
A Ação Cível Pública referente a este processo da coleta de lixo refere-se à anulação do contrato de Limpeza Urbana, (Coleta de Lixo pela Evolu Servic) e a retomada do serviço pelo município, em razão do descumprimento de preceitos legais na contratação dos serviços terceirizados.
O Juiz da Comarca de Pires do Rio, Hélio Antonio Crisóstomo de Castro, concedeu a liminar suspendendo os efeitos do contrato, mas a mesma foi questionada no Tribunal de Justiça. Em outra ação, o Juiz acatou o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens do prefeito,Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha,conhecido como Gude. O chefe do Executivo responde por suposta irregularidades em razão de atos de improbidade em sua administração do município, como o fato do município ter doado um terreno à empresa da primeira dama e a utilização de serviços e materiais públicos na reforma do prédio de sua confecção.
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