DA REDAÇÃO - Em reunião virtual com servidores da rede estadual de Educação, a secretária de Estado da Educação Fátima Gaviolli disse nesta manhã de segunda-feira (18) que após a vacinação dos profissionais de saúde, espera que seja a vez dos servidores da educação vacinar contra a COVID-19. Na rede estadual, a recomendação é que o ano letivo seja iniciado com 30% de estudantes presenciais em cada sala. Contudo, as escolas estaduais terão autonomia para definirem sobre o funcionamento, respaldado pelas normas vigentes em cada Município.
Em casos como no Município de Orizona, onde o decreto municipal 22/2021, assinado pelo prefeito Felipe Dias em 12 de janeiro passado, a recomendação da secretaria estadual de Educação (SEDUC) é que sejam respeitadas as normativas municipais. A previsão de início das aulas na rede é para esta quinta-feira, 21 de janeiro. O provável é que nas escolas da rede estadual (Senador José da Costa Pereira, MABEVE, NUCLEC e EFAORI), as aulas iniciarão de forma não presencial. Nas escolas municipais, a previsão de início das aulas está para a próxima segunda-feira, 25 de janeiro, respeitando também o regime de aulas remotas.
A Coordenação Regional de Ensino (CRE) de Pires do Rio enviou aos gestores dessas escolas estaduais, indicando quais procedimentos devem tomar para início do ano letivo. Sobre o retorno ou não presencial, deverão:
-Realizar o levantamento dos alunos para o possível retorno 30%.
- Realizar o levantamento de professores e equipe escolar que fazem parte do grupo de risco.
- Buscar junto a secretaria de Saúde do município o levantamento da condição epidemiológica do município.
- Cópia de decreto municipal sobre o não retorno do município.
- Pontuar as dificuldades de um possível retorno caso tenham ( reforma não concluída ).
- Realizar a reunião com o Conselho Escolar para a tomada coletiva sobre o retorno , onde todos os membros deverão assinar a ata ao final.
- Encaminhar à CRE impreterivelmente dia 21/01/2021 o ofício com os levantamentos e o plano de retorno decidido pelo colegiado, anexos com documentos específicos como por exemplo, decretos municipais, relatório epidemiológico, ata do Conselho Escolar.
Em nota publicada no dia 13 de janeiro, após saber do decreto municipal, o Sistema Educacional G-13, escola privada de ensino básico, sediada no bairro Boa Vista, disse que buscaria legalmente as garantias para que as suas aulas fossem iniciadas de forma presencial o quanto antes. A instituição de ensino retornou com as aulas não-presencial em 18 de janeiro e não soubemos se a escola tomou alguma medida a respeito.
A Escola Caminho Feliz, localizada na rua Salviano Pedro Borges, Nossa Senhora de Fátima, informou em comunicado que iniciará suas aulas no dia 25 de janeiro, de forma remota e respeitando o decreto municipal.
Sobre o decreto municipal:
Segundo o decreto nº 22/2021, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os efeitos do decreto nº 130 de 18 de junho de 2020. O decreto municipal n° 130/2020 declara situação de calamidade pública no Município de Orizona,
disciplina as medidas de combate ao Coronavírus e impõe horários de
funcionamento especial para os comércios e outras atividades no Município de
Orizona, em atenção às recomendações contidas na Nota Técnica n° 7/2020
da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Goiás, editada em 19 de abril de 2020, e as contidas na Nota Técnica Municipal, as quais recomendam a adoção de
medidas restritivas de aglomerações em virtude da extrema facilidade de
propagação do Coronavírus, principalmente pelo contagio pessoa a pessoa.
O ato entende que após decorrido o prazo de vigência do referido decreto, o que se verifica neste inicio do
ano de 2021 é que o vírus não cedeu quanto ao seu poder de contágio e disseminação da enfermidade. Aliás, podendo ser constatado o recrudescimento da contaminação, inclusive com variantes da cepa, o que recomenda e autoriza a prorrogação das
medidas de contenção adotadas.
O mesmo considera também que a secretaria municipal de Saúde emitiu a Nota Técnica nº 08 de 12 de novembro de 2020, parte integrante deste decreto, indicando a necessidade de prorrogação das medidas de contenção de
aglomerações, em vista de novos casos de Coronavírus no Município de
Orizona.
Foto: Divulgação/ EFAORI.
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