O prefeito Luis Eduardo Pitaluga da Cunha, Gude, é réu em processos de improbidade administrativa que tramitam na Comarca de Pires do Rio. O Ministério Público em Pires do Rio ajuizou oito ações cíveis contra atos praticados pelo prefeito em apenas 21 meses de sua gestão a frente do Executivo. Do total de ações, uma visa o ressarcimento de valores pagos a empresa de Coleta de Lixo, Evolu Servic, de mais de R$ 2,3 milhões. Na ação, o promotor de Justiça Paulo César Torres apontou uma série de irregularidades no processo de contratação da empresa, incluindo burla ao princípio da ecomomicidade, em razão da alta onerosidade do serviço.
A Ação Cível Pública referente a este processo da coleta de lixo refere-se à anulação do contrato de Limpeza Urbana, (Coleta de Lixo pela Evolu Servic) e a retomada do serviço pelo município, em razão do descumprimento de preceitos legais na contratação dos serviços terceirizados.
O Juiz da Comarca de Pires do Rio, Hélio Antonio Crisóstomo de Castro, concedeu a liminar suspendendo os efeitos do contrato, mas a mesma foi questionada no Tribunal de Justiça. Em outra ação, o Juiz acatou o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens do prefeito,Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha,conhecido como Gude. O chefe do Executivo responde por suposta irregularidades em razão de atos de improbidade em sua administração do município, como o fato do município ter doado um terreno à empresa da primeira dama e a utilização de serviços e materiais públicos na reforma do prédio de sua confecção.
A Ação Cível Pública referente a este processo da coleta de lixo refere-se à anulação do contrato de Limpeza Urbana, (Coleta de Lixo pela Evolu Servic) e a retomada do serviço pelo município, em razão do descumprimento de preceitos legais na contratação dos serviços terceirizados.
O Juiz da Comarca de Pires do Rio, Hélio Antonio Crisóstomo de Castro, concedeu a liminar suspendendo os efeitos do contrato, mas a mesma foi questionada no Tribunal de Justiça. Em outra ação, o Juiz acatou o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens do prefeito,Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha,conhecido como Gude. O chefe do Executivo responde por suposta irregularidades em razão de atos de improbidade em sua administração do município, como o fato do município ter doado um terreno à empresa da primeira dama e a utilização de serviços e materiais públicos na reforma do prédio de sua confecção.
0 comentários:
Postar um comentário
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão publicado comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação
....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....