os trâmites legais. O prefeito tem 24 horas para sancionar a referida lei municipal.
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