domingo, 5 de agosto de 2012

Acordo define as regras para propaganda eleitoral em Orizona

Em reunião realizada no dia1º de agosto, no Tribunal do Júri de Orizona, os candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como os partidos e coligações firmaram termo de ajuste de conduta visando regulamentar a propaganda eleitoral. Assinaram o documento o promotor de Justiça Danni Sales Silva, os representantes das Coligações Avança Orizona, Avança Orizona I e II e A Vitória do Povo e os candidatos.
Entre as obrigações assumidas está a proibição de efetuar qualquer pichação, pintura ou inscrição a tinta de propaganda eleitoral em muros, tapumes e cercas de bens públicos e particulares. Também não poderão ser utilizados equipamentos de som nos comitês ou diretórios antes das 8 e depois das 18 horas, no período compreendido entre 2 de agosto a 6 de outubro. Os carros volantes com aparelhagem sonora também terão a mesma restrição de horário e período de veiculação.
O uso de fogos de artifício também está proibido, salvo em comícios, carreatas, passeatas e caminhadas. Além disso, esses eventos só poderão ocorrer até o sábado que antecede a eleição. Assim, a propaganda eleitoral só poderá ser feita até as 22 horas do dia anterior à eleição (sábado), sendo, a partir deste horário, proibida a distribuição de material gráfico ou o arremesso de qualquer material de propaganda nas vias públicas e proximidades das seções eleitorais.
Por fim, os candidatos e as coligações ficarão responsáveis pela limpeza das vias públicas caso haja panfletos nos locais de votação e proximidades. As seções somente serão abertas quando os candidatos e coligações providenciarem a limpeza, no prazo de meia hora, contados do horário de início da votação, o que ensejará a aplicação da multa específica de R$ 30 mil, caso inobservada esta determinação.
O acordo também prevê a aplicação de multas e a forma de fiscalização das ocorrências. Clique aqui para ler a íntegra do documento.


*Texto por Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO. Fotos: Arquivo da Promotoria de Justiça de Orizona. Todos os direitos reservados.

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