O promotor de Justiça Maurício Alexandre Gebrim, da comarca de Vianópolis, denunciou a ex-prefeita de São Miguel do Passa Quatro Eleusa França Melo e os ex-secretários de Finanças e Saúde, respectivamente, Adriano Firmino Braga e Lindamar de Fátima Silva, por emissão de cheques sem fundos, e também de promissórias e duplicatas que não foram resgatadas para pagamentos de diversas despesas do município. De acordo com o Ministério Público, os pagamentos “foram feitos sem autorização da Câmara dos Vereadores e em total desacordo com a legislação”.
Segundo Maurício Gebrim, os envolvidos agiram em comunhão de ações, de forma livre e consciente, mesmo sabendo que não poderiam honrar os compromissos no final da gestão, em 2008. Os 13 títulos de crédito foram dados no último ano da administração de Eleusa Melo, por meio de diferentes contas correntes da prefeitura e resultam no valor de R$ 102.376,29. A denúncia aponta que foram prejudicados: Manoel Laureando de Sousa, Auto Posto Caetano Ltda, Helder Bonifácio Leones, Hilda Bonifácio Leones, WP- Comércio de Peças para Veículos Ltda, Hélio Fernandes Mesquita e Retífica de Motores Americana Ltda.
Conforme a denúncia, a duplicata e as duas promissórias protestadas foram emitidas em 2006 para a empresa Belcar Veículos Ltda e correspondem ao valor de R$ 9.405,00. As empresas Auto Posto Caetano Ltda e Belcar Veículos Ltda protestaram contra a prefeitura por falta de pagamento. Assim, a administração municipal teve sua razão social negativada junto aos órgãos de proteção ao crédito, ficando proibida de comprar e movimentar contas bancárias. A situação foi resolvida temporariamente devido uma liminar concedida pelo juiz da comarca.
Os réus foram denunciados por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso VIII do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê pena de detenção de três meses a três anos. Os condenados por este delito também perdem o direito de exercer função pública por cinco anos. (Ministério Público-GO)
Segundo Maurício Gebrim, os envolvidos agiram em comunhão de ações, de forma livre e consciente, mesmo sabendo que não poderiam honrar os compromissos no final da gestão, em 2008. Os 13 títulos de crédito foram dados no último ano da administração de Eleusa Melo, por meio de diferentes contas correntes da prefeitura e resultam no valor de R$ 102.376,29. A denúncia aponta que foram prejudicados: Manoel Laureando de Sousa, Auto Posto Caetano Ltda, Helder Bonifácio Leones, Hilda Bonifácio Leones, WP- Comércio de Peças para Veículos Ltda, Hélio Fernandes Mesquita e Retífica de Motores Americana Ltda.
Conforme a denúncia, a duplicata e as duas promissórias protestadas foram emitidas em 2006 para a empresa Belcar Veículos Ltda e correspondem ao valor de R$ 9.405,00. As empresas Auto Posto Caetano Ltda e Belcar Veículos Ltda protestaram contra a prefeitura por falta de pagamento. Assim, a administração municipal teve sua razão social negativada junto aos órgãos de proteção ao crédito, ficando proibida de comprar e movimentar contas bancárias. A situação foi resolvida temporariamente devido uma liminar concedida pelo juiz da comarca.
Os réus foram denunciados por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso VIII do Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê pena de detenção de três meses a três anos. Os condenados por este delito também perdem o direito de exercer função pública por cinco anos. (Ministério Público-GO)
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Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação
....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....