Em ação proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito de Orizona, João Bosco Mesquita, foi condenado pelo juiz Ricardo de Guimarães e Souza pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de geração de despesas a serem cumpridas no exercício posterior sem a correspondente disponibilidade de caixa, o que afronta a legislação.
Pela decisão, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, deverá pagar multa civil no valor de dez vezes a remuneração recebida à época, devidamente corrigida, devendo ser revertida ao município, e, por fim, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
De acordo com o MP, o TCM emitiu parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2004, período em que João Bosco era prefeito. Tal documento afirmava que, desde o início da sua gestão, ele assumiu obrigações bem superiores ao caixa da prefeitura.
A análise contábil aponta superdimensionamento do orçamento. Para aquele ano, o então prefeito estimou uma receita de mais de R$ 12 mi, em afronta à Lei 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços. Tal medida representou um “sinal verde” para gastos sem cobertura de caixa.
Para o MP, a conduta do ex-gestor afrontou a Lei de Improbidade Administrativa e também a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que foi confirmado agora em decisão judicial.
* Texto por Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO. Imagem: Divulgação. Todos os direitos reservados.
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